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- Texto do artigo, página 48: Confort - Construções & Decorações – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101281124, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Confort - Construções & Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 48: Yasmin Zulficar Ali Piaraly, solteira, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100087939A, emitido aos 14 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente na cidade de Nampula, no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, que celebra se o contrato de sociedade, que se regerá com base os artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Confort – Construções & Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Sede)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede na Rua dos Continuadores, n.º 31, primeiro andar, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de:
- Número ou marcador, página 48: a) Arquitectura, projectos e planeamento físico;
- Número ou marcador, página 48: b) Execução de todo o tipo de obras de construção civil e obras públicas a nível nacional e podendo para o efeito associar-se a parceiros nacionais e/ou estrangeiros na concretização de empreendimentos comuns;
- Número ou marcador, página 48: c) Construção e/ou reabilitação de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 48: d) Construção e/ou reabilitação de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 48: e) Prestação de serviços de consultoria e fiscalização;
- Número ou marcador, página 48: f) Produção e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 48: g) Produção e venda de mobiliário escolar;
- Número ou marcador, página 48: h) Artes e decorações de interiores e exteriores;
- Número ou marcador, página 48: i) Gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e/ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associarse a terceiros, nacionais e/ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Yasmin Zulficar Ali Piaraly, solteira de 21 anos de idade, natural da província e cidade de Nampula, e residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100087939A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a14 de Maio de 2015.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, ficam a cargo da senhora Yasmin Zulficar Ali Piaraly, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 48: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Balanço)
- Texto do artigo, página 48: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão um dentre eles que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Omissos)
- Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 48: Nampula, 28 de Janeiro de 2020.
- Texto do artigo, página 48: — O Conservador, Ilegível.
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