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Texto do artigo · p. 49 Dimande Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101283216, uma entidade denominada Dimande Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Códico Comercial vigente na República de Moçambique, por: Cláudio Janoque Dimande, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200275862C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e três de Junho de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, bairro de Aeroporto, quarteirão 21, casa n.º 16, Distrito Municipal n.º 1.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Sede, forma, locais de representação
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de Dimande Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 411, rés-do-chão, Distrito Municipal n.º 1, bairro Central, em Maputo, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Objecto
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços integrados na área de consultoria informática.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído em uma única quota, sendo a única quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Janoque Dimande.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Administração
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Cláudio Janoque Dimande.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade fica obrigada pelo administrador.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá ser representada pelo director especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 50 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
Texto do artigo · p. 50 encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução
Texto do artigo · p. 50 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Disposições finais
Texto do artigo · p. 50 Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Disposições finais
Texto do artigo · p. 50 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 7 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Dimande Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101283216, uma entidade denominada Dimande Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Códico Comercial vigente na República de Moçambique, por: Cláudio Janoque Dimande, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200275862C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e três de Junho de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, bairro de Aeroporto, quarteirão 21, casa n.º 16, Distrito Municipal n.º 1.
  4. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 49: Sede, forma, locais de representação
  6. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Dimande Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 411, rés-do-chão, Distrito Municipal n.º 1, bairro Central, em Maputo, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 49: Duração
  9. Texto do artigo, página 49: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 49: Objecto
  12. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços integrados na área de consultoria informática.
  13. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
  14. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 49: Capital social
  16. Texto do artigo, página 49: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído em uma única quota, sendo a única quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Janoque Dimande.
  17. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 50: Administração
  19. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Cláudio Janoque Dimande.
  20. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade fica obrigada pelo administrador.
  21. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá ser representada pelo director especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 50: Balanço e contas
  24. Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
  25. Texto do artigo, página 50: encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  26. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 50: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  29. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 50: Disposições finais
  31. Texto do artigo, página 50: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 50: Disposições finais
  34. Texto do artigo, página 50: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 50: Maputo, 7 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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