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Texto do artigo · p. 22 Cocos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e uma a folhas setenta e sete, do livro de escrituras avulsas número setenta e dois, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Teles Save e Vasco Alberto Zunguze, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Cocos, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Cocos, Limitada, podendo usar oficialmente apenas a sigla COCOS e tem a sua sede na cidade da Beira, rua da Companhia de Moçambique, rés-do-chão, sala n.º 3, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede , abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer lugar do território nacional e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, logística, agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 22 b) Actividades turísticas, guias turísticos, protocolo, correio, transporte de encomendas e sua entrega domiciliária;
Número ou marcador · p. 22 c) Gestão de recursos humanos para terceiros, promoção da fiscalidade, aluguer de viaturas de curto e de longo prazos, com ou sem condutor;
Número ou marcador · p. 22 d) Promoção e realização de excursões a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 22 e) Representação de marcas e patentes de produtos e serviços nacionais e estrangeiros, comércio geral a grosso e em atacado;
Número ou marcador · p. 22 f) Compra e venda de recargas para crédito de telefones celulares;
Número ou marcador · p. 22 g) Compra e venda de telefones celulares e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 22 h) Oficinas de reparação mecânica, eléctrica, bate-chapa e pinturas de viaturas, motorizadas, bicicletas;
Número ou marcador · p. 22 i) Compra e venda de combustíveis líquidos e lenhoso;
Número ou marcador · p. 22 j) Compra e venda de carvão vegetal; e
Número ou marcador · p. 22 k) Exploração de residenciais, monteis, pensões, hotéis, bares e restaurantes, lares de terceira idade, lares estudantis, e demais actividades de carácter comercial, industrial, turística desde que obtenha as necessárias autorizações e respectivos alvarás dos organismos competentes para cada área de negócio.
Texto do artigo · p. 22 Dois ) A empresa poderá participar ou ser participada no capital de outras sociedades por quotas ou outras formas e em empresas em nome individual, formar sociedades de objecto social diferente, associar-se com outras organizações sob qualquer forma de associação legalmente consentida, podendo, de igual modo, gerir e alienar livremente as suas participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 22 Três) A empresa poderá desenvolver quaisquer outras actividades que a sociedade resolva explorar e para tal obtenha as necessárias autorizações e licenças.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais dividido em duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de valor nominal de duzentos e noventa e quatro mil
Texto do artigo · p. 23 meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencentes a Teles Save;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de valor nominal de trezentos e seis mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencentes a Vasco Alberto Zunguze.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Vasco Alberto Zunguze que desde já é nomeado sócio gerente e cumulativamente exercerá ainda a gestão administrativa e financeira, com isenção de caução.
Número ou marcador · p. 23 Três) A supervisão dos negócios será exercida pelo sócio Teles Save, que desde já é nomeado director de supervisão dos serviços, com isenção de caução.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As funções indicadas nos números anteriores deste artigo, podem ser delegadas por escrito a uma ou várias pessoas singulares ou colectivas mediante uma procuração assinada pelo sócio que pretende delegar as respectivas funções.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) a empresa será validamente obrigada nos seus actos e contratos mediante a assinatura do sócio gerente ou a assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos dos limites indicados na sua procuração.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 10
Texto do artigo · p. 23 de Janeiro de 2019. — A Notária, Fernanda Razo João.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Cocos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e uma a folhas setenta e sete, do livro de escrituras avulsas número setenta e dois, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Teles Save e Vasco Alberto Zunguze, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Cocos, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Cocos, Limitada, podendo usar oficialmente apenas a sigla COCOS e tem a sua sede na cidade da Beira, rua da Companhia de Moçambique, rés-do-chão, sala n.º 3, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede , abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer lugar do território nacional e/ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, logística, agenciamento de navios;
  10. Número ou marcador, página 22: b) Actividades turísticas, guias turísticos, protocolo, correio, transporte de encomendas e sua entrega domiciliária;
  11. Número ou marcador, página 22: c) Gestão de recursos humanos para terceiros, promoção da fiscalidade, aluguer de viaturas de curto e de longo prazos, com ou sem condutor;
  12. Número ou marcador, página 22: d) Promoção e realização de excursões a nível nacional e internacional;
  13. Número ou marcador, página 22: e) Representação de marcas e patentes de produtos e serviços nacionais e estrangeiros, comércio geral a grosso e em atacado;
  14. Número ou marcador, página 22: f) Compra e venda de recargas para crédito de telefones celulares;
  15. Número ou marcador, página 22: g) Compra e venda de telefones celulares e seus acessórios;
  16. Número ou marcador, página 22: h) Oficinas de reparação mecânica, eléctrica, bate-chapa e pinturas de viaturas, motorizadas, bicicletas;
  17. Número ou marcador, página 22: i) Compra e venda de combustíveis líquidos e lenhoso;
  18. Número ou marcador, página 22: j) Compra e venda de carvão vegetal; e
  19. Número ou marcador, página 22: k) Exploração de residenciais, monteis, pensões, hotéis, bares e restaurantes, lares de terceira idade, lares estudantis, e demais actividades de carácter comercial, industrial, turística desde que obtenha as necessárias autorizações e respectivos alvarás dos organismos competentes para cada área de negócio.
  20. Texto do artigo, página 22: Dois ) A empresa poderá participar ou ser participada no capital de outras sociedades por quotas ou outras formas e em empresas em nome individual, formar sociedades de objecto social diferente, associar-se com outras organizações sob qualquer forma de associação legalmente consentida, podendo, de igual modo, gerir e alienar livremente as suas participações de que for titular.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) A empresa poderá desenvolver quaisquer outras actividades que a sociedade resolva explorar e para tal obtenha as necessárias autorizações e licenças.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais dividido em duas quotas, sendo:
  25. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de valor nominal de duzentos e noventa e quatro mil
  26. Texto do artigo, página 23: meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencentes a Teles Save;
  27. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de valor nominal de trezentos e seis mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencentes a Vasco Alberto Zunguze.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Vasco Alberto Zunguze que desde já é nomeado sócio gerente e cumulativamente exercerá ainda a gestão administrativa e financeira, com isenção de caução.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) A supervisão dos negócios será exercida pelo sócio Teles Save, que desde já é nomeado director de supervisão dos serviços, com isenção de caução.
  32. Número ou marcador, página 23: Quatro) As funções indicadas nos números anteriores deste artigo, podem ser delegadas por escrito a uma ou várias pessoas singulares ou colectivas mediante uma procuração assinada pelo sócio que pretende delegar as respectivas funções.
  33. Número ou marcador, página 23: Cinco) a empresa será validamente obrigada nos seus actos e contratos mediante a assinatura do sócio gerente ou a assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos dos limites indicados na sua procuração.
  34. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 10
  35. Texto do artigo, página 23: de Janeiro de 2019. — A Notária, Fernanda Razo João.
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