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Texto do artigo · p. 59 MEPSA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 82 à 83 do livro de notas para escrituras diversas n.° 1069-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade adopta a denominação de MEPSA – Sociedade Unipessoal, Limitada, MEtier Personnel Service Agency, com sede na rua Ngungunhane, número oitenta e cinco, quarto andar a direita, cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, e pode ainda abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Duração)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 59 a) Exercício de actividade de prestação de serviços nas áreas de agenciamento privado de emprego;
Número ou marcador · p. 59 b) Consultoria na área de recursos humanos e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Número ou marcador · p. 59 Um) O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de cento e vinte meticais (120.000,00MT) submetido pelo sócio Eric Thierry Gahomera correspondente a cem porcento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 59 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou redução de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 59 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constitução de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A cessão de quota entre o sócio e seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Gerência)
Número ou marcador · p. 59 Um) A direcção será administrada pelo sócio Eric Thierry Gahomera que fica desde já nomeado como sócio gerente.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O gerente podera nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negocios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 59 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente desde que actue no âmbito dos poderes que lhe tenha sido conferido.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 59 Três) Por falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota premanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 59 Quarto) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome de representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 59 As omissões serão resolvidas de acordo com o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 59 Está conforme. Maputo, 18 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 59 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 59: MEPSA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 82 à 83 do livro de notas para escrituras diversas n.° 1069-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 59: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação de MEPSA – Sociedade Unipessoal, Limitada, MEtier Personnel Service Agency, com sede na rua Ngungunhane, número oitenta e cinco, quarto andar a direita, cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, e pode ainda abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 59: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 59: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 59: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objectivo:
  12. Número ou marcador, página 59: a) Exercício de actividade de prestação de serviços nas áreas de agenciamento privado de emprego;
  13. Número ou marcador, página 59: b) Consultoria na área de recursos humanos e outros serviços afins.
  14. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
  15. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 59: Um) O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de cento e vinte meticais (120.000,00MT) submetido pelo sócio Eric Thierry Gahomera correspondente a cem porcento (100%) do capital social.
  18. Número ou marcador, página 59: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  19. Número ou marcador, página 59: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou redução de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  20. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 59: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  22. Número ou marcador, página 59: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constitução de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação do sócio.
  23. Número ou marcador, página 59: Dois) A cessão de quota entre o sócio e seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 59: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 59: Um) A direcção será administrada pelo sócio Eric Thierry Gahomera que fica desde já nomeado como sócio gerente.
  27. Número ou marcador, página 59: Dois) O gerente podera nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negocios ou categorias de actos.
  28. Número ou marcador, página 59: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente desde que actue no âmbito dos poderes que lhe tenha sido conferido.
  29. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 59: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  32. Número ou marcador, página 59: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, dos mais amplos poderes para efeito.
  33. Número ou marcador, página 59: Três) Por falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota premanecer indivisa.
  34. Texto do artigo, página 59: Quarto) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome de representante dos herdeiros do sócio falecido.
  35. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 59: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 59: As omissões serão resolvidas de acordo com o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 59: Está conforme. Maputo, 18 de Novembro de 2019. —
  39. Texto do artigo, página 59: O Técnico, Ilegível.
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