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Texto do artigo · p. 68 Union Fund – Poupança, Crédito e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 68 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101238954, uma entidade denominada, Union Fund – Poupança, Crédito e Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 68 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Dário Marcelino Nhacassane, solteiro, natural de Chókwe, residente em Maputo, Bairro Malhangalene-B, n.º 18, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516192B, emitido aos 5 de Junho de 2015, em Maputo; Télio Edgar Zegode Numaio, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, n.º 4010, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100186506F, emitido aos 29 de Abril de 2015, em Maputo; Flávio Calvino Tamele, solteiro, natural de Chibuto, residente em Maputo, Bairro de Laulane, Avenida Julius Nyerere, quarteirão 11, casa n.º 266, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114843F, emitido aos 27 de Julho de 2015, em Maputo; Silvio de Andrade Paulo Numaio, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, n.º 849, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100186507M, emitido aos 29 de Maio de 2015, em Maputo; e Roberto Ernesto Murrure, casado, natural de Maputo, residente em Mapito, Marracuene, casa n.º 45, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133338A, emitido aos 2 de Novembro de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 68 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Denominação)
Texto do artigo · p. 68 A sociedade adopta a denominação de Union Fund – Poupança, Crédito e Investimentos, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 68 (Sede)
Texto do artigo · p. 68 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, 1258, rés-do-chão, Bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 68 A sociedade tem por objecto Consultoria, serviços finançeiros e investimentos. A sociedade pode exercer outras actividades conexas,
Texto do artigo · p. 69 complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 69 (Duração)
Texto do artigo · p. 69 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 69 (Capital social)
Número ou marcador · p. 69 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais, assim discriminados:
Número ou marcador · p. 69 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Dário Marcelino Nhacassane;
Número ou marcador · p. 69 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Télio Edgar Zegode Numaio;
Número ou marcador · p. 69 c) Uma quota no valor nominal vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Flávio C. Tamele;
Número ou marcador · p. 69 d) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Silvio de Andrade Paulo Numaio;
Número ou marcador · p. 69 e) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Roberto Ernesto Murrure.
Número ou marcador · p. 69 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a Assembleia Geral o determina.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 69 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 69 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 69 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 69 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 69 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 69 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 69 Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 69 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 69 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 69 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 69 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 69 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 69 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Télio Edgar Zegode Numaio, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 69 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 69 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, Télio Edgar Zegode Numaio.
Número ou marcador · p. 69 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 69 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 69 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 69 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 69 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, será regulado pelos
Texto do artigo · p. 69 dispositivos legais aprovados e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 69 Maputo, 7 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 68: Union Fund – Poupança, Crédito e Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 68: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101238954, uma entidade denominada, Union Fund – Poupança, Crédito e Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 68: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Dário Marcelino Nhacassane, solteiro, natural de Chókwe, residente em Maputo, Bairro Malhangalene-B, n.º 18, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516192B, emitido aos 5 de Junho de 2015, em Maputo; Télio Edgar Zegode Numaio, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, n.º 4010, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100186506F, emitido aos 29 de Abril de 2015, em Maputo; Flávio Calvino Tamele, solteiro, natural de Chibuto, residente em Maputo, Bairro de Laulane, Avenida Julius Nyerere, quarteirão 11, casa n.º 266, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114843F, emitido aos 27 de Julho de 2015, em Maputo; Silvio de Andrade Paulo Numaio, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, n.º 849, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100186507M, emitido aos 29 de Maio de 2015, em Maputo; e Roberto Ernesto Murrure, casado, natural de Maputo, residente em Mapito, Marracuene, casa n.º 45, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133338A, emitido aos 2 de Novembro de 2016, em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 68: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 68: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 68: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 68: A sociedade adopta a denominação de Union Fund – Poupança, Crédito e Investimentos, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 68: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 68: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, 1258, rés-do-chão, Bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 68: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 68: (Objecto da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 68: A sociedade tem por objecto Consultoria, serviços finançeiros e investimentos. A sociedade pode exercer outras actividades conexas,
  14. Texto do artigo, página 69: complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 69: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 69: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 69: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 69: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais, assim discriminados:
  21. Número ou marcador, página 69: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Dário Marcelino Nhacassane;
  22. Número ou marcador, página 69: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Télio Edgar Zegode Numaio;
  23. Número ou marcador, página 69: c) Uma quota no valor nominal vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Flávio C. Tamele;
  24. Número ou marcador, página 69: d) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Silvio de Andrade Paulo Numaio;
  25. Número ou marcador, página 69: e) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Roberto Ernesto Murrure.
  26. Número ou marcador, página 69: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a Assembleia Geral o determina.
  27. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 69: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  29. Número ou marcador, página 69: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  30. Texto do artigo, página 69: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 69: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  32. Número ou marcador, página 69: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  33. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 69: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 69: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  36. Número ou marcador, página 69: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  37. Número ou marcador, página 69: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 69: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 69: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  40. Número ou marcador, página 69: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 69: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 69: (Administração e representação)
  43. Número ou marcador, página 69: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Télio Edgar Zegode Numaio, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 69: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 69: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  46. Número ou marcador, página 69: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, Télio Edgar Zegode Numaio.
  47. Número ou marcador, página 69: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 69: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 69: (Lucros e perdas)
  50. Texto do artigo, página 69: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 69: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 69: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, será regulado pelos
  54. Texto do artigo, página 69: dispositivos legais aprovados e em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 69: Maputo, 7 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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