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Texto do artigo · p. 16 D&C Logístics, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade D&C Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL101058336, que Daniel Rui Milione Bomba, solteiro, natural de Songo, distrito de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100298400Q, emitido em vinte e nove de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e Chiconde Jorge Samuel Chicume, solteira, natural de distrito de Macanga, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100036243J, emitido em sete de Agosto de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, todos acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a firma D&C Logistics, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: agenciamento de transporte e de mercadorias nacional e em trânsito internacional:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio geral com importação e exportação de serviços nas áreas de limpezas, reparação de contentores;
Número ou marcador · p. 16 b) Reparação de barcos, segurança e armazenamento de contentores e mercadoria local e em trânsito, publicidade, agenciamento de cabotagem, despacho aduaneiro, consultoria, auditoria, assessoria, assistência técnica, despachos aduaneiros, contabilidade, marketing, procurenent, mediação e intermediação comercial, aluguer de equipamentos, e outros serviços pessoais e afins, ship chandling;
Número ou marcador · p. 16 c) Aluguer de transportes, serviços de táxi, agenciamento de navios, agenciamento de tripulantes, serviço de estiva, agenciamento de transportes nacional e internacional, transporte de carga, prestação de suporte psicológico, farmácia, gráfica, desenho e construção civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedade, agrupamentos complementares, consórcios e participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Rui Milione Bomba;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Chiconde Jorge Samuel Chicune.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Daniel Rui Milione Bomba, que desde já é nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 16 Um) Para obrigar a sociedade, é suficiente e necessária a assinatura de um dos sócios e carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga duma procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 16 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: D&C Logístics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade D&C Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL101058336, que Daniel Rui Milione Bomba, solteiro, natural de Songo, distrito de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100298400Q, emitido em vinte e nove de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e Chiconde Jorge Samuel Chicume, solteira, natural de distrito de Macanga, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100036243J, emitido em sete de Agosto de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, todos acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a firma D&C Logistics, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: agenciamento de transporte e de mercadorias nacional e em trânsito internacional:
  7. Número ou marcador, página 16: a) Comércio geral com importação e exportação de serviços nas áreas de limpezas, reparação de contentores;
  8. Número ou marcador, página 16: b) Reparação de barcos, segurança e armazenamento de contentores e mercadoria local e em trânsito, publicidade, agenciamento de cabotagem, despacho aduaneiro, consultoria, auditoria, assessoria, assistência técnica, despachos aduaneiros, contabilidade, marketing, procurenent, mediação e intermediação comercial, aluguer de equipamentos, e outros serviços pessoais e afins, ship chandling;
  9. Número ou marcador, página 16: c) Aluguer de transportes, serviços de táxi, agenciamento de navios, agenciamento de tripulantes, serviço de estiva, agenciamento de transportes nacional e internacional, transporte de carga, prestação de suporte psicológico, farmácia, gráfica, desenho e construção civil.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedade, agrupamentos complementares, consórcios e participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Rui Milione Bomba;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Chiconde Jorge Samuel Chicune.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Daniel Rui Milione Bomba, que desde já é nomeado gerente.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Número ou marcador, página 16: Um) Para obrigar a sociedade, é suficiente e necessária a assinatura de um dos sócios e carimbo da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga duma procuração adequada para o efeito.
  21. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 16 de Outubro de 2018. —
  22. Texto do artigo, página 16: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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