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Texto do artigo · p. 61 Morar Investments & Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101169545, uma entidade denominada Morar Investments & Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 61 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 61 Eduardo Harman Morar, casado, natural de Maputo e residente no bairro da Machava Bunhiça, quarteirão 8, casa 282, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010014221A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 1 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 61 Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 61 A sociedade adopta a denominação de Morar Investments & Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 Sede
Texto do artigo · p. 61 A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava Bunhiça, rua do Campo Principal, n.º 282, rés-do-chão, cidade da Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 Objecto social
Texto do artigo · p. 61 A sociedade tem por objeto as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 61 a) Prestação de serviços, monitoria e avaliação de projectos de HSE;
Número ou marcador · p. 61 b) Engenharia de alumínio;
Número ou marcador · p. 61 c) Consultoria em abertura de negócios em Moçambique;
Número ou marcador · p. 61 d) Consultoria na área de comunicação, imagem, propaganda, publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 61 e) Instalação, reparação e manutenção de redes e equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 61 f) Montagem, reparação e manutenção de paineissolares;
Número ou marcador · p. 61 g) Contabilidade, auditoria e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 61 h) Transporte de pessoas e cargas;
Número ou marcador · p. 61 i) Contrução civil;
Número ou marcador · p. 61 j) Venda e aluguer de material e equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 61 k) Venda de PPE (equipmento de proteção pessoal);
Número ou marcador · p. 61 l) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 61 m) Importação e exportação de bens e consumíveis;
Número ou marcador · p. 61 n) Prestação de serviços de sistemas de refrigeração, climatização e similares;
Número ou marcador · p. 61 o) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 61 p) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 61 q) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 61 r) Serviços de limpeza geral em edifícios e equipamentos.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 Capital social
Texto do artigo · p. 61 O capital social realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertecentes ao sócio unico Eduardo Harman Morar.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO II Da prestação suplementar
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 Prestação suplementar
Texto do artigo · p. 61 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o mesmo assunto e nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 61 Um) Sem prejuízos legais em vigor a cessão ou alineação a parte de quotas deverá ser do conhecimento do sócio gozando este dos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Se nem a sociedades, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes poderão decidir sobre a sua alineação a quem e pelo preço que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 61 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 61 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do Eduardo Harman Morar, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito
Número ou marcador · p. 61 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 61 Cinco) Évedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 61 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 61 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 61 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 61 Dois) O balanço e prestação de contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 61 Lucros
Texto do artigo · p. 61 Dos lucros apurados em cada exercício econômicodeduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserve legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 61 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 61 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Disposições finais
Número ou marcador · p. 62 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que se obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 62 Maputo, 29 de Janeiro de 2020.O Tecnico, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 61: Morar Investments & Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101169545, uma entidade denominada Morar Investments & Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 61: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 61: Eduardo Harman Morar, casado, natural de Maputo e residente no bairro da Machava Bunhiça, quarteirão 8, casa 282, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010014221A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 1 de Junho de 2019.
  5. Texto do artigo, página 61: Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 61: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 61: A sociedade adopta a denominação de Morar Investments & Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 61: Sede
  12. Texto do artigo, página 61: A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava Bunhiça, rua do Campo Principal, n.º 282, rés-do-chão, cidade da Matola, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 61: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 61: A sociedade tem por objeto as seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 61: a) Prestação de serviços, monitoria e avaliação de projectos de HSE;
  17. Número ou marcador, página 61: b) Engenharia de alumínio;
  18. Número ou marcador, página 61: c) Consultoria em abertura de negócios em Moçambique;
  19. Número ou marcador, página 61: d) Consultoria na área de comunicação, imagem, propaganda, publicidade e marketing;
  20. Número ou marcador, página 61: e) Instalação, reparação e manutenção de redes e equipamentos eléctricos;
  21. Número ou marcador, página 61: f) Montagem, reparação e manutenção de paineissolares;
  22. Número ou marcador, página 61: g) Contabilidade, auditoria e recursos humanos;
  23. Número ou marcador, página 61: h) Transporte de pessoas e cargas;
  24. Número ou marcador, página 61: i) Contrução civil;
  25. Número ou marcador, página 61: j) Venda e aluguer de material e equipamento de construção;
  26. Número ou marcador, página 61: k) Venda de PPE (equipmento de proteção pessoal);
  27. Número ou marcador, página 61: l) Comércio geral;
  28. Número ou marcador, página 61: m) Importação e exportação de bens e consumíveis;
  29. Número ou marcador, página 61: n) Prestação de serviços de sistemas de refrigeração, climatização e similares;
  30. Número ou marcador, página 61: o) Gestão imobiliária;
  31. Número ou marcador, página 61: p) Rent-a-car;
  32. Número ou marcador, página 61: q) Promoção de eventos;
  33. Número ou marcador, página 61: r) Serviços de limpeza geral em edifícios e equipamentos.
  34. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 61: Capital social
  36. Texto do artigo, página 61: O capital social realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertecentes ao sócio unico Eduardo Harman Morar.
  37. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO II Da prestação suplementar
  38. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 61: Prestação suplementar
  40. Texto do artigo, página 61: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o mesmo assunto e nas condições que forem estabelecidas por lei.
  41. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 61: Divisão e cessão de quotas
  43. Número ou marcador, página 61: Um) Sem prejuízos legais em vigor a cessão ou alineação a parte de quotas deverá ser do conhecimento do sócio gozando este dos direitos de preferência.
  44. Número ou marcador, página 61: Dois) Se nem a sociedades, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes poderão decidir sobre a sua alineação a quem e pelo preço que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 61: Administração, representação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 61: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do Eduardo Harman Morar, como sócio gerente e com plenos poderes.
  48. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito
  49. Número ou marcador, página 61: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 61: Cinco) Évedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
  51. Número ou marcador, página 61: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  52. Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 61: Balanço e prestação de contas
  54. Número ou marcador, página 61: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 61: Dois) O balanço e prestação de contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 61: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 61: Lucros
  58. Texto do artigo, página 61: Dos lucros apurados em cada exercício econômicodeduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserve legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  59. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 61: Dissolução e liquidação
  61. Texto do artigo, página 61: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  62. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 62: Disposições finais
  64. Número ou marcador, página 62: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que se obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 62: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 62: Maputo, 29 de Janeiro de 2020.O Tecnico, Ilegivel.
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