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Texto do artigo · p. 52 IAA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101232751, uma entidade denominada IAA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Ismail Agige Abdala, solteiro, menor, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Palmar n.º 201, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300169787B, emitido aos 8 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representada por Agige Abdala, casado, natural de Muecate, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300203839J, emitido aos 13 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, no âmbito do poder parental que lhe assisti, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada IAA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Sede)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Palmar, n.º 201, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 53 a) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 53 b) Consultoria em negócios;
Número ou marcador · p. 53 c) Comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco;
Número ou marcador · p. 53 d) Prestação de serviços de consultoria na área de Informática e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 53 e) Manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
Número ou marcador · p. 53 f) Comércio a grosso e retalho com Importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 53 g) Aluguer de equipamentos e serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 53 h) Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 53 i) Comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas de impressão gráfica; j ) P r o d u ç ã o , d i s t r i b u i ç ã o e comercialização de todo o tipo de revistas imprensas, online e aplicativos;
Número ou marcador · p. 53 k) Produção de publicidade online;
Número ou marcador · p. 53 l) Organização eventos;
Número ou marcador · p. 53 m) Qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 53 n) Consultoria em negócios;
Número ou marcador · p. 53 o) Gestão e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 53 p) Exploração de farmácia e outro tipo de drogaria.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a quota do único sócio Ismail Agige Abdala equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 53 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro, à taxa libor, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 53 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 53 Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a
Texto do artigo · p. 53 favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 53 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 53 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Quórum)
Texto do artigo · p. 53 A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 53 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Administração)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade será administrada pela administrador-único desde já eleito.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 53 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
Número ou marcador · p. 54 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 54 c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
Número ou marcador · p. 54 d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 54 Seis) Ficam desde já nomeado administradorúnico da sociedade o senhor Agige Abdala.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Competências)
Número ou marcador · p. 54 Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 54 As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 54 a) Pela assinatura do administradorúnico;
Número ou marcador · p. 54 b) Pela assinatura de procurador a quem a administradora única tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações, salvo se forem sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Três) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade
Texto do artigo · p. 54 a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 54 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 54 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 54 Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DECIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Omissões)
Texto do artigo · p. 54 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: IAA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101232751, uma entidade denominada IAA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 52: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Ismail Agige Abdala, solteiro, menor, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Palmar n.º 201, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300169787B, emitido aos 8 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representada por Agige Abdala, casado, natural de Muecate, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300203839J, emitido aos 13 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, no âmbito do poder parental que lhe assisti, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 53: (Tipo, firma e duração)
  7. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada IAA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 53: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Palmar, n.º 201, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  11. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 53: a) Consultoria informática;
  17. Número ou marcador, página 53: b) Consultoria em negócios;
  18. Número ou marcador, página 53: c) Comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco;
  19. Número ou marcador, página 53: d) Prestação de serviços de consultoria na área de Informática e telecomunicações;
  20. Número ou marcador, página 53: e) Manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
  21. Número ou marcador, página 53: f) Comércio a grosso e retalho com Importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
  22. Número ou marcador, página 53: g) Aluguer de equipamentos e serviços informáticos;
  23. Número ou marcador, página 53: h) Gestão e exploração de equipamento informático;
  24. Número ou marcador, página 53: i) Comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas de impressão gráfica; j ) P r o d u ç ã o , d i s t r i b u i ç ã o e comercialização de todo o tipo de revistas imprensas, online e aplicativos;
  25. Número ou marcador, página 53: k) Produção de publicidade online;
  26. Número ou marcador, página 53: l) Organização eventos;
  27. Número ou marcador, página 53: m) Qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei;
  28. Número ou marcador, página 53: n) Consultoria em negócios;
  29. Número ou marcador, página 53: o) Gestão e intermediação imobiliária;
  30. Número ou marcador, página 53: p) Exploração de farmácia e outro tipo de drogaria.
  31. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  32. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  33. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a quota do único sócio Ismail Agige Abdala equivalente a cem por cento do capital social.
  36. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  37. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 53: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  39. Texto do artigo, página 53: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro, à taxa libor, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 53: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  42. Número ou marcador, página 53: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 53: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  44. Número ou marcador, página 53: Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a
  45. Texto do artigo, página 53: favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
  46. Número ou marcador, página 53: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
  47. Número ou marcador, página 53: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  48. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 53: SECÇÃO I Da assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 53: (Convocação da assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 53: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  53. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 53: (Quórum)
  55. Texto do artigo, página 53: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  56. Número ou marcador, página 53: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 53: (Administração)
  59. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade será administrada pela administrador-único desde já eleito.
  60. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
  61. Número ou marcador, página 53: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  62. Número ou marcador, página 53: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  63. Número ou marcador, página 53: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  64. Número ou marcador, página 53: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
  65. Número ou marcador, página 54: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  66. Número ou marcador, página 54: c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
  67. Número ou marcador, página 54: d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 54: Seis) Ficam desde já nomeado administradorúnico da sociedade o senhor Agige Abdala.
  69. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 54: (Competências)
  71. Número ou marcador, página 54: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  72. Número ou marcador, página 54: Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 54: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
  74. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 54: (Deliberações)
  76. Texto do artigo, página 54: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
  77. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 54: (Vinculação da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade ficará obrigada:
  80. Número ou marcador, página 54: a) Pela assinatura do administradorúnico;
  81. Número ou marcador, página 54: b) Pela assinatura de procurador a quem a administradora única tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  82. Número ou marcador, página 54: Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações, salvo se forem sócios da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 54: Três) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade
  84. Texto do artigo, página 54: a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
  85. Número ou marcador, página 54: Quatro) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  86. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  87. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 54: (Ano financeiro)
  89. Texto do artigo, página 54: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  90. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 54: (Destino dos lucros)
  92. Número ou marcador, página 54: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  93. Número ou marcador, página 54: Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
  94. Número ou marcador, página 54: Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
  95. Número ou marcador, página 54: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
  96. Número ou marcador, página 54: Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
  97. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  98. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DECIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 54: (Dissolução da sociedade)
  100. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  101. Número ou marcador, página 54: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  102. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 54: (Omissões)
  104. Texto do artigo, página 54: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 54: Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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