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Texto do artigo · p. 70 4x4 Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 70 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101233138, uma entidade denominada, 4x4 Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 70 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Carlos Samuel Alvares, casado com Nikki Alvares, em regime de comunhão de bens adiquiridos, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00253166, válido até 10 de Maio de 2028, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger - se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 70 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 70 Um) A sociedade adopta a denominação de 4x4 Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 2056, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 70 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege ndo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 70 (Duração)
Texto do artigo · p. 70 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 71 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 71 A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação e exportação de comércio a retalho de todo tipo de peças e acessórios para viaturas, prestação de serviços nas áreas de oficina mecânica, electrecista auto, pintura auto, estofaria auto, diagnóstico de avarias nas viaturas, balanciamentos de pneus, alinhamento de direcção, montagem de pneus.
Texto do artigo · p. 71 A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não com o objecto social.
Texto do artigo · p. 71 A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 71 (Capital social)
Número ou marcador · p. 71 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Carlos Samuel Alvares.
Número ou marcador · p. 71 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 71 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 71 Não serão exigidas prestações suplementares de capital. Porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 71 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 71 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 71 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 71 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
Número ou marcador · p. 71 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 71 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 71 c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-lo se necessário.
Número ou marcador · p. 71 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 71 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 71 (Administração)
Número ou marcador · p. 71 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 71 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 71 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 71 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 71 Cinco) A sociedade vincula-se :
Número ou marcador · p. 71 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 71 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 71 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 71 Seis) Fica desde já nomeado como admi-
Texto do artigo · p. 71 nistrador, o sócio único Carlos Samuel Alvares.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 71 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 71 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 71 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 71 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 71 a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 71 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 71 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 71 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 71 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após uma notificação.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 71 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 71 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 71 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais Legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 71 Maputo, 7 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 72 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 70: 4x4 Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 70: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101233138, uma entidade denominada, 4x4 Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 70: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Carlos Samuel Alvares, casado com Nikki Alvares, em regime de comunhão de bens adiquiridos, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00253166, válido até 10 de Maio de 2028, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger - se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 70: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 70: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade adopta a denominação de 4x4 Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 2056, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 70: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 70: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege ndo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 70: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 70: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  12. Número ou marcador, página 71: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 71: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 71: A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação e exportação de comércio a retalho de todo tipo de peças e acessórios para viaturas, prestação de serviços nas áreas de oficina mecânica, electrecista auto, pintura auto, estofaria auto, diagnóstico de avarias nas viaturas, balanciamentos de pneus, alinhamento de direcção, montagem de pneus.
  15. Texto do artigo, página 71: A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não com o objecto social.
  16. Texto do artigo, página 71: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 71: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 71: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Carlos Samuel Alvares.
  20. Número ou marcador, página 71: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  21. Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 71: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 71: Não serão exigidas prestações suplementares de capital. Porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos pela lei.
  24. Número ou marcador, página 71: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 71: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 71: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
  27. Número ou marcador, página 71: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 71: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 71: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
  30. Número ou marcador, página 71: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  31. Número ou marcador, página 71: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
  32. Número ou marcador, página 71: c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-lo se necessário.
  33. Número ou marcador, página 71: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  34. Número ou marcador, página 71: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 71: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 71: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 71: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  38. Número ou marcador, página 71: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  39. Número ou marcador, página 71: Três) A administração será composta por um administrador.
  40. Número ou marcador, página 71: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 71: Cinco) A sociedade vincula-se :
  42. Número ou marcador, página 71: a) Com a assinatura do sócio único;
  43. Número ou marcador, página 71: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  44. Número ou marcador, página 71: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  45. Número ou marcador, página 71: Seis) Fica desde já nomeado como admi-
  46. Texto do artigo, página 71: nistrador, o sócio único Carlos Samuel Alvares.
  47. Número ou marcador, página 71: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 71: (Balanço e distribuição de resultados)
  49. Número ou marcador, página 71: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  50. Número ou marcador, página 71: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  51. Número ou marcador, página 71: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  52. Número ou marcador, página 71: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  53. Número ou marcador, página 71: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 71: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 71: (Morte, interdição ou inabilitação)
  57. Texto do artigo, página 71: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após uma notificação.
  58. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 71: (Disposições finais)
  60. Número ou marcador, página 71: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  61. Número ou marcador, página 71: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais Legislação aplicável.
  62. Texto do artigo, página 71: Maputo, 7 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 72: INM
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