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- Texto do artigo, página 54: L&A Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e onze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100239310, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada L&A Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Presídio Alfredo Mavui, nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, província de Maputo, nascido aos 8 de Dezembro de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101237245P, emitido pelo Arquivo Civil de Cidade Nampula, aos
- Texto do artigo, página 55: 28 de Fevereiro de 2017, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala-Expansão, cidade de Nampula e Paula Rosa Domingos Pilale, nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, província de Maputo, nascido aos 12 de Dezembro de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100980134S, emitido pelo Arquivo Civil de Cidade Nampula, aos 5 de Maio de 2016, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala-Expansão, cidade de Nampula,que celebram o presete contraton que se regerá nos termos do artigo a baixo:
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Denominação)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação L&A Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Sede)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Muhala-Expansão, cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Duração)
- Texto do artigo, página 55: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Objecto)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 55: a) Prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 55: b) Consultoria;
- Número ou marcador, página 55: c) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 55: d) Outras actividades por lei permitidas quando deliberadas e aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Capital social)
- Texto do artigo, página 55: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde a soma das duas partes das quotas pertencendo ao senhor Presídio Alfredo Mavui que corresponde a
- Texto do artigo, página 55: cinquenta por cento (50%) e de Paula Rosa Domingos Pilale a restantes da quotas a saber (50%).
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 55: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: (Administração)
- Número ou marcador, página 55: Um) A administração da sociedade, é confiada a sócia Paula Rosa Domingos Pilale.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 55: Três) A administradora em exercício poderá constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: (Exercício, civil, lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 55: Um) O exercício civil correspondente ao ano civil.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 55: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Em caso de morte ou interdição dos sócios a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, em que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 55: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 55: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
- Texto do artigo, página 55: Nampula, 9 de Setembro 2011. — O Conservador, Ilegível.
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