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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: DSD Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade DSD Transportes e Logística, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101040976, que Domingos de Sousa Duarte, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100013067B, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezasete, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Sofala, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelo artigo nonagésimo, cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: Nos termos do presente estatuto, é constituída, por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada DSD Transportes e Logística –
- Texto do artigo, página 17: Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representação para ou/em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social: transporte e logística, venda de acessórios de veículos com importação e exportação, bem como o exercício de outras actividades conexas desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode realizar outras actividades similares ao objecto principal e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertecente a Domingos de Sousa Duarte.
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. A responsabilidade é restrita ao valor da sua quota, mas responde solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A divisão ou cessão de quota depende do proprietário. A cessão de quota a terceiros carece de consentimento do proprietário, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo proprietário, Domingos de Sousa Duarte.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assinatura que obriga a validade da sociedade será do proprietário em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: Três) O gerente poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: (Lucros e/ou prejuízos)
- Texto do artigo, página 17: Os lucros e/ou prejuízos apurados, em balanço a ser realizado após o término do exercício social, serão do proprietário, podendo
- Texto do artigo, página 17: o mesmo, todavia, optar pelo aumento de capital, utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA (Morte e interdição) No caso de falecimento, impossibilidade ou interdição do proprietário, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária do mesmo de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á à extinção da sociedade. Parágrafo único. No entanto, enquanto o proprietário falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 17: O proprietário reunir-se-á sempre que for necessário, mediante convocação e suas resoluções ou decisões constarão do livro de actas de reuniões.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial moçambicano e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis no nosso ordenamento jurídico.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 28 de Agosto de 2018. —
- Texto do artigo, página 17: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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