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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Transportes Sam, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Transportes Sam, Limitada, matriculada sob NUEL 100856182, entre Shahzad Amir Ali, solteiro, maior, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, e Ahmed Amir Ali, solteiro, maior, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal
- Texto do artigo, página 17: objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Transportes Sam, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: a) Transporte de mercadorias; c) Aluguer de camiões;
- Número ou marcador, página 17: d) Estacionamento e paragem de automóveis;
- Número ou marcador, página 17: e) Reparação mecânica de automóveis; g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: i) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 17: j) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais;
- Número ou marcador, página 17: l) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 18: Capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais dividido na proporção da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de duzentos cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Shahzad Amir Ali;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de duzentos quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio, Ahmed Amir Ali.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida por um gerente eleito entre os sócios ou terceiros e, sempre reelegíveis, sendo o primeiro gerente eleito o sócio, Shahzad Amir Ali.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, um gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao gerente representar em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente, que poderá obrigar a sociedade, pessoal e individualmente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 17 de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 18: e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
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