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- Texto do artigo, página 2: Associação Filhos e Amigos de Lugela – AFAL
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Filho e Amigos de Lugela (AFAL), matriculada sob NUEL 101055272, entre: Escrivão Inácio Buramela, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 7 de Março de 1969, natural de Lugela, província da Zambézia, Filho de Inácio Buramela e de Culagena Bolio, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100685877N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 30 de Setembro de 2016; Jamal Raul Wento, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 3 de Março de 1975, natural de Lugela, província da Zambézia, filho de Raul Wento e de Ana Julião Muelusa, portador do Bilhete de Identidade n.º 070801697441A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 23 de Novembro de 2016; Alves Júlio Banco, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 14 de Junho de 1978, natural de Maharane, em Lugela, província da Zambézia, filho de Júlio Banco e de Mafungano Cantadina, portador do Bilhte de Identidade n.º 070100618082P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 22 de Janeiro de 2016; Arnaldo Radio, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 2 de Agosto de 1978, natural de Lugela, província da Zambézia, filho de Radio Nhangua e de Madalena Madeguma, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104963738I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 5 de Maio de 2014; Jojo António Ambrósio, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 17 de Maio de 1988, natural de Lugela, província da Zambézia, filho de António Ambrósio e de Génita N. Polediwa, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101742797P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 5 de Agosto de 2016; Santos José Siguante, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 15 de Outubro de 1988, natural de Manhaua, Lugela, província da
- Texto do artigo, página 2: Zambézia, filho de José Siguante e de Ezalinha Almeida, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104439340N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 14 de Outubro de 2013; Lourinho António, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 17 de Junho de 1981, natural de Tacuane, em Lugela, província da Zambézia, filho de António Ambrósio e de Génita M'Paleture, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104682438B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 10 de Fevereiro de 2014; Francisco Inácio Buramela, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 15 de Abril de 1972, natural de Lugela, província da Zambézia, filho de Inácio Buramela e de Belezia Marubeu, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100966970P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 24 de Outubro de 2016; Manuel Ozorio Sipor, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 16 de Maio de 1978, natural de Lugela, província da Zambézia, filho de Ozorio Sipor e de Curamina Beura, portador do Bilhete de Identidade n.º 070701270402B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 8 de Novembro de 2016; e Arnaldo João Radio, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 12 de Abril de 1994, natural de Lugela, província da Zambézia, filho de João Radio e de Elisa Lampião, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102010461Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 4 de Agosto de 2016, conforme os estatutos elaborados nos termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Filhos e Amigos de Lugela (AFAL), designada abreviadamente por AFAL,
- Texto do artigo, página 2: é de âmbito provincial, podendo desenvolver as suas actividades em toda a província.
- Texto do artigo, página 2: É uma coletiva de direito privado, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da Associação Filhos e Amigos de Lugela, é de tempo indeterminado, contando a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A associação acima referenciada tem a sua sede na cidade municipal da Beira, podendo estabelecer delegações, núcleos ou outra forma de representação social, desde que esta seja deliberada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem como objecto a promoção de desenvolvimento social nas comunidades.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Defender os interesses dos seus membros na componente protecção do meio ambiente.
- Número ou marcador, página 2: Três) Promover as acções ligadas à sua educação, agricultura, cultura, turismo, pesca, cerâmica, artesanato, e ordenamento territorial.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Fortalecer a participação dos camponeses, no processo de desenho, implementação e monitoria de políticas agrárias.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Receita da Associação)
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) O valor do fundo social;
- Número ou marcador, página 2: b) O valor de jóia;
- Número ou marcador, página 3: c) Os bens;
- Número ou marcador, página 3: d) Outras contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 3: e) Os subsídios e contribuições ou doações que lhe foram atribuídos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os valores de fundo social, da jóia de novos associados e das multas são fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas nacionais e estrangeiras, desde que respeitem as regras e princípios que norteiam o funcionamento da mesma.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ser membros da associação todas as pessoas que cumpram com o direito e deveres e que defendem os interesses e o bom nome da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da Associação Filhos e Amigos de Lugela agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 3: b) Honorários; e
- Número ou marcador, página 3: c) Efectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Princípios fundamentais)
- Texto do artigo, página 3: Constituem princípios fundamentais que norteiam o funcionamento da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) A adesão livre;
- Número ou marcador, página 3: b) Prestar atenção às actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Autonomia e independência, sob ponto de vista de gestão administrativa e financeira nos seus actos; d)Cooperação técnica e moral com outras associações da mesma natureza;
- Número ou marcador, página 3: e) Partilha de informações entre os membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover campanha de formação e informação dos associados;
- Número ou marcador, página 3: g) Gestão transparente de todos os actos técnicos administrativos e financeiros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Definição de categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Poderão ser membros fundadores da associação as pessoas singulares ou colectivas nacionais e estrangeiras, que se tenham subscrito no momento da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Poderão ser membros honorários as pessoas singulares ou colectivas nacionais e estrangeiras que pela sua acção, motivação
- Texto do artigo, página 3: ou apoio moral prestado, tenham contribuído de forma revelante para sua criação e desenvolvimento harmonioso para a associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) São membros efectivos da associação as pessoas singulares ou colectivas nacionais, sejam elas de direito público ou privado, que tenham subscrito e aceite as ideias da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção) Natureza
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo que representa a associação e é composto por cinco membros, dos quais um será presidente, um vice-presidente, secretário-geral e dois Vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Expulsão e penas aplicadas)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros que violarem o estatuto e o regulamento interno ficarão sujeitos às seguintes sanções;
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagamento de multas segundo o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Demissão;
- Número ou marcador, página 3: d) Exoneração de cargos directivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São demitidos os membros que prejudiquem materialmente, financeiramente e moralmente a associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) As sanções previstas na alínea a) e b), do n.º 1, são da competência da Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A demissão e a sanção são da exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A aplicação das sanções c) e d) só se efectivará mediante a audiência obrigatória dos membros em causa.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. Caberá o recurso à Assembleia Geral, no prazo de 15 dias, contados a partir da data da notificação da decisão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo da associação, e as suas deliberações tomadas nos termos da lei e dos estatutos são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da associação, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é constituída por 3 membros, dos quais um será presidente, um vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Reunir todos os associados;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e votar o relatório de contas do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A Associação poderá ser dissolvida em Assembleia Geral, convocada para esses efeitos, desde que seja aprovada por uma maioria representativa, isto é 2/3 dos membros presentes no seu património para uma organização com actividades similares.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Tudo o que for omisso no presente estatuto aplicar-se-á no Regulamento Interno da Associação ou legislação que regula as associações na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 12 de Outubro de 2018. —
- Texto do artigo, página 3: A Governadora, Maria Helena Taipo.
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