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Texto do artigo · p. 6 Ennersol – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de 30 de Novembro de 2018, foi constituída por Maurice Arthur John Zonneveld, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01579291, emitido pelas autoridades competentes sul-africanas aos 24 de Fevereiro de 2011 e válido até 23 de Fevereiro de 2021, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ennersol – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo da Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101079368, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Ennersol – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social no bairro Mbuva, Macaneta 2, distrito de Marracuene, na província do Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais, filiais e outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto
Texto do artigo · p. 6 o exercício de actividades de importação, venda, instalação de todo o tipo de equipamento solar e prestação de serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, mormente subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT(dez mil meticais), correspondente à soma de uma quota,
Texto do artigo · p. 6 pertencente ao sócio Maurice Arthur John Zonneveld, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 6 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este direito passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É desde já designado administrador, com dispensa de caução, o sócio Maurice Arthur John Zonneveld.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador, sendo que, em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por mandatário com poderes bastante conferidos pela administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 7 Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 7 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 7 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 7 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais, no prazo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Ennersol – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de 30 de Novembro de 2018, foi constituída por Maurice Arthur John Zonneveld, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01579291, emitido pelas autoridades competentes sul-africanas aos 24 de Fevereiro de 2011 e válido até 23 de Fevereiro de 2021, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ennersol – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo da Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101079368, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Ennersol – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social no bairro Mbuva, Macaneta 2, distrito de Marracuene, na província do Maputo.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais, filiais e outras formas de representação.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto
  13. Texto do artigo, página 6: o exercício de actividades de importação, venda, instalação de todo o tipo de equipamento solar e prestação de serviços relacionados.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, mormente subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT(dez mil meticais), correspondente à soma de uma quota,
  18. Texto do artigo, página 6: pertencente ao sócio Maurice Arthur John Zonneveld, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  23. Número ou marcador, página 6: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este direito passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  28. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  29. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  30. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 6: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) É desde já designado administrador, com dispensa de caução, o sócio Maurice Arthur John Zonneveld.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 7: (Competências da administração)
  38. Número ou marcador, página 7: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador pode constituir mandatários.
  40. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador, sendo que, em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por mandatário com poderes bastante conferidos pela administração.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de resultados)
  43. Texto do artigo, página 7: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  44. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  45. Número ou marcador, página 7: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  46. Número ou marcador, página 7: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  47. Número ou marcador, página 7: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais, no prazo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 7: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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