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Texto do artigo · p. 55 LBN-Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101282910, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada LBNComercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Liban Mohamed Dhaqane, casado, portador do DIRE n.º 383431, emitido pelos Serviços de Migração Provincial de Nampula, aos 21 de Novembro de 2019, residente no bairro Urbano Central, É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação LBNComercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Sede)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Urbano Central, rua dos Continuadores, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outras formas de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem como principal objecto social as seguintes:
Número ou marcador · p. 56 a) Comércio a retalho de louças, cutrlaria e de outros artigos similares para uso doméstico, em estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 56 b) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações; c ) C o m é r c i o a r e t a l h o d e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 56 d) Comércio a retalho de livros, jornais revistas de papelaria;
Número ou marcador · p. 56 e) Comércio a retalho de produtos novos;
Número ou marcador · p. 56 f) Comércio a retalho de ferragens, tinta, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos;
Número ou marcador · p. 56 g) Comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acordar, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social, subscrito e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitocentos mil meticais (800.000,00MT) correspondentes a uma e única quota de cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio único Liban Mohamed Dhaqane.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição do sócio único ou por corporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Liban Mohamed Dhaqane, de forma indistinta, e que desde já e nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis, incluindo maquinas, veículos, automóveis e etc;
Número ou marcador · p. 56 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 56 Nampula, 8 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: LBN-Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101282910, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada LBNComercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Liban Mohamed Dhaqane, casado, portador do DIRE n.º 383431, emitido pelos Serviços de Migração Provincial de Nampula, aos 21 de Novembro de 2019, residente no bairro Urbano Central, É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 55: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação LBNComercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 55: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Urbano Central, rua dos Continuadores, cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outras formas de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  11. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem como principal objecto social as seguintes:
  14. Número ou marcador, página 56: a) Comércio a retalho de louças, cutrlaria e de outros artigos similares para uso doméstico, em estabelecimentos;
  15. Número ou marcador, página 56: b) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações; c ) C o m é r c i o a r e t a l h o d e electrodomésticos;
  16. Número ou marcador, página 56: d) Comércio a retalho de livros, jornais revistas de papelaria;
  17. Número ou marcador, página 56: e) Comércio a retalho de produtos novos;
  18. Número ou marcador, página 56: f) Comércio a retalho de ferragens, tinta, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos;
  19. Número ou marcador, página 56: g) Comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos.
  20. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acordar, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  21. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 56: Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, subscrito e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitocentos mil meticais (800.000,00MT) correspondentes a uma e única quota de cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio único Liban Mohamed Dhaqane.
  26. Número ou marcador, página 56: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição do sócio único ou por corporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 56: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 56: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Liban Mohamed Dhaqane, de forma indistinta, e que desde já e nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 56: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis, incluindo maquinas, veículos, automóveis e etc;
  31. Número ou marcador, página 56: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  32. Texto do artigo, página 56: Nampula, 8 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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