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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 55: LBN-Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101282910, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada LBNComercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Liban Mohamed Dhaqane, casado, portador do DIRE n.º 383431, emitido pelos Serviços de Migração Provincial de Nampula, aos 21 de Novembro de 2019, residente no bairro Urbano Central, É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Denominação)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação LBNComercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Sede)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Urbano Central, rua dos Continuadores, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outras formas de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Objecto)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem como principal objecto social as seguintes:
- Número ou marcador, página 56: a) Comércio a retalho de louças, cutrlaria e de outros artigos similares para uso doméstico, em estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 56: b) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações; c ) C o m é r c i o a r e t a l h o d e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 56: d) Comércio a retalho de livros, jornais revistas de papelaria;
- Número ou marcador, página 56: e) Comércio a retalho de produtos novos;
- Número ou marcador, página 56: f) Comércio a retalho de ferragens, tinta, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos;
- Número ou marcador, página 56: g) Comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acordar, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
- Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: (Capital social)
- Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, subscrito e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitocentos mil meticais (800.000,00MT) correspondentes a uma e única quota de cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio único Liban Mohamed Dhaqane.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição do sócio único ou por corporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 56: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Liban Mohamed Dhaqane, de forma indistinta, e que desde já e nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis, incluindo maquinas, veículos, automóveis e etc;
- Número ou marcador, página 56: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 56: Nampula, 8 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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