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Texto do artigo · p. 66 Shi Qun, Limitada
Texto do artigo · p. 66 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL101256200 do dia dez de Dezembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre YI – Chin Chiang, casado, com Wen Chun Chang, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da China, residente na Cidade da Matola, Rua de Sofala, portadora do Passaporte n.º 309755115, emitido aos 5 de Agosto de 2014, pelo Ministry of Foreign Affairs, e Wen Chun Chang, casado, com a primeira outorgante, natural da New Taipei City-China, portador do DIRE n.º 10CN00092402S, emitido aos 19 de Março de 2019, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na cidade da Matola, Rua de Sofala, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 Denominação
Texto do artigo · p. 66 A sociedade adopta a denominação de Shi Qun, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 Duração
Texto do artigo · p. 66 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 66 Sede
Texto do artigo · p. 66 A sede localiza-se, na Matola Witbank, Condomínio Casa Blanca, casa n.º 6, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 66 Objecto
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 66 a) Prestação de serviços em diversas áreas autorizadas, comercio geral, compra e venda de mariscos, e espécie derivadas;
Número ou marcador · p. 66 b) Manutenção de viaturas e máquinas industriais, importação e exportação de diversos;
Número ou marcador · p. 66 c) Procurment;
Número ou marcador · p. 66 d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 66 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 66 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro, e já
Texto do artigo · p. 66 realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 66 a) Yi – Chin Chiang, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 66 b) Wen Chun Chang, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 66 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 66 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 66 SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 66 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade serão exercidas pela sócia-gerente Yi – Chin Chiang.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 66 Actos de mero expediente poderão ser indi-vidualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 66 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Texto do artigo · p. 66 Está conforme. Matola, 11 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 66 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 66: Shi Qun, Limitada
  2. Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL101256200 do dia dez de Dezembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre YI – Chin Chiang, casado, com Wen Chun Chang, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da China, residente na Cidade da Matola, Rua de Sofala, portadora do Passaporte n.º 309755115, emitido aos 5 de Agosto de 2014, pelo Ministry of Foreign Affairs, e Wen Chun Chang, casado, com a primeira outorgante, natural da New Taipei City-China, portador do DIRE n.º 10CN00092402S, emitido aos 19 de Março de 2019, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na cidade da Matola, Rua de Sofala, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 66: Denominação
  5. Texto do artigo, página 66: A sociedade adopta a denominação de Shi Qun, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 66: Duração
  8. Texto do artigo, página 66: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 66: Sede
  11. Texto do artigo, página 66: A sede localiza-se, na Matola Witbank, Condomínio Casa Blanca, casa n.º 6, cidade da Matola.
  12. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 66: Objecto
  14. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 66: a) Prestação de serviços em diversas áreas autorizadas, comercio geral, compra e venda de mariscos, e espécie derivadas;
  16. Número ou marcador, página 66: b) Manutenção de viaturas e máquinas industriais, importação e exportação de diversos;
  17. Número ou marcador, página 66: c) Procurment;
  18. Número ou marcador, página 66: d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 66: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro, e já
  22. Texto do artigo, página 66: realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 66: a) Yi – Chin Chiang, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 66: b) Wen Chun Chang, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à 50% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 66: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  27. Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO III
  28. Número ou marcador, página 66: SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
  29. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 66: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade serão exercidas pela sócia-gerente Yi – Chin Chiang.
  31. Número ou marcador, página 66: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 66: Actos de mero expediente poderão ser indi-vidualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 66: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 66: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  35. Texto do artigo, página 66: Está conforme. Matola, 11 de Dezembro de 2019. —
  36. Texto do artigo, página 66: A Conservadora, Ilegível.
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