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Texto do artigo · p. 46 Castanha Yolanda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101198944, constituída no dia catorze de Agosto de dois mil e dezanove, por:
Texto do artigo · p. 46 Iolanda Maria Francisco, solteira, natural de Massinga, residente no bairro Kongolote, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101113247P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dez de Maio de dois mil e onze, titular do NUIT 102973021, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial das seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação Castanha Yolanda – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no bairro Chambone A, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) Processamento de castanha de caju;
Número ou marcador · p. 47 b) Comércio a grosso e a retalho da amêndoa da castanha de caju;
Número ou marcador · p. 47 c) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondendo à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Iolanda Maria Francisco, titular do NUIT 102973021.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia Iolanda Maria Francisco, titular do NUIT 102973021, podendo esta nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios
Texto do artigo · p. 47 sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Maxixe, quinze de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 47 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Castanha Yolanda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101198944, constituída no dia catorze de Agosto de dois mil e dezanove, por:
  3. Texto do artigo, página 46: Iolanda Maria Francisco, solteira, natural de Massinga, residente no bairro Kongolote, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101113247P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dez de Maio de dois mil e onze, titular do NUIT 102973021, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial das seguintes:
  4. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação Castanha Yolanda – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no bairro Chambone A, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  8. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 47: a) Processamento de castanha de caju;
  12. Número ou marcador, página 47: b) Comércio a grosso e a retalho da amêndoa da castanha de caju;
  13. Número ou marcador, página 47: c) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  14. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondendo à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Iolanda Maria Francisco, titular do NUIT 102973021.
  18. Número ou marcador, página 47: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  19. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia Iolanda Maria Francisco, titular do NUIT 102973021, podendo esta nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios
  23. Texto do artigo, página 47: sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  24. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Maxixe, quinze de Agosto de dois mil
  25. Texto do artigo, página 47: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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