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Texto do artigo · p. 23 Impérios Consultores e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Impérios Consultores e Comércio, Limitada, matriculada sob NUEL 101082946, entre Edson Pedro Magamba, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 4.º bairro Maquinino, rua cidade da Beira e Denize Yara Alberto, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 4.º bairro Maquinino, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Impérios Consultores e Comércios, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, província de Sofala, cidade da Beira, bairro de Pioneiros, rua General Vieira da Rocha,
Texto do artigo · p. 24 podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro, bastando que sócio o decida e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) O objecto principal da sociedade é consultoria e comércio com importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 24 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota do mesmo valor, pertencente aos sócios, Edson Pedro Magamba e Denize Yara Alberto, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Edson Pedro Magamba, com uma quota de 80% correspondente à 80.000,00MT (oitenta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 24 b) Denize Yara Alberto com uma quota de 20% correspondente à 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a representação da sociedade pertence aos sócios, Edson Pedro Magamba e Denize Yara Alberto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio gerente, Edson Pedro Magamba.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Em todo os casos omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente, o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 17 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 24 A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Impérios Consultores e Comércio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Impérios Consultores e Comércio, Limitada, matriculada sob NUEL 101082946, entre Edson Pedro Magamba, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 4.º bairro Maquinino, rua cidade da Beira e Denize Yara Alberto, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 4.º bairro Maquinino, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Impérios Consultores e Comércios, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, província de Sofala, cidade da Beira, bairro de Pioneiros, rua General Vieira da Rocha,
  8. Texto do artigo, página 24: podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro, bastando que sócio o decida e seja legalmente autorizado.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 24: a) O objecto principal da sociedade é consultoria e comércio com importação e exportação de produtos diversos;
  11. Número ou marcador, página 24: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  12. Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  13. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota do mesmo valor, pertencente aos sócios, Edson Pedro Magamba e Denize Yara Alberto, assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Edson Pedro Magamba, com uma quota de 80% correspondente à 80.000,00MT (oitenta mil meticais); e
  17. Número ou marcador, página 24: b) Denize Yara Alberto com uma quota de 20% correspondente à 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  19. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a representação da sociedade pertence aos sócios, Edson Pedro Magamba e Denize Yara Alberto.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio gerente, Edson Pedro Magamba.
  23. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 24: Em todo os casos omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente, o Código Comercial vigente.
  27. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 17 de Dezembro de 2018. —
  28. Texto do artigo, página 24: A Técnica, Ilegível.
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