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Texto do artigo · p. 48 Confort - Construções & Decorações – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101281124, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Confort - Construções & Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 48 Yasmin Zulficar Ali Piaraly, solteira, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100087939A, emitido aos 14 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente na cidade de Nampula, no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, que celebra se o contrato de sociedade, que se regerá com base os artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Confort – Construções & Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem a sua sede na Rua dos Continuadores, n.º 31, primeiro andar, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 48 a) Arquitectura, projectos e planeamento físico;
Número ou marcador · p. 48 b) Execução de todo o tipo de obras de construção civil e obras públicas a nível nacional e podendo para o efeito associar-se a parceiros nacionais e/ou estrangeiros na concretização de empreendimentos comuns;
Número ou marcador · p. 48 c) Construção e/ou reabilitação de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 48 d) Construção e/ou reabilitação de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 48 e) Prestação de serviços de consultoria e fiscalização;
Número ou marcador · p. 48 f) Produção e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 48 g) Produção e venda de mobiliário escolar;
Número ou marcador · p. 48 h) Artes e decorações de interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 48 i) Gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e/ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associarse a terceiros, nacionais e/ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Yasmin Zulficar Ali Piaraly, solteira de 21 anos de idade, natural da província e cidade de Nampula, e residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100087939A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a14 de Maio de 2015.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, ficam a cargo da senhora Yasmin Zulficar Ali Piaraly, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 48 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço)
Texto do artigo · p. 48 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão um dentre eles que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Omissos)
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 48 Nampula, 28 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 48 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Confort - Construções & Decorações – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101281124, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Confort - Construções & Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 48: Yasmin Zulficar Ali Piaraly, solteira, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100087939A, emitido aos 14 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente na cidade de Nampula, no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, que celebra se o contrato de sociedade, que se regerá com base os artigos abaixo:
  4. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 48: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Confort – Construções & Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede na Rua dos Continuadores, n.º 31, primeiro andar, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de:
  16. Número ou marcador, página 48: a) Arquitectura, projectos e planeamento físico;
  17. Número ou marcador, página 48: b) Execução de todo o tipo de obras de construção civil e obras públicas a nível nacional e podendo para o efeito associar-se a parceiros nacionais e/ou estrangeiros na concretização de empreendimentos comuns;
  18. Número ou marcador, página 48: c) Construção e/ou reabilitação de estradas e pontes;
  19. Número ou marcador, página 48: d) Construção e/ou reabilitação de edifícios e monumentos;
  20. Número ou marcador, página 48: e) Prestação de serviços de consultoria e fiscalização;
  21. Número ou marcador, página 48: f) Produção e venda de material de construção;
  22. Número ou marcador, página 48: g) Produção e venda de mobiliário escolar;
  23. Número ou marcador, página 48: h) Artes e decorações de interiores e exteriores;
  24. Número ou marcador, página 48: i) Gestão imobiliária.
  25. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  27. Número ou marcador, página 48: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e/ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associarse a terceiros, nacionais e/ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  28. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Yasmin Zulficar Ali Piaraly, solteira de 21 anos de idade, natural da província e cidade de Nampula, e residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100087939A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a14 de Maio de 2015.
  31. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada por assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 48: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, ficam a cargo da senhora Yasmin Zulficar Ali Piaraly, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 48: Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  36. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 48: (Obrigações)
  38. Texto do artigo, página 48: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  39. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  42. Número ou marcador, página 48: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 48: (Balanço)
  45. Texto do artigo, página 48: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
  46. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  49. Número ou marcador, página 48: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão um dentre eles que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 48: (Omissos)
  52. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 48: Nampula, 28 de Janeiro de 2020.
  54. Texto do artigo, página 48: — O Conservador, Ilegível.
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