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Texto do artigo · p. 47 Citizen – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101271722, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Citizen – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 47 Mamadou Y. Jallow, solteiro, maior, de nacionalidade gambiana, portador do DIRE n.º 03GM00070669N, emitido pelos Serviços Migratórios de Nampula, residente na cidade de Nampula, na Avenida das FPLM, bairro de Muahivire, que decide, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade comercial por quota única, que se regerá pelos seguintes articulados:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Citizen – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou simplesmente por Citizen.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Napipine, Avenida do Trabalho.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Texto do artigo · p. 47 O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 47 a) Comércio a grosso e a retalho de peças e sobressalentes de motocicletas, v i a t u r a s , e q u i p a m e n t o s
Texto do artigo · p. 47 eletrodomésticos, têxteis, equipamentos de telecomunicações, vestuários, produtos de higiene e limpeza, produtos alimentares, mobiliários;
Número ou marcador · p. 47 b) Comércio de motorizadas e bicicletas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente à sócia única Mamadou Y. Jallow.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 47 A cessão ou divisão de quotas depende do consentimento do sócio único, a quem é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único Mamadou Y. Jallow, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura da sua administradora.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 47 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos representantes legais, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço)
Texto do artigo · p. 47 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Tudo o que fica omisso se regulará pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Nampula, 24 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 48 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Citizen – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101271722, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Citizen – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 47: Mamadou Y. Jallow, solteiro, maior, de nacionalidade gambiana, portador do DIRE n.º 03GM00070669N, emitido pelos Serviços Migratórios de Nampula, residente na cidade de Nampula, na Avenida das FPLM, bairro de Muahivire, que decide, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade comercial por quota única, que se regerá pelos seguintes articulados:
  4. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 47: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Citizen – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou simplesmente por Citizen.
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Napipine, Avenida do Trabalho.
  10. Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 47: O objecto da sociedade consiste em:
  17. Número ou marcador, página 47: a) Comércio a grosso e a retalho de peças e sobressalentes de motocicletas, v i a t u r a s , e q u i p a m e n t o s
  18. Texto do artigo, página 47: eletrodomésticos, têxteis, equipamentos de telecomunicações, vestuários, produtos de higiene e limpeza, produtos alimentares, mobiliários;
  19. Número ou marcador, página 47: b) Comércio de motorizadas e bicicletas.
  20. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente à sócia única Mamadou Y. Jallow.
  23. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 47: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 47: A cessão ou divisão de quotas depende do consentimento do sócio único, a quem é reservado o direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 47: (Administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único Mamadou Y. Jallow, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 47: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura da sua administradora.
  30. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 47: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos representantes legais, com antecedência mínima de quinze dias.
  33. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 47: (Balanço)
  35. Texto do artigo, página 47: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  39. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 48: Tudo o que fica omisso se regulará pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 48: Nampula, 24 de Dezembro de 2019.
  43. Texto do artigo, página 48: — O Conservador, Ilegível.
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