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Texto do artigo · p. 67 Summer View, Limitada
Texto do artigo · p. 67 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte, da sociedade denominada Summer View, Lda., com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100289512, os seus sócios deliberaram a cessão da quota detida pelo sócio Hussein Jamal Ahamad Keshvjee, com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pelo seu preço nominal e livre de quaisquer ónus e encargos, a favor de Givá Rahim Remtula, apartando-se assim da estrutura societária da sociedade.
Texto do artigo · p. 67 Em consequência das deliberações de cessão de quotas, dado que os estatutos originais da empresa não estão adequados e com a necessidade de harmonizar o teor dos mesmos, foi aprovada a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 67 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 67 Um) A Summer View, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante somente designada por sociedade).
Número ou marcador · p. 67 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Rua 1301, n.º 97, rés-do-
Texto do artigo · p. 67 -chão, bairro de Sommerschield.
Número ou marcador · p. 67 Três) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 67 Quatro) Mediante deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 67 Cinco) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 67 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 67 Um) O objecto social da sociedade consiste em exercer as actividades imobiliárias, como a concepção, promoção, desenvolvimento, gestão e mediação de empreendimentos imobiliários, incluindo a compra, venda e arrendamento de bens móveis e imóveis, a gestão de condomínios e a urbanização de terrenos próprios ou alheios, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias, necessárias à concretização do seu objecto, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos sócios e pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 67 (Capital social)
Número ou marcador · p. 67 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 67 i) Givá Rahim Remtula, titular de uma quota, com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social; e ii) Summer View, Limitada, titular de uma quota, com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Por deliberação unânime dos sócios, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por conversão de suprimentos.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 67 (Prestações adicionais e suprimentos)
Número ou marcador · p. 67 Um) Por deliberação unânime dos sócios poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter gratuito ou oneroso, por parte de todos os sócios, que terão a natureza de prestações suplementares ou acessórias, em conformidade com o que for oportunamente deliberado.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Poderão ser realizados suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido prévia e devidamente aprovados pela administração.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 67 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 67 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 67 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 67 Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 dias, a contar da data de recepção da carta registada referida no número 2 antecedente.
Número ou marcador · p. 67 Quatro) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respectivos direitos de preferência ou a eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos precisos termos
Texto do artigo · p. 68 constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da renúncia, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios dos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 68 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 68 Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 68 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 68 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 68 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 68 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 68 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 68 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 68 Três) O Presidente da Mesa da assembleia geral e o secretário são eleitos para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos ou até que os sócios deliberem destituí-los.
Número ou marcador · p. 68 Quatro) Na ausência, permanente ou temporária, do Presidente da Mesa da assembleia geral e o secretário, os sócios nomearão as pessoas que deverão temporariamente assumir essas funções.
Número ou marcador · p. 68 Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 meses após o termo do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 68 Seis) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo Presidente da Mesa ou pela administração, por meio de carta registada, enviada com a antecedência de 15 dias da data prevista para a realização da reunião. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião e demais elementos exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 68 Sete) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 68 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 68 Um) A sociedade é gerida e representada por um ou mais administradores em conformidade
Texto do artigo · p. 68 com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 68 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 68 Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelos sócios, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 68 Quatro) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 68 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 68 a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de dois administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 68 b) Pela assinatura do administradordelegado, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; ou
Número ou marcador · p. 68 c) Pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 68 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 68 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 68 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 68 Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 68 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem determinada por lei para a constituição ou reintegração da reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral livremente determinar, por maioria simples dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 68 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 68 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 68 Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 68 Maputo, 27 de Janeiro de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 67: Summer View, Limitada
  2. Texto do artigo, página 67: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte, da sociedade denominada Summer View, Lda., com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100289512, os seus sócios deliberaram a cessão da quota detida pelo sócio Hussein Jamal Ahamad Keshvjee, com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pelo seu preço nominal e livre de quaisquer ónus e encargos, a favor de Givá Rahim Remtula, apartando-se assim da estrutura societária da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 67: Em consequência das deliberações de cessão de quotas, dado que os estatutos originais da empresa não estão adequados e com a necessidade de harmonizar o teor dos mesmos, foi aprovada a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 67: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 67: (Denominação, sede social e duração)
  6. Número ou marcador, página 67: Um) A Summer View, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante somente designada por sociedade).
  7. Número ou marcador, página 67: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Rua 1301, n.º 97, rés-do-
  8. Texto do artigo, página 67: -chão, bairro de Sommerschield.
  9. Número ou marcador, página 67: Três) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 67: Quatro) Mediante deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 67: Cinco) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 67: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 67: Um) O objecto social da sociedade consiste em exercer as actividades imobiliárias, como a concepção, promoção, desenvolvimento, gestão e mediação de empreendimentos imobiliários, incluindo a compra, venda e arrendamento de bens móveis e imóveis, a gestão de condomínios e a urbanização de terrenos próprios ou alheios, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias, necessárias à concretização do seu objecto, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos sócios e pelas entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 67: Dois) A sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  16. Número ou marcador, página 67: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 67: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 67: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 67: i) Givá Rahim Remtula, titular de uma quota, com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social; e ii) Summer View, Limitada, titular de uma quota, com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  20. Número ou marcador, página 67: Dois) Por deliberação unânime dos sócios, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por conversão de suprimentos.
  21. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 67: (Prestações adicionais e suprimentos)
  23. Número ou marcador, página 67: Um) Por deliberação unânime dos sócios poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter gratuito ou oneroso, por parte de todos os sócios, que terão a natureza de prestações suplementares ou acessórias, em conformidade com o que for oportunamente deliberado.
  24. Número ou marcador, página 67: Dois) Poderão ser realizados suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido prévia e devidamente aprovados pela administração.
  25. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 67: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 67: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 67: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  29. Número ou marcador, página 67: Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 dias, a contar da data de recepção da carta registada referida no número 2 antecedente.
  30. Número ou marcador, página 67: Quatro) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respectivos direitos de preferência ou a eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos precisos termos
  31. Texto do artigo, página 68: constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da renúncia, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios dos respectivos direitos de preferência.
  32. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 68: (Ónus e encargos)
  34. Número ou marcador, página 68: Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 68: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  36. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 68: (Órgãos sociais)
  38. Texto do artigo, página 68: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  39. Número ou marcador, página 68: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 68: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 68: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 68: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um secretário.
  43. Número ou marcador, página 68: Três) O Presidente da Mesa da assembleia geral e o secretário são eleitos para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos ou até que os sócios deliberem destituí-los.
  44. Número ou marcador, página 68: Quatro) Na ausência, permanente ou temporária, do Presidente da Mesa da assembleia geral e o secretário, os sócios nomearão as pessoas que deverão temporariamente assumir essas funções.
  45. Número ou marcador, página 68: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 meses após o termo do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  46. Número ou marcador, página 68: Seis) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo Presidente da Mesa ou pela administração, por meio de carta registada, enviada com a antecedência de 15 dias da data prevista para a realização da reunião. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião e demais elementos exigidos por lei.
  47. Número ou marcador, página 68: Sete) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou pelos presentes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 68: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 68: (Administração e vinculação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade é gerida e representada por um ou mais administradores em conformidade
  51. Texto do artigo, página 68: com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  52. Número ou marcador, página 68: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  53. Número ou marcador, página 68: Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelos sócios, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
  54. Número ou marcador, página 68: Quatro) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 68: Cinco) A sociedade obriga-se:
  56. Número ou marcador, página 68: a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de dois administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
  57. Número ou marcador, página 68: b) Pela assinatura do administradordelegado, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; ou
  58. Número ou marcador, página 68: c) Pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  59. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 68: (Exercício e contas do exercício)
  61. Número ou marcador, página 68: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  62. Número ou marcador, página 68: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 68: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
  64. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 68: (Distribuição de dividendos)
  66. Texto do artigo, página 68: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem determinada por lei para a constituição ou reintegração da reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral livremente determinar, por maioria simples dos votos expressos.
  67. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 68: (Dissolução e liquidação)
  69. Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  70. Número ou marcador, página 68: Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  71. Texto do artigo, página 68: Maputo, 27 de Janeiro de 2020. – O Técnico, Ilegível.
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