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Texto do artigo · p. 70 Your Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 70 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101284875, uma entidade denominada, Your Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 70 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Cremildo Miguel Armindo Fernando, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100181583P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, aos três de Junho de dois mil e quinze, natural de Cumbana-Jangamo, e residente no Bairro 5, Patrice Lumumba, na cidade de Xai-Xai, constitui pelo presente instrumento uma sociedade unipessoal, denominada Your Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 70 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 70 Um) Your Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como membros outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 70 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 70 A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, podendo, por decisão da assembleia geral ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 70 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 70 Your Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 70 a) Venda e montagem e manutenção de sistemas de segurança, incluindo câmaras de vigilância, alarmes, cerca eléctrica, motores para portões, campainhas, sensores para abertura automática de portas, cancelas, sistemas de monitoria remota, sistemas informáticos, computadores, impressoras, fotocopiadoras, câmaras de fotografar e filmar, consumíveis de escritório, softwares;
Número ou marcador · p. 70 b) Prestação de serviços de serigrafia, publicidade e propaganda, desenhos gráficos, sistemas de informação geográfica;
Número ou marcador · p. 70 c) Importação, exportação e outras actividades, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 70 (Capital social)
Texto do artigo · p. 70 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social e pertencente ao sócio único, Cremildo Miguel Armindo Fernando.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 70 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 70 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada à senhora Cremildo Miguel Armindo Fernando, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 70 Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e, podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 70 Três) A administradora e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 70 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 70 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração, com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 70 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 70 A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 70 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 70 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 70 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 70 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 70 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 70 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 70 Maputo, 7 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 70: Your Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 70: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101284875, uma entidade denominada, Your Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 70: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Cremildo Miguel Armindo Fernando, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100181583P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, aos três de Junho de dois mil e quinze, natural de Cumbana-Jangamo, e residente no Bairro 5, Patrice Lumumba, na cidade de Xai-Xai, constitui pelo presente instrumento uma sociedade unipessoal, denominada Your Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelas disposições que se seguem.
  4. Número ou marcador, página 70: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 70: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 70: Um) Your Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 70: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como membros outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 70: (Duração e sede)
  10. Texto do artigo, página 70: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, podendo, por decisão da assembleia geral ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  11. Número ou marcador, página 70: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 70: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 70: Your Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto social:
  14. Número ou marcador, página 70: a) Venda e montagem e manutenção de sistemas de segurança, incluindo câmaras de vigilância, alarmes, cerca eléctrica, motores para portões, campainhas, sensores para abertura automática de portas, cancelas, sistemas de monitoria remota, sistemas informáticos, computadores, impressoras, fotocopiadoras, câmaras de fotografar e filmar, consumíveis de escritório, softwares;
  15. Número ou marcador, página 70: b) Prestação de serviços de serigrafia, publicidade e propaganda, desenhos gráficos, sistemas de informação geográfica;
  16. Número ou marcador, página 70: c) Importação, exportação e outras actividades, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 70: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 70: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social e pertencente ao sócio único, Cremildo Miguel Armindo Fernando.
  20. Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 70: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 70: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada à senhora Cremildo Miguel Armindo Fernando, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 70: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e, podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
  24. Número ou marcador, página 70: Três) A administradora e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 70: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 70: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  28. Número ou marcador, página 70: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração, com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  29. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 70: (Divisão e cessação de quotas)
  31. Texto do artigo, página 70: A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 70: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 70: (Morte ou interdição)
  34. Texto do artigo, página 70: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 70: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 70: (Dissolução da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 70: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  38. Número ou marcador, página 70: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 70: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 70: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  41. Texto do artigo, página 70: Maputo, 7 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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