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- Texto do artigo, página 49: DF Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101281620, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DF Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 49: Carolino João Aguiar, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, filho de João Aguiar e de Filipa Afonso, residente no bairro de Muatala, U/C Piloto, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100241043P, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, a 26 de Novembro de 2019, titular do NUIT 109177563, que outorga na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação DF Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Sede)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade DF Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede estabelecida no bairro de Namicopo, U/C Nelson Mandela, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outras formas de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem como principal objecto social as seguintes áreas de actividades:
- Número ou marcador, página 49: a) Construção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 49: b) Construção de obras e urbanizações;
- Número ou marcador, página 49: c) Construção de obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 49: d) Construção de fundações e captações de água.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acordar, podendo ainda praticar todo e
- Texto do artigo, página 49: qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que, de alguma forma, concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, subscrito e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma e única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Carolino João Aguiar.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição do sócio único ou por corporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Carolino João Aguiar, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis, incluindo máquinas, veículos, automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 49: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 49: Nampula, 28 de Janeiro de 2020.
- Texto do artigo, página 49: — O Conservador, Ilegível.
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