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Texto do artigo · p. 3 Nelstrada Civil Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101093999, uma entidade denominada Nelstrada Civil Engineering, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Nelson David Nhantumbo, casado com a senhora Dalma Alda de Jesus Zandamela Nhantumbo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100189149N, emitido a 9 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Guava, casa n.º 104, distrito de Marracuene.
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Helitor Vali Cussaia, casado com a senhora Fatima Issufo Ibrahimo Cussaia, em regime de comunhão geral de bens, natural de Chicho, Guijá, na província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480165Q, emitido a 29 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Machava, casa n.º 151, município da Matola. Que, pelo presente
Texto do artigo · p. 4 contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Nelstrada Civil Engineering, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, na Avenida 24 de Julho n.º 882, terceiro andar, flat n.º 3, Distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto principal o exercício de: prestação de serviços em várias áreas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, venda de consumíveis informáticos, outras actividades de consultoria e contabilidade, técnica, científica e similares, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, publicidade, design, fotografia, organizações de eventos, construção de edifícios, manutenção e reparação de obras, sistemas eléctricos, engenharia e análise de projectos e sua avaliação, construção e manutenção de estradas e pontes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios, nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de 750.000.00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nelson David Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de 750.000.00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Helitor Vali Cussaia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios,
Texto do artigo · p. 4 ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 4 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 4 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Helitor Vali Cussaia e Nelson David Nhantumbo, que assumem as funções de sócios administradores, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura dos sóciosadministradores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral
Texto do artigo · p. 4 serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 29 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Nelstrada Civil Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101093999, uma entidade denominada Nelstrada Civil Engineering, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Nelson David Nhantumbo, casado com a senhora Dalma Alda de Jesus Zandamela Nhantumbo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100189149N, emitido a 9 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Guava, casa n.º 104, distrito de Marracuene.
  5. Texto do artigo, página 3: Segundo. Helitor Vali Cussaia, casado com a senhora Fatima Issufo Ibrahimo Cussaia, em regime de comunhão geral de bens, natural de Chicho, Guijá, na província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480165Q, emitido a 29 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Machava, casa n.º 151, município da Matola. Que, pelo presente
  6. Texto do artigo, página 4: contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Nelstrada Civil Engineering, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, na Avenida 24 de Julho n.º 882, terceiro andar, flat n.º 3, Distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto principal o exercício de: prestação de serviços em várias áreas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, venda de consumíveis informáticos, outras actividades de consultoria e contabilidade, técnica, científica e similares, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, publicidade, design, fotografia, organizações de eventos, construção de edifícios, manutenção e reparação de obras, sistemas eléctricos, engenharia e análise de projectos e sua avaliação, construção e manutenção de estradas e pontes.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 4: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios, nas seguintes proporções:
  16. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 750.000.00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nelson David Nhantumbo;
  17. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 750.000.00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Helitor Vali Cussaia.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
  20. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios,
  21. Texto do artigo, página 4: ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 4: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 4: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  30. Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Helitor Vali Cussaia e Nelson David Nhantumbo, que assumem as funções de sócios administradores, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura dos sóciosadministradores.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 4: serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 4: (Liquidação)
  43. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 4: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  47. Texto do artigo, página 4: Maputo, 29 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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