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Texto do artigo · p. 45 B-Solid, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas noventa e cinco a folhas cento e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e trinta e um traço A, do Cartório Notarial de Maputo, Centro Comercial Super Marés, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social, cessão de quotas, acrescimo do objecto social e alteração parcial do pacto social, ficam alterados os artigos: terceiro, quarto, sétimo, oitavo, nono, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto e décimo quinto, do pacto social a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de decoração de interiores e acabamentos de interiores e exteriores com aplicações produzidas com cimento, o comércio, importação e exportação de aplicações e produtos diversos produzidos com cimento e seus derivados.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Constitui ainda objeto social a consultoria e gestão de projectos na área de construção civil e decoração de interiores.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação; a intermediação; agenciamento; comissões; a representação; exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, esquipamentos, produtos e serviços; merchandising e a consultoria, prestação de serviços e promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Prestação de serviços na área de construção civil, empreitada de obras públicas ou/e particulares nas seguintes categorias: edifícios, monumentos, estrutura de betão armado ou pré-esforçado, estruturas metálicas, trabalhos de carpintaria, caixilharia metálica e vidros, canalização de água e esgoto, drenagens; actividades de importação e exportação de bens e serviços ligados a toda a actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Seis) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 46 Sete) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à quota única detida pelo sócio André Alexandre Carvalho Ferreira Picamilho, ora sócio único.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade é exercida pelo administrador único, ora André Alexandre Carvalho Ferreira Picamilho.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura independente e exclusiva do sócio e administrador único André Alexandre Carvalho Ferreira Picamilho.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Remuneração do administrador)
Texto do artigo · p. 46 Salvo disposição em contrário, o administrador tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 46 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia-geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer à administração e à assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) Compete à assembleia-geral aprovar o relatório anual e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Balaço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 46 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 46 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 46 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Recurso jurídico)
Número ou marcador · p. 46 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 46 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado moçambicano.
Texto do artigo · p. 46 Em tudo o mais não alterado continuam em
Texto do artigo · p. 46 vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 46 e vinte. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: B-Solid, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas noventa e cinco a folhas cento e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e trinta e um traço A, do Cartório Notarial de Maputo, Centro Comercial Super Marés, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social, cessão de quotas, acrescimo do objecto social e alteração parcial do pacto social, ficam alterados os artigos: terceiro, quarto, sétimo, oitavo, nono, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto e décimo quinto, do pacto social a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  5. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de decoração de interiores e acabamentos de interiores e exteriores com aplicações produzidas com cimento, o comércio, importação e exportação de aplicações e produtos diversos produzidos com cimento e seus derivados.
  6. Número ou marcador, página 46: Dois) Constitui ainda objeto social a consultoria e gestão de projectos na área de construção civil e decoração de interiores.
  7. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação; a intermediação; agenciamento; comissões; a representação; exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, esquipamentos, produtos e serviços; merchandising e a consultoria, prestação de serviços e promoção imobiliária.
  8. Número ou marcador, página 46: Quatro) Prestação de serviços na área de construção civil, empreitada de obras públicas ou/e particulares nas seguintes categorias: edifícios, monumentos, estrutura de betão armado ou pré-esforçado, estruturas metálicas, trabalhos de carpintaria, caixilharia metálica e vidros, canalização de água e esgoto, drenagens; actividades de importação e exportação de bens e serviços ligados a toda a actividade de construção civil.
  9. Número ou marcador, página 46: Cinco) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 46: Seis) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  11. Número ou marcador, página 46: Sete) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  12. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à quota única detida pelo sócio André Alexandre Carvalho Ferreira Picamilho, ora sócio único.
  15. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 46: (Administração)
  17. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade é exercida pelo administrador único, ora André Alexandre Carvalho Ferreira Picamilho.
  18. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  19. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 46: (Formas de obrigar a sociedade)
  21. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura independente e exclusiva do sócio e administrador único André Alexandre Carvalho Ferreira Picamilho.
  22. Número ou marcador, página 46: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  23. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 46: (Remuneração do administrador)
  25. Texto do artigo, página 46: Salvo disposição em contrário, o administrador tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 46: (Fiscalização)
  28. Número ou marcador, página 46: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia-geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer à administração e à assembleia-geral.
  30. Número ou marcador, página 46: Três) Compete à assembleia-geral aprovar o relatório anual e parecer do auditor independente.
  31. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 46: (Balaço e prestação de contas)
  33. Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  34. Texto do artigo, página 46: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  35. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 46: (Resultados e sua aplicação)
  37. Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 46: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
  42. Número ou marcador, página 46: Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  43. Número ou marcador, página 46: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 46: Quatro) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  45. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 46: (Recurso jurídico)
  47. Número ou marcador, página 46: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 46: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  49. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 46: (Legislação aplicável)
  51. Texto do artigo, página 46: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado moçambicano.
  52. Texto do artigo, página 46: Em tudo o mais não alterado continuam em
  53. Texto do artigo, página 46: vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil
  54. Texto do artigo, página 46: e vinte. — O Técnico, Ilegível.
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