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Texto do artigo · p. 19 F.C. Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade F.C Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101078140, entre Ibrahimo Camara, casado, natural de Siguri- Guine, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100892885N, emitido em 14 de Fevereiro de 2011, em Maputo, e residente na rua Francisco Almeida, casa n.º 415, 3, bairro Ponta-Gêa, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação F.C. Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Matacuane, podendo ser aberta a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda a grosso e a retalho de material de construção geral e ferragens;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços em áreas afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal e legal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Ibrahimo Camara.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração ou gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio único Ibrahimo Camara, que, desde já, fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Obrigatoriedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura do sócio único da sociedade; e
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 14 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: F.C. Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade F.C Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101078140, entre Ibrahimo Camara, casado, natural de Siguri- Guine, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100892885N, emitido em 14 de Fevereiro de 2011, em Maputo, e residente na rua Francisco Almeida, casa n.º 415, 3, bairro Ponta-Gêa, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação F.C. Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da assinatura deste contrato.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Matacuane, podendo ser aberta a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 19: a) Comércio com importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Venda a grosso e a retalho de material de construção geral e ferragens;
  14. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços em áreas afins.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal e legal.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Ibrahimo Camara.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Administração ou gerência)
  21. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio único Ibrahimo Camara, que, desde já, fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Obrigatoriedade)
  24. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
  25. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do sócio único da sociedade; e
  26. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 19: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 14 de Dezembro de 2018. —
  31. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
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