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Texto do artigo · p. 58 MAI Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101267911, uma entidade denominada MAI Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 58 Baptista Munguambe, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Hulene A, quarteirão 59, casa n.º 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643534B, emitido aos 12 de Janeiro de 2017 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
Texto do artigo · p. 58 por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Denominação)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a denominação MAI Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Sede)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Amizade, n.º 41, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem por objecto: Venda de material de escritório, comercio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Duração)
Texto do artigo · p. 58 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Capital social)
Texto do artigo · p. 58 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Baptista Munguambe.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Aministração)
Texto do artigo · p. 59 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Baptista Munguambe desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 59 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, 7 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 58: MAI Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101267911, uma entidade denominada MAI Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 58: Baptista Munguambe, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Hulene A, quarteirão 59, casa n.º 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643534B, emitido aos 12 de Janeiro de 2017 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
  4. Texto do artigo, página 58: por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 58: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação MAI Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 58: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Amizade, n.º 41, rés-do-chão.
  11. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 58: (Objecto da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem por objecto: Venda de material de escritório, comercio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 58: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 58: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 58: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 58: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Baptista Munguambe.
  20. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 59: (Aministração)
  22. Texto do artigo, página 59: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Baptista Munguambe desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 59: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 59: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 59: Maputo, 7 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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