Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 57: MAA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101233340, uma entidade denominada MAA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 57: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Muhammad Arshad Abdala, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Palmar n.º 201, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286254S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Outubro de 2015, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada MAA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: (Sede)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Palmar, n.º 201, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 57: a) Consultoria informática;
- Número ou marcador, página 57: b) Consultoria em negócios;
- Número ou marcador, página 57: c) Comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco;
- Número ou marcador, página 57: d) Prestação de serviços de consultoria na área de informática e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 57: e) Manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
- Número ou marcador, página 57: f) Comércio a grosso e retalho com Importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 57: g) Aluguer de equipamentos e serviços informáticos;
- Número ou marcador, página 57: h) Gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 57: i) Comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas de impressão gráfica; j ) P r o d u ç ã o , d i s t r i b u i ç ã o e comercialização de todo o tipo de revistas imprensas, online e aplicativos;
- Número ou marcador, página 57: k) Produção de publicidade online;
- Número ou marcador, página 57: l) Organização eventos;
- Número ou marcador, página 57: m) Qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei;
- Número ou marcador, página 57: n) Consultoria em negócios;
- Número ou marcador, página 57: o) Gestão e intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 57: p) Exploração de farmácia e outro tipo de drogaria.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Capital social)
- Número ou marcador, página 57: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a quota do único sócio Muhammad Arshad Abdala equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
- Texto do artigo, página 57: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro, à taxa libor, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 57: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em
- Texto do artigo, página 57: primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 57: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 57: Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 57: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
- Texto do artigo, página 57: o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 57: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO (Convocação da assembleia geral) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: (Quórum)
- Texto do artigo, página 57: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 57: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 57: (Administração)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade será administrada pelo administrador-único desde já eleito.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 58: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 58: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 58: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 58: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
- Número ou marcador, página 58: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 58: c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
- Número ou marcador, página 58: d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 58: Seis) Ficam desde já nomeado administradorúnico da sociedade o senhor Muhammad Arshad Abdala.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 58: (Competências)
- Número ou marcador, página 58: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 58: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 58: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 58: a) Pela assinatura do administradorúnico;
- Número ou marcador, página 58: b) Pela assinatura de procurador a quem a administradora única tenha
- Texto do artigo, página 58: especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações, salvo se forem sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 58: Três) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
- Número ou marcador, página 58: Quatro) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 58: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 58: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 58: Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
- Número ou marcador, página 58: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
- Número ou marcador, página 58: Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: (Omissões)
- Texto do artigo, página 58: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 58: Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.