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Texto do artigo · p. 19 Valmilton Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Valmilton Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101038378, entre, Ussemane José Valgy, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Macuti, na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90° as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Valmilton Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada (de ora em diante designada por “Sociedade”), e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e por legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede em Macuti, Avenida Mártires da Revolução, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Concepção/elaboração de projectos do ramo de engenharia electrotécnica;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria de projectos de instalações eléctricas em geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Fiscalização de obras de instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 19 d) Execução de projectos de instalações eléctricas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, desde que deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Ussemane José Valgy.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário ou espécie, bem como incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto pelo sócio único Ussemane José Valgy, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura singular do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de mandatário agindo no âmbito da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 13 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Valmilton Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Valmilton Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101038378, entre, Ussemane José Valgy, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Macuti, na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90° as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Valmilton Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada (de ora em diante designada por “Sociedade”), e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e por legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Macuti, Avenida Mártires da Revolução, cidade da Beira.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 19: a) Concepção/elaboração de projectos do ramo de engenharia electrotécnica;
  15. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria de projectos de instalações eléctricas em geral;
  16. Número ou marcador, página 19: c) Fiscalização de obras de instalações eléctricas;
  17. Número ou marcador, página 19: d) Execução de projectos de instalações eléctricas.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, desde que deliberado pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Ussemane José Valgy.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário ou espécie, bem como incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Gestão da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 19: A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto pelo sócio único Ussemane José Valgy, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Representação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura singular do sócio gerente;
  30. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de mandatário agindo no âmbito da respectiva procuração.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 13 de Dezembro de 2018. —
  35. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
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