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Texto do artigo · p. 4 Ado Tech Service, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101096440, uma entidade denominada Ado Tech Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 4 Feliciano Jorge Chirindza, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da província de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204015038M, emitido na cidade de Maputo, aos 2 de Julho de 2018 e valido até 2 de Julho de 2023, com o NUIT 109168947; e
Texto do artigo · p. 4 Armando José Manuel da Conceição, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100647121B, emitido a 22 de Maio de 2015 e valido até 22 Maio de 2020, com o NUIT 133436022.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Ado Tech Service, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º1509, quinto andar, Baixa da cidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por decisão da gerência, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) A venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 5 b) A venda de material gráfico e acessórios;
Número ou marcador · p. 5 c) A venda, manutenção e reparação de aparelhos de ar-condicionado;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestação de serviços e venda de equipamento de tecnologias de informação, representação de marcas e de empresas;
Número ou marcador · p. 5 e) Comércio em geral com importação e exportação de todas as mercadorias necessárias para a concretização da sua actividade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes à maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que sejam legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 Três) Pela deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas por qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social e seu aumento)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), representado por uma quota no valor nominal de 55.000.00MT (cinquenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Armando José Manuel da Conceição, equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) e outra quota no valor nominal de 45.000.00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Feliciano Jorge Chirindza, equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de incorporação de reservas, de resultados ou da conversão de passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as quotas de um sócio quando:
Número ou marcador · p. 5 a) A(s) quota(s) tiverem sido judicialmente penhorada(s) ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante; b)O sócio tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 5 c) O sócio não tiver cumprido alguma deliberação da assembleia geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A contrapartida da amortização da(s) quota (s) será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente, aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Mediante proposta da gerência, os sócios podem, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura de 1 (um) gerente ou de um director para actos autorizados e praticados em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato;
Número ou marcador · p. 5 c) Fica desde já nomeado gerente o sócio Feliciano Jorge Chirindza.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Exercício)
Texto do artigo · p. 5 O exercício económico da sociedade corresponde ao ano civil de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro, ou a qualquer outro período que possa vir a ser aprovado pelos sócios e pelas autoridades moçambicanas competentes, sem prejuízo de a sociedade poder ter um período de tributação diferente do ano civil, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A liquidação será extrajudicial por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 5 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade serão pagas, reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 5 Deduzidas as parcelas que, por lei devem destinar-se à formação de reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelas demonstrações financeiras anuais serão aplicados conforme deliberado pela assembleia geral, sob proposta da gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 25 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Ado Tech Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101096440, uma entidade denominada Ado Tech Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Feliciano Jorge Chirindza, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da província de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204015038M, emitido na cidade de Maputo, aos 2 de Julho de 2018 e valido até 2 de Julho de 2023, com o NUIT 109168947; e
  5. Texto do artigo, página 4: Armando José Manuel da Conceição, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100647121B, emitido a 22 de Maio de 2015 e valido até 22 Maio de 2020, com o NUIT 133436022.
  6. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Forma e denominação)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Ado Tech Service, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º1509, quinto andar, Baixa da cidade.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique, quando e onde achar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 5: Três) Por decisão da gerência, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  15. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 5: a) A venda de material de escritório;
  20. Número ou marcador, página 5: b) A venda de material gráfico e acessórios;
  21. Número ou marcador, página 5: c) A venda, manutenção e reparação de aparelhos de ar-condicionado;
  22. Número ou marcador, página 5: d) Prestação de serviços e venda de equipamento de tecnologias de informação, representação de marcas e de empresas;
  23. Número ou marcador, página 5: e) Comércio em geral com importação e exportação de todas as mercadorias necessárias para a concretização da sua actividade.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes à maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que sejam legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela gerência.
  25. Número ou marcador, página 5: Três) Pela deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas por qualquer forma legalmente permitida.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Capital social e seu aumento)
  28. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), representado por uma quota no valor nominal de 55.000.00MT (cinquenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Armando José Manuel da Conceição, equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) e outra quota no valor nominal de 45.000.00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Feliciano Jorge Chirindza, equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de incorporação de reservas, de resultados ou da conversão de passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as quotas de um sócio quando:
  33. Número ou marcador, página 5: a) A(s) quota(s) tiverem sido judicialmente penhorada(s) ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante; b)O sócio tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  34. Número ou marcador, página 5: c) O sócio não tiver cumprido alguma deliberação da assembleia geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) A contrapartida da amortização da(s) quota (s) será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente, aprovado pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 5: Mediante proposta da gerência, os sócios podem, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 5: (Forma de obrigar)
  41. Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se:
  42. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura de 1 (um) gerente ou de um director para actos autorizados e praticados em nome da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato;
  44. Número ou marcador, página 5: c) Fica desde já nomeado gerente o sócio Feliciano Jorge Chirindza.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 5: (Exercício)
  47. Texto do artigo, página 5: O exercício económico da sociedade corresponde ao ano civil de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro, ou a qualquer outro período que possa vir a ser aprovado pelos sócios e pelas autoridades moçambicanas competentes, sem prejuízo de a sociedade poder ter um período de tributação diferente do ano civil, nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  50. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 5: (Liquidação)
  54. Número ou marcador, página 5: Um) A liquidação será extrajudicial por deliberação unânime da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  56. Número ou marcador, página 5: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade serão pagas, reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  57. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 5: (Aplicação dos resultados)
  59. Texto do artigo, página 5: Deduzidas as parcelas que, por lei devem destinar-se à formação de reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelas demonstrações financeiras anuais serão aplicados conforme deliberado pela assembleia geral, sob proposta da gerência.
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 5: Maputo, 25 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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