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Texto do artigo · p. 66 Stten – Soluções Técnicas, Equipamentos e Negócios Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 66 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101278220, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Stten – Soluções Técnicas, Equipamentos e Negócios Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cipriano Issufo Rebeca dos Santos, casado, natural de Nampula, provincia de Nampula, residente nesta Cidade de Nampula, no bairro Urbano Central, rua de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101233641I, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 25 de Maio de 2019, acorda entre si a constituição da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada denominada Stten – Soluções Técnicas, Equipamentos e Negócios, limitada, e vai ser regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Denominação)
Texto do artigo · p. 66 A sociedade adopta a denominação Stten
Texto do artigo · p. 66 – Soluções Técnicas, Equipamentos e Negócios, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 (Sede)
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade Stten – Soluções Técnicas, Equipamentos e Negócios, Limitada a sua sede está estabelecido na rua de Sofala, edificio da Mónica Shopping, bairro Urbano Central, Posto Administrativo Urbano Central, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio unico, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 66 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Objecto)
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 66 a) Fornecimento de material de escri-tório e de informática;
Número ou marcador · p. 66 b) Fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 66 c) Fornecimento de insumos e equipamentos agricola;
Número ou marcador · p. 67 d) Fornecimento de bens e materiais diversos;
Número ou marcador · p. 67 e) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 67 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 67 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 67 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 67 (Capital social)
Texto do artigo · p. 67 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma unica na quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Cipriano Issufo Rebeca dos Santos.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 67 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 67 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Cipriano Issufo Rebeca dos Santos que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 67 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 67 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 67 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 67 Nampula, 22 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 66: Stten – Soluções Técnicas, Equipamentos e Negócios Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101278220, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Stten – Soluções Técnicas, Equipamentos e Negócios Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cipriano Issufo Rebeca dos Santos, casado, natural de Nampula, provincia de Nampula, residente nesta Cidade de Nampula, no bairro Urbano Central, rua de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101233641I, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 25 de Maio de 2019, acorda entre si a constituição da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada denominada Stten – Soluções Técnicas, Equipamentos e Negócios, limitada, e vai ser regida pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 66: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 66: A sociedade adopta a denominação Stten
  6. Texto do artigo, página 66: – Soluções Técnicas, Equipamentos e Negócios, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 66: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade Stten – Soluções Técnicas, Equipamentos e Negócios, Limitada a sua sede está estabelecido na rua de Sofala, edificio da Mónica Shopping, bairro Urbano Central, Posto Administrativo Urbano Central, Cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio unico, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 66: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
  12. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 66: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 66: a) Fornecimento de material de escri-tório e de informática;
  16. Número ou marcador, página 66: b) Fornecimento de material de construção;
  17. Número ou marcador, página 66: c) Fornecimento de insumos e equipamentos agricola;
  18. Número ou marcador, página 67: d) Fornecimento de bens e materiais diversos;
  19. Número ou marcador, página 67: e) Transporte e logística;
  20. Número ou marcador, página 67: f) Prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 67: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  22. Número ou marcador, página 67: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  23. Número ou marcador, página 67: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 67: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 67: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma unica na quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Cipriano Issufo Rebeca dos Santos.
  27. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 67: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 67: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Cipriano Issufo Rebeca dos Santos que desde já é nomeado administrador.
  30. Número ou marcador, página 67: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  31. Número ou marcador, página 67: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  32. Número ou marcador, página 67: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  33. Texto do artigo, página 67: Nampula, 22 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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