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Texto do artigo · p. 50 Ebenezer Auto Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101285340, uma entidade denominada Ebenezer Auto Soluções, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Daniel Januário Tovela, casado, natural de
Texto do artigo · p. 50 Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 50 Ana Sansão Nuvunga Tovela, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 50 Arménio das Dores Naene, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 50 Ana Cristina Monteiro Naene, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação)
Texto do artigo · p. 50 Com a denominação Ebenezer Soluções Auto, Limitada é constituída por tempo indeterminado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da
Texto do artigo · p. 50 assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto principal venda de acessórios para viaturas e ainda os serviços em anexo:
Número ou marcador · p. 50 a) Mecânica geral e electricidade auto;
Número ou marcador · p. 50 b) Reparação geral de viaturas;
Número ou marcador · p. 50 c) Bate chapa pintura e pintura
Número ou marcador · p. 50 d) Compra e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 50 e) Diagnósticos;
Número ou marcador · p. 50 f) Serviço de pneus (venda, reparação, balanceamento e alinhamento de direcção);
Número ou marcador · p. 50 g) Ren-a-car e serviços;
Número ou marcador · p. 50 h) Sistema de segurança electrónica de viaturas;
Número ou marcador · p. 50 i) Serviço de lavagem e lubrificação de viaturas:
Número ou marcador · p. 50 j) Serviços de reboque e assistência em viagem.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Para a realização do objecto social incumbirá à sociedade a prática em geral de todos os actos e operações necessárias ou convenientes à boa administração do ramo automóvel bem como quaisquer actividades relacionadas com a área licenciada ou outras, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 50 a) Tovela, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de 50%;
Número ou marcador · p. 50 b) Ana Tovela, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota de 30%;
Número ou marcador · p. 50 c) Arménio das Dores Naene, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15%; e
Número ou marcador · p. 50 d) Ana Cristina Naene, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5%.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 51 O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 51 Um) Sem prejuízo dos dispostos legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 51 Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, poderá ser convocada pelo um dos sócios, por meio de carta registada ou por meio de correio electrónico dirigida ao outro sócio.
Número ou marcador · p. 51 Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local quando as circunstancias o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Em primeira convocatória, a assembleia geral está regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 51 Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso, salvo nas situações em que seja requerido um parecer técnico por analistas do mercado nos termos do presente estatuto ou lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade é gerida pelos sócios ou por um gerente designado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Compete aos sócios exercer aos mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os mais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) O gerente é designado por um período de 1 ano renovável, mediante análise prévia do desempenho do exercício anterior ou do negócio.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) As decisões tomadas pelo gerente devem ser do conhecimento antecipado dos sócios e registadas em acta.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Documentos de meros expedientes podem ser assinados pelo gerente em exercício.
Número ou marcador · p. 51 Três) Em nenhuma circunstância, poderá a sociedade ser obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu projecto.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) As contas bancárias ou expediente referente a actas relativas devem ser assinados pelos sócios maioritarios ou pelo gerente indicado.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Lucros)
Número ou marcador · p. 51 Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva geral, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral em observância.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Em caso de conflitos ou litígio no consenso das partes o mesmo será resolvido pelos tribunais respectivos e com base nas leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 6 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 51 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Ebenezer Auto Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101285340, uma entidade denominada Ebenezer Auto Soluções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Daniel Januário Tovela, casado, natural de
  4. Texto do artigo, página 50: Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 50: Ana Sansão Nuvunga Tovela, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 50: Arménio das Dores Naene, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 50: Ana Cristina Monteiro Naene, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  9. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 50: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 50: Com a denominação Ebenezer Soluções Auto, Limitada é constituída por tempo indeterminado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da
  15. Texto do artigo, página 50: assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  16. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 50: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  19. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 50: (Objectivo)
  21. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto principal venda de acessórios para viaturas e ainda os serviços em anexo:
  22. Número ou marcador, página 50: a) Mecânica geral e electricidade auto;
  23. Número ou marcador, página 50: b) Reparação geral de viaturas;
  24. Número ou marcador, página 50: c) Bate chapa pintura e pintura
  25. Número ou marcador, página 50: d) Compra e venda de viaturas;
  26. Número ou marcador, página 50: e) Diagnósticos;
  27. Número ou marcador, página 50: f) Serviço de pneus (venda, reparação, balanceamento e alinhamento de direcção);
  28. Número ou marcador, página 50: g) Ren-a-car e serviços;
  29. Número ou marcador, página 50: h) Sistema de segurança electrónica de viaturas;
  30. Número ou marcador, página 50: i) Serviço de lavagem e lubrificação de viaturas:
  31. Número ou marcador, página 50: j) Serviços de reboque e assistência em viagem.
  32. Número ou marcador, página 50: Dois) Para a realização do objecto social incumbirá à sociedade a prática em geral de todos os actos e operações necessárias ou convenientes à boa administração do ramo automóvel bem como quaisquer actividades relacionadas com a área licenciada ou outras, desde que permitidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
  34. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido aos sócios da seguinte forma:
  37. Número ou marcador, página 50: a) Tovela, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de 50%;
  38. Número ou marcador, página 50: b) Ana Tovela, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota de 30%;
  39. Número ou marcador, página 50: c) Arménio das Dores Naene, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15%; e
  40. Número ou marcador, página 50: d) Ana Cristina Naene, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5%.
  41. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 51: (Aumento de capital)
  43. Texto do artigo, página 51: O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  44. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 51: (Divisão e cessão de quotas)
  46. Número ou marcador, página 51: Um) Sem prejuízo dos dispostos legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  47. Número ou marcador, página 51: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  48. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III
  49. Texto do artigo, página 51: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e sempre que for necessário.
  53. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, poderá ser convocada pelo um dos sócios, por meio de carta registada ou por meio de correio electrónico dirigida ao outro sócio.
  54. Número ou marcador, página 51: Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local quando as circunstancias o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 51: Quatro) Em primeira convocatória, a assembleia geral está regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados.
  56. Número ou marcador, página 51: Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes.
  57. Número ou marcador, página 51: Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso, salvo nas situações em que seja requerido um parecer técnico por analistas do mercado nos termos do presente estatuto ou lei.
  58. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 51: (Gestão da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade é gerida pelos sócios ou por um gerente designado pelos sócios em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 51: Dois) Compete aos sócios exercer aos mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os mais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 51: Três) O gerente é designado por um período de 1 ano renovável, mediante análise prévia do desempenho do exercício anterior ou do negócio.
  63. Número ou marcador, página 51: Quatro) As decisões tomadas pelo gerente devem ser do conhecimento antecipado dos sócios e registadas em acta.
  64. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 51: (Representação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 51: Dois) Documentos de meros expedientes podem ser assinados pelo gerente em exercício.
  68. Número ou marcador, página 51: Três) Em nenhuma circunstância, poderá a sociedade ser obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu projecto.
  69. Número ou marcador, página 51: Quatro) As contas bancárias ou expediente referente a actas relativas devem ser assinados pelos sócios maioritarios ou pelo gerente indicado.
  70. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  71. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 51: (Lucros)
  73. Número ou marcador, página 51: Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva geral, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  74. Número ou marcador, página 51: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral em observância.
  75. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 51: Em caso de conflitos ou litígio no consenso das partes o mesmo será resolvido pelos tribunais respectivos e com base nas leis em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 51: Maputo, 6 de Fevereiro de 2020.
  78. Texto do artigo, página 51: — O Técnico, Ilegível.
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