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Texto do artigo · p. 52 Global Wireless, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e dezanove, pelas dez horas e trinta minutos,
Texto do artigo · p. 52 na sua sede social, realizou-se a da Global Wireless, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede em Nampula, Avenida do Trabalho n.º 1268, com o capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), matriculada junto da Conservatória da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101049051, aprovaram a alteração dos seguintes pontos:
Texto do artigo · p. 52 Artigo sexto capital social, artigo sétimo administração e gerência:
Texto do artigo · p. 52 ............................................................
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, distribuídos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 52 a) Ismael Hagi Noor Mahomed detentor de uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 52 b) Muhammad Shahil Ismael, menor, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300315045J, residente em Maputo, rua 4507, casa n.º 6, bairro Triunfo, neste acto representado pelo seu pai Ismael Hagi Noor Mahomed, que entra com o capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 52 Um) Fica nomeada desde já o senhor Ismael Hagi Noor Mahomed, como administrador gerente e assinante das contas bancária, cheques, e todos os actos administrativos relacionados com a sociedade.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Matola, 31 de Janeiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 52 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 52: Global Wireless, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e dezanove, pelas dez horas e trinta minutos,
  3. Texto do artigo, página 52: na sua sede social, realizou-se a da Global Wireless, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede em Nampula, Avenida do Trabalho n.º 1268, com o capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), matriculada junto da Conservatória da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101049051, aprovaram a alteração dos seguintes pontos:
  4. Texto do artigo, página 52: Artigo sexto capital social, artigo sétimo administração e gerência:
  5. Texto do artigo, página 52: ............................................................
  6. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 52: Capital social
  8. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, distribuídos da seguinte maneira:
  9. Número ou marcador, página 52: a) Ismael Hagi Noor Mahomed detentor de uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  10. Número ou marcador, página 52: b) Muhammad Shahil Ismael, menor, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300315045J, residente em Maputo, rua 4507, casa n.º 6, bairro Triunfo, neste acto representado pelo seu pai Ismael Hagi Noor Mahomed, que entra com o capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  11. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 52: Administração e gerência
  13. Número ou marcador, página 52: Um) Fica nomeada desde já o senhor Ismael Hagi Noor Mahomed, como administrador gerente e assinante das contas bancária, cheques, e todos os actos administrativos relacionados com a sociedade.
  14. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Matola, 31 de Janeiro de 2020. —
  15. Texto do artigo, página 52: A Conservadora, Ilegível.
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