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Texto do artigo · p. 56 Lumbela Multi-Service, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101285421, uma entidade denominada, Lumbela Multi-Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 56 É constituída a sociedade entre Carlos Alberto Lumbela, natural de Bilene, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 220, quarteirão n.º 10, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101407290A, emitido no dia 24 de Outubro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 56 Paulo Carlos Lumbela, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 220, quarteirão n.º 10, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090204686830F, emitido no dia 20 de Março de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil - Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade adopta a denominação de Lumbela Multi-Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua de Kassuende,117, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem como objecto, a venda de plantas; criação de jardins; limpeza e manutenção de jardins e limpeza de piscinas.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares e subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 56 a) Carlos Alberto Lumbela, com 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social e;
Número ou marcador · p. 56 b) Paulo Carlos Lumbela, com 9.000.00MT (nove mil meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 56 Para administração da sociedade é nomeado o sócio Carlos Alberto Lumbela que fica desde já dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Ano social, balanços e divisão dos lucros)
Texto do artigo · p. 56 O ano social coincide com ano civil que inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro, devendo o administrador organizar as contas anuais e elaborar o relatório anual respeitante a cada exercício para posterior aplicação de resultados e divisão dos lucros segundo a proporção das quotas de cada sócio.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 56 Qualquer omissão presente neste contrato será regulada e resolvida de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e demais legislação imperativa aplicável a natureza deste contrato.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 7 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: Lumbela Multi-Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101285421, uma entidade denominada, Lumbela Multi-Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 56: É constituída a sociedade entre Carlos Alberto Lumbela, natural de Bilene, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 220, quarteirão n.º 10, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101407290A, emitido no dia 24 de Outubro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 56: Paulo Carlos Lumbela, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 220, quarteirão n.º 10, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090204686830F, emitido no dia 20 de Março de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil - Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 56: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação de Lumbela Multi-Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua de Kassuende,117, rés-do-chão.
  8. Número ou marcador, página 56: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 56: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 56: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 56: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem como objecto, a venda de plantas; criação de jardins; limpeza e manutenção de jardins e limpeza de piscinas.
  15. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares e subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que devidamente autorizadas por lei.
  16. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 56: a) Carlos Alberto Lumbela, com 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social e;
  20. Número ou marcador, página 56: b) Paulo Carlos Lumbela, com 9.000.00MT (nove mil meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 56: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  23. Texto do artigo, página 56: Para administração da sociedade é nomeado o sócio Carlos Alberto Lumbela que fica desde já dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais para obrigar a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 56: (Ano social, balanços e divisão dos lucros)
  26. Texto do artigo, página 56: O ano social coincide com ano civil que inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro, devendo o administrador organizar as contas anuais e elaborar o relatório anual respeitante a cada exercício para posterior aplicação de resultados e divisão dos lucros segundo a proporção das quotas de cada sócio.
  27. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 56: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 56: Qualquer omissão presente neste contrato será regulada e resolvida de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e demais legislação imperativa aplicável a natureza deste contrato.
  30. Texto do artigo, página 56: Maputo, 7 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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