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Texto do artigo · p. 57 MAA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101233340, uma entidade denominada MAA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 57 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Muhammad Arshad Abdala, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Palmar n.º 201, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286254S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Outubro de 2015, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada MAA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Sede)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Palmar, n.º 201, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 57 a) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 57 b) Consultoria em negócios;
Número ou marcador · p. 57 c) Comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco;
Número ou marcador · p. 57 d) Prestação de serviços de consultoria na área de informática e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 57 e) Manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
Número ou marcador · p. 57 f) Comércio a grosso e retalho com Importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 57 g) Aluguer de equipamentos e serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 57 h) Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 57 i) Comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas de impressão gráfica; j ) P r o d u ç ã o , d i s t r i b u i ç ã o e comercialização de todo o tipo de revistas imprensas, online e aplicativos;
Número ou marcador · p. 57 k) Produção de publicidade online;
Número ou marcador · p. 57 l) Organização eventos;
Número ou marcador · p. 57 m) Qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 57 n) Consultoria em negócios;
Número ou marcador · p. 57 o) Gestão e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 57 p) Exploração de farmácia e outro tipo de drogaria.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Número ou marcador · p. 57 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a quota do único sócio Muhammad Arshad Abdala equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 57 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro, à taxa libor, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 57 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em
Texto do artigo · p. 57 primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 57 Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 57 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
Texto do artigo · p. 57 o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 57 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO (Convocação da assembleia geral) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Quórum)
Texto do artigo · p. 57 A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 57 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 (Administração)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade será administrada pelo administrador-único desde já eleito.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 58 Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 58 Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 58 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
Número ou marcador · p. 58 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 58 c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
Número ou marcador · p. 58 d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 58 Seis) Ficam desde já nomeado administradorúnico da sociedade o senhor Muhammad Arshad Abdala.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 (Competências)
Número ou marcador · p. 58 Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 58 As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 58 a) Pela assinatura do administradorúnico;
Número ou marcador · p. 58 b) Pela assinatura de procurador a quem a administradora única tenha
Texto do artigo · p. 58 especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações, salvo se forem sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 Três) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 58 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 58 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 58 Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
Número ou marcador · p. 58 Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Omissões)
Texto do artigo · p. 58 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 57: MAA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101233340, uma entidade denominada MAA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 57: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Muhammad Arshad Abdala, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Palmar n.º 201, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286254S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Outubro de 2015, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 57: (Tipo, firma e duração)
  7. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada MAA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 57: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Palmar, n.º 201, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  11. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 57: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 57: a) Consultoria informática;
  17. Número ou marcador, página 57: b) Consultoria em negócios;
  18. Número ou marcador, página 57: c) Comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco;
  19. Número ou marcador, página 57: d) Prestação de serviços de consultoria na área de informática e telecomunicações;
  20. Número ou marcador, página 57: e) Manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
  21. Número ou marcador, página 57: f) Comércio a grosso e retalho com Importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
  22. Número ou marcador, página 57: g) Aluguer de equipamentos e serviços informáticos;
  23. Número ou marcador, página 57: h) Gestão e exploração de equipamento informático;
  24. Número ou marcador, página 57: i) Comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas de impressão gráfica; j ) P r o d u ç ã o , d i s t r i b u i ç ã o e comercialização de todo o tipo de revistas imprensas, online e aplicativos;
  25. Número ou marcador, página 57: k) Produção de publicidade online;
  26. Número ou marcador, página 57: l) Organização eventos;
  27. Número ou marcador, página 57: m) Qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei;
  28. Número ou marcador, página 57: n) Consultoria em negócios;
  29. Número ou marcador, página 57: o) Gestão e intermediação imobiliária;
  30. Número ou marcador, página 57: p) Exploração de farmácia e outro tipo de drogaria.
  31. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  32. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  33. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 57: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a quota do único sócio Muhammad Arshad Abdala equivalente a cem por cento do capital social.
  36. Número ou marcador, página 57: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  37. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 57: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  39. Texto do artigo, página 57: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro, à taxa libor, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 57: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  42. Número ou marcador, página 57: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em
  43. Texto do artigo, página 57: primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 57: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  45. Número ou marcador, página 57: Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
  46. Número ou marcador, página 57: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
  47. Número ou marcador, página 57: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
  48. Texto do artigo, página 57: o preceituado nos números antecedentes.
  49. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 57: SECÇÃO I Da assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO (Convocação da assembleia geral) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  52. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 57: (Quórum)
  54. Texto do artigo, página 57: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  55. Número ou marcador, página 57: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 57: (Administração)
  58. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade será administrada pelo administrador-único desde já eleito.
  59. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
  60. Número ou marcador, página 58: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  61. Número ou marcador, página 58: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  62. Número ou marcador, página 58: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  63. Número ou marcador, página 58: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
  64. Número ou marcador, página 58: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  65. Número ou marcador, página 58: c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
  66. Número ou marcador, página 58: d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 58: Seis) Ficam desde já nomeado administradorúnico da sociedade o senhor Muhammad Arshad Abdala.
  68. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 58: (Competências)
  70. Número ou marcador, página 58: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  71. Número ou marcador, página 58: Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 58: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
  73. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 58: (Deliberações)
  75. Texto do artigo, página 58: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
  76. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 58: (Vinculação da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade ficará obrigada:
  79. Número ou marcador, página 58: a) Pela assinatura do administradorúnico;
  80. Número ou marcador, página 58: b) Pela assinatura de procurador a quem a administradora única tenha
  81. Texto do artigo, página 58: especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  82. Número ou marcador, página 58: Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações, salvo se forem sócios da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 58: Três) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
  84. Número ou marcador, página 58: Quatro) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  85. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  86. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 58: (Ano financeiro)
  88. Texto do artigo, página 58: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  89. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 58: (Destino dos lucros)
  91. Número ou marcador, página 58: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  92. Número ou marcador, página 58: Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
  93. Número ou marcador, página 58: Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
  94. Número ou marcador, página 58: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
  95. Número ou marcador, página 58: Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
  96. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  97. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 58: (Dissolução da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  100. Número ou marcador, página 58: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  101. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 58: (Omissões)
  103. Texto do artigo, página 58: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 58: Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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