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Texto do artigo · p. 59 Midas Touch, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 19 de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101048314, uma sociedade denominada Midas Touch, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Iassino Amade Karimo, casado, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, com Ineida Raquel Christodoulou Karimo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993161S, emitido aos 3 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 101250377, residente em Maputo, Ineida Raquel Christodoulou Karimo, casada, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, com Iassino Amade Karimo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993163P, emitido aos 3 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 106959404, residente em Maputo, Peter Nizamo Christodoulou, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134687C, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 130895786, residente em Maputo. Que pelo presente instrumento particular constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 59 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Midas Touch,
Texto do artigo · p. 60 Limitada, adiante designada abreviadamente por “MIDAS” ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede em Maputo, Avenida da Marginal, n.º 5665.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Objecto)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a prestação de serviços de compra e venda e aluguer de viaturas, car-wash, mudança de óleos, alinhamento de direcção, venda de peças sobressalentes para viaturas, compra e venda de combustíveis, óleos e lubrificantes e todos seus produtos derivados, exploração comercial de lojas de conveniência prestação de serviços de engenharia mecânica, serviços de panificação, compra e venda de produtos alimentares a grosso e a retalho, importação e exportação bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Capital social)
Número ou marcador · p. 60 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente à três (3) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 60 a) Iassino Amade Karimo, com uma quota no valor nominal de 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 60 b) Ineida Raquel Christodoulou Karimo, com uma quota no valor nominal de 2.100.00MT (dois mil e cem meticais), correspondente a 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 60 c) Peter Nizamo Christodoulou, com uma quota no valor nominal de 2.100,00MT (dois mil e cem meticais), correspondente a 35% do capital social.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 60 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 60 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 60 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 60 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 60 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 60 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 60 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 60 Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 60 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, da forma como for deliberado em assembleia geral ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 60 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 60 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 60 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 60 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
Texto do artigo · p. 61 fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 61 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 61 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 61 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 61 Maputo, 28 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 59: Midas Touch, Limitada
  2. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 19 de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101048314, uma sociedade denominada Midas Touch, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Iassino Amade Karimo, casado, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, com Ineida Raquel Christodoulou Karimo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993161S, emitido aos 3 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 101250377, residente em Maputo, Ineida Raquel Christodoulou Karimo, casada, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, com Iassino Amade Karimo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993163P, emitido aos 3 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 106959404, residente em Maputo, Peter Nizamo Christodoulou, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134687C, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 130895786, residente em Maputo. Que pelo presente instrumento particular constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 59: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 59: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Midas Touch,
  6. Texto do artigo, página 60: Limitada, adiante designada abreviadamente por “MIDAS” ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede em Maputo, Avenida da Marginal, n.º 5665.
  7. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  8. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 60: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a prestação de serviços de compra e venda e aluguer de viaturas, car-wash, mudança de óleos, alinhamento de direcção, venda de peças sobressalentes para viaturas, compra e venda de combustíveis, óleos e lubrificantes e todos seus produtos derivados, exploração comercial de lojas de conveniência prestação de serviços de engenharia mecânica, serviços de panificação, compra e venda de produtos alimentares a grosso e a retalho, importação e exportação bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  11. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  12. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 60: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 60: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente à três (3) quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 60: a) Iassino Amade Karimo, com uma quota no valor nominal de 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a 30% do capital social;
  16. Número ou marcador, página 60: b) Ineida Raquel Christodoulou Karimo, com uma quota no valor nominal de 2.100.00MT (dois mil e cem meticais), correspondente a 35% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 60: c) Peter Nizamo Christodoulou, com uma quota no valor nominal de 2.100,00MT (dois mil e cem meticais), correspondente a 35% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 60: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  19. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 60: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 60: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 60: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 60: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  25. Número ou marcador, página 60: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 60: (Exclusão e amortização de quotas)
  28. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 60: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  30. Número ou marcador, página 60: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  31. Número ou marcador, página 60: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 60: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
  33. Número ou marcador, página 60: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  34. Número ou marcador, página 60: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  35. Número ou marcador, página 60: d) Por decisão judicial.
  36. Número ou marcador, página 60: Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  37. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 60: (Administração, gerência e vinculação)
  39. Número ou marcador, página 60: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, da forma como for deliberado em assembleia geral ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 60: (Assembleias gerais)
  43. Número ou marcador, página 60: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  44. Número ou marcador, página 60: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  45. Número ou marcador, página 60: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 60: (Ano social e distribuição de resultados)
  48. Número ou marcador, página 60: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
  49. Texto do artigo, página 61: fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  50. Número ou marcador, página 61: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 61: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 61: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  54. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 61: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 61: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  57. Texto do artigo, página 61: Maputo, 28 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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