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Texto do artigo · p. 23 Cavi Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Cavi Construções e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101028143, entre, Alberto Nelson Paulo Maforga, solteiro, maior, natural da Beira, residente na cidade da Beira e Farida Taiar Amisse solteira, maior, natural de Vilankulos, residente no distrito de Vilankulos, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A CAVI – Construções e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída em 23 de Junho de 2018.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sede na cidade da Beira, Avenida Armando Tivane n.º 1386.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação da assembleia geral podem ser criadas sucursais, agências delegações ou outras formas legais de representação em todo o território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) A indústria de construção civil, obras públicas e serviços;
Número ou marcador · p. 23 b) A execução de trabalhos e prestação de qualquer serviço de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 23 c) Execução de serviços em geral de engenharia hidráulica, de irrigação, de saneamento e abastecimento de água, vias de comunicação e edificações;
Número ou marcador · p. 23 d) A comercialização de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce e integrar agrupamentos complementar de empresas.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de 50.000,00MTT (cinquenta mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Alberto Nelson Paulo Maforga correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencentes à sócia Farida Taiar Amisse correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fica autorizado o aumento do capital social independentemente da reforma estatutária:
Número ou marcador · p. 23 a) O aumento do capital será autorizado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Com autorização da assembleia geral a sociedade pode outorgar a opção de compra de acções aos directores, empregados ou pessoas naturais que lhes prestam serviços a sociedade sob seu controle, com exclusão do direito de preferência dos accionistas na outorga no exercício das opções de compra.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de cotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terá direito de preferência a sociedade e os sócios sucessivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Direcção)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios Alberto Nelson Paulo Maforga e Farida Taiar Amisse.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral deliberar-se-á gerência será é remunerada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios podem livremente designar quem
Texto do artigo · p. 23 os representará nas assembleias gerais. Está conforme. Beira, 6 de Dezembro de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Cavi Construções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Cavi Construções e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101028143, entre, Alberto Nelson Paulo Maforga, solteiro, maior, natural da Beira, residente na cidade da Beira e Farida Taiar Amisse solteira, maior, natural de Vilankulos, residente no distrito de Vilankulos, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A CAVI – Construções e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída em 23 de Junho de 2018.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sede na cidade da Beira, Avenida Armando Tivane n.º 1386.
  7. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da assembleia geral podem ser criadas sucursais, agências delegações ou outras formas legais de representação em todo o território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 23: a) A indústria de construção civil, obras públicas e serviços;
  12. Número ou marcador, página 23: b) A execução de trabalhos e prestação de qualquer serviço de engenharia civil;
  13. Número ou marcador, página 23: c) Execução de serviços em geral de engenharia hidráulica, de irrigação, de saneamento e abastecimento de água, vias de comunicação e edificações;
  14. Número ou marcador, página 23: d) A comercialização de materiais de construção.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce e integrar agrupamentos complementar de empresas.
  16. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 50.000,00MTT (cinquenta mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  20. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Alberto Nelson Paulo Maforga correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencentes à sócia Farida Taiar Amisse correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) Fica autorizado o aumento do capital social independentemente da reforma estatutária:
  23. Número ou marcador, página 23: a) O aumento do capital será autorizado pela assembleia geral;
  24. Número ou marcador, página 23: b) Com autorização da assembleia geral a sociedade pode outorgar a opção de compra de acções aos directores, empregados ou pessoas naturais que lhes prestam serviços a sociedade sob seu controle, com exclusão do direito de preferência dos accionistas na outorga no exercício das opções de compra.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Cessão de cotas)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terá direito de preferência a sociedade e os sócios sucessivamente.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Direcção)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios Alberto Nelson Paulo Maforga e Farida Taiar Amisse.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
  33. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral deliberar-se-á gerência será é remunerada.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 23: Os sócios podem livremente designar quem
  37. Texto do artigo, página 23: os representará nas assembleias gerais. Está conforme. Beira, 6 de Dezembro de 2018. — A Técnica,
  38. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
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