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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 49: Dimande Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101283216, uma entidade denominada Dimande Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Códico Comercial vigente na República de Moçambique, por: Cláudio Janoque Dimande, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200275862C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e três de Junho de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, bairro de Aeroporto, quarteirão 21, casa n.º 16, Distrito Municipal n.º 1.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Sede, forma, locais de representação
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Dimande Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 411, rés-do-chão, Distrito Municipal n.º 1, bairro Central, em Maputo, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Duração
- Texto do artigo, página 49: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: Objecto
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços integrados na área de consultoria informática.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Capital social
- Texto do artigo, página 49: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído em uma única quota, sendo a única quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Janoque Dimande.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: Administração
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Cláudio Janoque Dimande.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade fica obrigada pelo administrador.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá ser representada pelo director especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
- Texto do artigo, página 50: encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: Dissolução
- Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: Disposições finais
- Texto do artigo, página 50: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: Disposições finais
- Texto do artigo, página 50: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 7 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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