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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 59: MEPSA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 82 à 83 do livro de notas para escrituras diversas n.° 1069-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação de MEPSA – Sociedade Unipessoal, Limitada, MEtier Personnel Service Agency, com sede na rua Ngungunhane, número oitenta e cinco, quarto andar a direita, cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, e pode ainda abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 59: (Duração)
- Texto do artigo, página 59: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 59: a) Exercício de actividade de prestação de serviços nas áreas de agenciamento privado de emprego;
- Número ou marcador, página 59: b) Consultoria na área de recursos humanos e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 59: (Capital social)
- Número ou marcador, página 59: Um) O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de cento e vinte meticais (120.000,00MT) submetido pelo sócio Eric Thierry Gahomera correspondente a cem porcento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 59: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 59: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou redução de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 59: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 59: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constitução de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A cessão de quota entre o sócio e seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 59: (Gerência)
- Número ou marcador, página 59: Um) A direcção será administrada pelo sócio Eric Thierry Gahomera que fica desde já nomeado como sócio gerente.
- Número ou marcador, página 59: Dois) O gerente podera nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negocios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 59: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente desde que actue no âmbito dos poderes que lhe tenha sido conferido.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 59: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, dos mais amplos poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 59: Três) Por falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota premanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 59: Quarto) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome de representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 59: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 59: As omissões serão resolvidas de acordo com o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 59: Está conforme. Maputo, 18 de Novembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 59: O Técnico, Ilegível.
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