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Texto do artigo · p. 2 Associação Filhos e Amigos de Lugela – AFAL
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Filho e Amigos de Lugela (AFAL), matriculada sob NUEL 101055272, entre: Escrivão Inácio Buramela, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 7 de Março de 1969, natural de Lugela, província da Zambézia, Filho de Inácio Buramela e de Culagena Bolio, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100685877N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 30 de Setembro de 2016; Jamal Raul Wento, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 3 de Março de 1975, natural de Lugela, província da Zambézia, filho de Raul Wento e de Ana Julião Muelusa, portador do Bilhete de Identidade n.º 070801697441A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 23 de Novembro de 2016; Alves Júlio Banco, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 14 de Junho de 1978, natural de Maharane, em Lugela, província da Zambézia, filho de Júlio Banco e de Mafungano Cantadina, portador do Bilhte de Identidade n.º 070100618082P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 22 de Janeiro de 2016; Arnaldo Radio, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 2 de Agosto de 1978, natural de Lugela, província da Zambézia, filho de Radio Nhangua e de Madalena Madeguma, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104963738I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 5 de Maio de 2014; Jojo António Ambrósio, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 17 de Maio de 1988, natural de Lugela, província da Zambézia, filho de António Ambrósio e de Génita N. Polediwa, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101742797P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 5 de Agosto de 2016; Santos José Siguante, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 15 de Outubro de 1988, natural de Manhaua, Lugela, província da
Texto do artigo · p. 2 Zambézia, filho de José Siguante e de Ezalinha Almeida, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104439340N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 14 de Outubro de 2013; Lourinho António, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 17 de Junho de 1981, natural de Tacuane, em Lugela, província da Zambézia, filho de António Ambrósio e de Génita M'Paleture, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104682438B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 10 de Fevereiro de 2014; Francisco Inácio Buramela, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 15 de Abril de 1972, natural de Lugela, província da Zambézia, filho de Inácio Buramela e de Belezia Marubeu, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100966970P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 24 de Outubro de 2016; Manuel Ozorio Sipor, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 16 de Maio de 1978, natural de Lugela, província da Zambézia, filho de Ozorio Sipor e de Curamina Beura, portador do Bilhete de Identidade n.º 070701270402B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 8 de Novembro de 2016; e Arnaldo João Radio, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 12 de Abril de 1994, natural de Lugela, província da Zambézia, filho de João Radio e de Elisa Lampião, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102010461Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 4 de Agosto de 2016, conforme os estatutos elaborados nos termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Filhos e Amigos de Lugela (AFAL), designada abreviadamente por AFAL,
Texto do artigo · p. 2 é de âmbito provincial, podendo desenvolver as suas actividades em toda a província.
Texto do artigo · p. 2 É uma coletiva de direito privado, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da Associação Filhos e Amigos de Lugela, é de tempo indeterminado, contando a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A associação acima referenciada tem a sua sede na cidade municipal da Beira, podendo estabelecer delegações, núcleos ou outra forma de representação social, desde que esta seja deliberada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem como objecto a promoção de desenvolvimento social nas comunidades.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Defender os interesses dos seus membros na componente protecção do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 2 Três) Promover as acções ligadas à sua educação, agricultura, cultura, turismo, pesca, cerâmica, artesanato, e ordenamento territorial.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Fortalecer a participação dos camponeses, no processo de desenho, implementação e monitoria de políticas agrárias.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Receita da Associação)
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) O valor do fundo social;
Número ou marcador · p. 2 b) O valor de jóia;
Número ou marcador · p. 3 c) Os bens;
Número ou marcador · p. 3 d) Outras contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 3 e) Os subsídios e contribuições ou doações que lhe foram atribuídos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os valores de fundo social, da jóia de novos associados e das multas são fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas nacionais e estrangeiras, desde que respeitem as regras e princípios que norteiam o funcionamento da mesma.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podem ser membros da associação todas as pessoas que cumpram com o direito e deveres e que defendem os interesses e o bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da Associação Filhos e Amigos de Lugela agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Honorários; e
Número ou marcador · p. 3 c) Efectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Princípios fundamentais)
Texto do artigo · p. 3 Constituem princípios fundamentais que norteiam o funcionamento da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) A adesão livre;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestar atenção às actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Autonomia e independência, sob ponto de vista de gestão administrativa e financeira nos seus actos; d)Cooperação técnica e moral com outras associações da mesma natureza;
Número ou marcador · p. 3 e) Partilha de informações entre os membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover campanha de formação e informação dos associados;
Número ou marcador · p. 3 g) Gestão transparente de todos os actos técnicos administrativos e financeiros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Definição de categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Poderão ser membros fundadores da associação as pessoas singulares ou colectivas nacionais e estrangeiras, que se tenham subscrito no momento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Poderão ser membros honorários as pessoas singulares ou colectivas nacionais e estrangeiras que pela sua acção, motivação
Texto do artigo · p. 3 ou apoio moral prestado, tenham contribuído de forma revelante para sua criação e desenvolvimento harmonioso para a associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) São membros efectivos da associação as pessoas singulares ou colectivas nacionais, sejam elas de direito público ou privado, que tenham subscrito e aceite as ideias da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção) Natureza
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão executivo que representa a associação e é composto por cinco membros, dos quais um será presidente, um vice-presidente, secretário-geral e dois Vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Expulsão e penas aplicadas)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros que violarem o estatuto e o regulamento interno ficarão sujeitos às seguintes sanções;
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagamento de multas segundo o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 c) Demissão;
Número ou marcador · p. 3 d) Exoneração de cargos directivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São demitidos os membros que prejudiquem materialmente, financeiramente e moralmente a associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) As sanções previstas na alínea a) e b), do n.º 1, são da competência da Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A demissão e a sanção são da exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A aplicação das sanções c) e d) só se efectivará mediante a audiência obrigatória dos membros em causa.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único. Caberá o recurso à Assembleia Geral, no prazo de 15 dias, contados a partir da data da notificação da decisão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo da associação, e as suas deliberações tomadas nos termos da lei e dos estatutos são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da associação, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é constituída por 3 membros, dos quais um será presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Reunir todos os associados;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar e votar o relatório de contas do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A Associação poderá ser dissolvida em Assembleia Geral, convocada para esses efeitos, desde que seja aprovada por uma maioria representativa, isto é 2/3 dos membros presentes no seu património para uma organização com actividades similares.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Tudo o que for omisso no presente estatuto aplicar-se-á no Regulamento Interno da Associação ou legislação que regula as associações na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Beira, 12 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 3 A Governadora, Maria Helena Taipo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Filhos e Amigos de Lugela – AFAL
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Filho e Amigos de Lugela (AFAL), matriculada sob NUEL 101055272, entre: Escrivão Inácio Buramela, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 7 de Março de 1969, natural de Lugela, província da Zambézia, Filho de Inácio Buramela e de Culagena Bolio, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100685877N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 30 de Setembro de 2016; Jamal Raul Wento, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 3 de Março de 1975, natural de Lugela, província da Zambézia, filho de Raul Wento e de Ana Julião Muelusa, portador do Bilhete de Identidade n.º 070801697441A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 23 de Novembro de 2016; Alves Júlio Banco, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 14 de Junho de 1978, natural de Maharane, em Lugela, província da Zambézia, filho de Júlio Banco e de Mafungano Cantadina, portador do Bilhte de Identidade n.º 070100618082P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 22 de Janeiro de 2016; Arnaldo Radio, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 2 de Agosto de 1978, natural de Lugela, província da Zambézia, filho de Radio Nhangua e de Madalena Madeguma, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104963738I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 5 de Maio de 2014; Jojo António Ambrósio, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 17 de Maio de 1988, natural de Lugela, província da Zambézia, filho de António Ambrósio e de Génita N. Polediwa, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101742797P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 5 de Agosto de 2016; Santos José Siguante, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 15 de Outubro de 1988, natural de Manhaua, Lugela, província da
  3. Texto do artigo, página 2: Zambézia, filho de José Siguante e de Ezalinha Almeida, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104439340N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 14 de Outubro de 2013; Lourinho António, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 17 de Junho de 1981, natural de Tacuane, em Lugela, província da Zambézia, filho de António Ambrósio e de Génita M'Paleture, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104682438B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 10 de Fevereiro de 2014; Francisco Inácio Buramela, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 15 de Abril de 1972, natural de Lugela, província da Zambézia, filho de Inácio Buramela e de Belezia Marubeu, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100966970P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 24 de Outubro de 2016; Manuel Ozorio Sipor, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 16 de Maio de 1978, natural de Lugela, província da Zambézia, filho de Ozorio Sipor e de Curamina Beura, portador do Bilhete de Identidade n.º 070701270402B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 8 de Novembro de 2016; e Arnaldo João Radio, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 12 de Abril de 1994, natural de Lugela, província da Zambézia, filho de João Radio e de Elisa Lampião, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102010461Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 4 de Agosto de 2016, conforme os estatutos elaborados nos termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
  7. Texto do artigo, página 2: A Associação Filhos e Amigos de Lugela (AFAL), designada abreviadamente por AFAL,
  8. Texto do artigo, página 2: é de âmbito provincial, podendo desenvolver as suas actividades em toda a província.
  9. Texto do artigo, página 2: É uma coletiva de direito privado, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 2: A duração da Associação Filhos e Amigos de Lugela, é de tempo indeterminado, contando a partir da data da sua criação.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 2: A associação acima referenciada tem a sua sede na cidade municipal da Beira, podendo estabelecer delegações, núcleos ou outra forma de representação social, desde que esta seja deliberada pelo Conselho de Direcção.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
  18. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem como objecto a promoção de desenvolvimento social nas comunidades.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) Defender os interesses dos seus membros na componente protecção do meio ambiente.
  20. Número ou marcador, página 2: Três) Promover as acções ligadas à sua educação, agricultura, cultura, turismo, pesca, cerâmica, artesanato, e ordenamento territorial.
  21. Número ou marcador, página 2: Quatro) Fortalecer a participação dos camponeses, no processo de desenho, implementação e monitoria de políticas agrárias.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Receita da Associação)
  24. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem receitas da associação:
  25. Número ou marcador, página 2: a) O valor do fundo social;
  26. Número ou marcador, página 2: b) O valor de jóia;
  27. Número ou marcador, página 3: c) Os bens;
  28. Número ou marcador, página 3: d) Outras contribuições dos associados;
  29. Número ou marcador, página 3: e) Os subsídios e contribuições ou doações que lhe foram atribuídos.
  30. Número ou marcador, página 3: Dois) Os valores de fundo social, da jóia de novos associados e das multas são fixadas pela Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  32. Texto do artigo, página 3: Dos membros
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  35. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas nacionais e estrangeiras, desde que respeitem as regras e princípios que norteiam o funcionamento da mesma.
  36. Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ser membros da associação todas as pessoas que cumpram com o direito e deveres e que defendem os interesses e o bom nome da associação.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 3: (Categorias dos membros)
  39. Texto do artigo, página 3: Os membros da Associação Filhos e Amigos de Lugela agrupam-se nas seguintes categorias:
  40. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores;
  41. Número ou marcador, página 3: b) Honorários; e
  42. Número ou marcador, página 3: c) Efectivos.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 3: (Princípios fundamentais)
  45. Texto do artigo, página 3: Constituem princípios fundamentais que norteiam o funcionamento da associação:
  46. Número ou marcador, página 3: a) A adesão livre;
  47. Número ou marcador, página 3: b) Prestar atenção às actividades da associação;
  48. Número ou marcador, página 3: c) Autonomia e independência, sob ponto de vista de gestão administrativa e financeira nos seus actos; d)Cooperação técnica e moral com outras associações da mesma natureza;
  49. Número ou marcador, página 3: e) Partilha de informações entre os membros;
  50. Número ou marcador, página 3: f) Promover campanha de formação e informação dos associados;
  51. Número ou marcador, página 3: g) Gestão transparente de todos os actos técnicos administrativos e financeiros.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 3: (Definição de categoria dos membros)
  54. Número ou marcador, página 3: Um) Poderão ser membros fundadores da associação as pessoas singulares ou colectivas nacionais e estrangeiras, que se tenham subscrito no momento da sua constituição.
  55. Número ou marcador, página 3: Dois) Poderão ser membros honorários as pessoas singulares ou colectivas nacionais e estrangeiras que pela sua acção, motivação
  56. Texto do artigo, página 3: ou apoio moral prestado, tenham contribuído de forma revelante para sua criação e desenvolvimento harmonioso para a associação.
  57. Número ou marcador, página 3: Três) São membros efectivos da associação as pessoas singulares ou colectivas nacionais, sejam elas de direito público ou privado, que tenham subscrito e aceite as ideias da associação.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção) Natureza
  60. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo que representa a associação e é composto por cinco membros, dos quais um será presidente, um vice-presidente, secretário-geral e dois Vogais.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 3: (Expulsão e penas aplicadas)
  63. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros que violarem o estatuto e o regulamento interno ficarão sujeitos às seguintes sanções;
  64. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão;
  65. Número ou marcador, página 3: b) Pagamento de multas segundo o regulamento interno;
  66. Número ou marcador, página 3: c) Demissão;
  67. Número ou marcador, página 3: d) Exoneração de cargos directivos.
  68. Número ou marcador, página 3: Dois) São demitidos os membros que prejudiquem materialmente, financeiramente e moralmente a associação.
  69. Número ou marcador, página 3: Três) As sanções previstas na alínea a) e b), do n.º 1, são da competência da Direcção.
  70. Número ou marcador, página 3: Quatro) A demissão e a sanção são da exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
  71. Número ou marcador, página 3: Cinco) A aplicação das sanções c) e d) só se efectivará mediante a audiência obrigatória dos membros em causa.
  72. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. Caberá o recurso à Assembleia Geral, no prazo de 15 dias, contados a partir da data da notificação da decisão.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  75. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo da associação, e as suas deliberações tomadas nos termos da lei e dos estatutos são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da associação, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é constituída por 3 membros, dos quais um será presidente, um vice-presidente e secretário.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
  79. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  80. Número ou marcador, página 3: a) Reunir todos os associados;
  81. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e votar o relatório de contas do Conselho de Direcção.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  84. Texto do artigo, página 3: A Associação poderá ser dissolvida em Assembleia Geral, convocada para esses efeitos, desde que seja aprovada por uma maioria representativa, isto é 2/3 dos membros presentes no seu património para uma organização com actividades similares.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  87. Texto do artigo, página 3: Tudo o que for omisso no presente estatuto aplicar-se-á no Regulamento Interno da Associação ou legislação que regula as associações na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 12 de Outubro de 2018. —
  89. Texto do artigo, página 3: A Governadora, Maria Helena Taipo.
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