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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: Ebenezer Auto Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101285340, uma entidade denominada Ebenezer Auto Soluções, Limitada.
- Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Daniel Januário Tovela, casado, natural de
- Texto do artigo, página 50: Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 50: Ana Sansão Nuvunga Tovela, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 50: Arménio das Dores Naene, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 50: Ana Cristina Monteiro Naene, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação)
- Texto do artigo, página 50: Com a denominação Ebenezer Soluções Auto, Limitada é constituída por tempo indeterminado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Sede)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da
- Texto do artigo, página 50: assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Duração)
- Texto do artigo, página 50: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto principal venda de acessórios para viaturas e ainda os serviços em anexo:
- Número ou marcador, página 50: a) Mecânica geral e electricidade auto;
- Número ou marcador, página 50: b) Reparação geral de viaturas;
- Número ou marcador, página 50: c) Bate chapa pintura e pintura
- Número ou marcador, página 50: d) Compra e venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 50: e) Diagnósticos;
- Número ou marcador, página 50: f) Serviço de pneus (venda, reparação, balanceamento e alinhamento de direcção);
- Número ou marcador, página 50: g) Ren-a-car e serviços;
- Número ou marcador, página 50: h) Sistema de segurança electrónica de viaturas;
- Número ou marcador, página 50: i) Serviço de lavagem e lubrificação de viaturas:
- Número ou marcador, página 50: j) Serviços de reboque e assistência em viagem.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Para a realização do objecto social incumbirá à sociedade a prática em geral de todos os actos e operações necessárias ou convenientes à boa administração do ramo automóvel bem como quaisquer actividades relacionadas com a área licenciada ou outras, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido aos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 50: a) Tovela, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de 50%;
- Número ou marcador, página 50: b) Ana Tovela, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota de 30%;
- Número ou marcador, página 50: c) Arménio das Dores Naene, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15%; e
- Número ou marcador, página 50: d) Ana Cristina Naene, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5%.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 51: O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 51: Um) Sem prejuízo dos dispostos legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 51: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, poderá ser convocada pelo um dos sócios, por meio de carta registada ou por meio de correio electrónico dirigida ao outro sócio.
- Número ou marcador, página 51: Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local quando as circunstancias o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Em primeira convocatória, a assembleia geral está regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 51: Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso, salvo nas situações em que seja requerido um parecer técnico por analistas do mercado nos termos do presente estatuto ou lei.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade é gerida pelos sócios ou por um gerente designado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Compete aos sócios exercer aos mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os mais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Três) O gerente é designado por um período de 1 ano renovável, mediante análise prévia do desempenho do exercício anterior ou do negócio.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) As decisões tomadas pelo gerente devem ser do conhecimento antecipado dos sócios e registadas em acta.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Documentos de meros expedientes podem ser assinados pelo gerente em exercício.
- Número ou marcador, página 51: Três) Em nenhuma circunstância, poderá a sociedade ser obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu projecto.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) As contas bancárias ou expediente referente a actas relativas devem ser assinados pelos sócios maioritarios ou pelo gerente indicado.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Lucros)
- Número ou marcador, página 51: Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva geral, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral em observância.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Em caso de conflitos ou litígio no consenso das partes o mesmo será resolvido pelos tribunais respectivos e com base nas leis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 6 de Fevereiro de 2020.
- Texto do artigo, página 51: — O Técnico, Ilegível.
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