Associação Família Guilundo
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Associação Família Guilundo
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- Texto do artigo, página 37: Associação Família Guilundo
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação
- Texto do artigo, página 37: A associação adopta a denominação de Associação Família Guilundo ou simplesmente associação, cuja finalidade é promover ajuda mútua no campo social e de solidariedade entre os seus membros.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Natureza
- Número ou marcador, página 37: Um) A Associação Família Guilundo é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A Associação Família Guilundo é apartidária e laica, reservando-se ao direito de tomar posição sobre questões concretas respeitantes à Família Guilundo na prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 37: Três) Considera-se Guilundo todo o cidadão com este apeilido, residente em qualquer parte do território nacional ou residente no estrangeiro mas pertencente à família moçambicana.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A Associação Família Guilundo é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Texto do artigo, página 37: A Associação Família Guilundo tem a sua sede na cidade de Maputo, e é representada noutros pontos do país e no estrangeiro através de delegações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Objectivos
- Texto do artigo, página 37: A Associação Família Guilundo tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 37: a) Fomentar relações de amizade, solidariedade e confraternização entre os seus membros;
- Número ou marcador, página 37: b) Realizar visitas aos doentes membros e a todos aqueles que se encontrem em situações difíceis, com fins exclusivamente humanitários;
- Número ou marcador, página 37: c) Apoiar na localização de familiares dos seus membros sempre que para isso for solicitada.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Dos membros, categorias, admissão, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 37: Um) Podem ser admitidos como membros da associação as pessoas singulares que possuam os requisitos indicados no número três do artigo segundo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O regulamento interno irá fixar as normas e procedimentos a seguir.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 37: Os membros da associação Família Guilundo agrupam-se de acordo com as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 37: a) Fundadores – são considerados como tal as pessoas singulares que participaram na Assembleia Geral Constituinte da Associação;
- Número ou marcador, página 37: b) Efectivos – são considerados como tal as pessoas singulares ou colectivas que vierem a ser admitidas após a legalização da associação;
- Número ou marcador, página 37: c) Honorários – são pessoas singulares ou colectivas que se tenham notabilizzado pelos trabalhos e acções a favor da promoção dos objectivos da associação e que tenmham prestado serviços relevantes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 37: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 37: a) Usufruir de todos os benefícios que a associação oferecer aos membros;
- Número ou marcador, página 37: b) Assistir e participar em reuniões e outras actividades organizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 37: c) Informar-se sobre os livros de contas e demais documentos da associação;
- Número ou marcador, página 37: d) Fazer parte de comissões e grupos de trabalho decididos pelos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 37: e) Reclamar e recorrer das deliberações dos órgãos da associação, contrários ao disposto nos presentes estatutos e seus regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 37: f) Possuir o respectivo cartão de membro;
- Número ou marcador, página 37: g) Eleger e ser eleito para os cargos de direcção da Associação Família Guilundo;
- Número ou marcador, página 37: h) Votar e ser eleito na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: i) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 37: j) Benefeciar de isenção do pagamento de quotas no periodo de incapacidade total para o trabalho que ultrapasse os 60 dias;
- Número ou marcador, página 37: k) Receber todo o apoio necessário para realização de cerimónias fúnebres dos membros do agregado familiar do associado conforme o estipulado no regulamento.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Só usufruirá dos direitos atrás referidos, o membro com as quotas em dia ou quem, no mínimo, não se encontre atrasado em mais de dois (2) meses no pagamento das quotas e dívidas vencidas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 37: São deveres dos membros
- Número ou marcador, página 37: a) Respeitar, cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos, programa e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 37: b) Pagar a jóia de admissão;
- Número ou marcador, página 37: c) Pagar regulermente as quotas;
- Número ou marcador, página 37: d) Aceitar cargos e tarefas para que forem eleitos ou designados e cumprir com zelo. dedicação e assiduidade;
- Número ou marcador, página 37: e) Prestar toda a colaboração que lhe for solicitada pelos órgãos directivos, contribuindo para a manutenção e elevação do prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 37: f) Preservar e valorizar os bens patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 37: g) Concorrer para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 37: h) Participar nas cerimónias fúnebres dos seus membros, familiares, amigos e simpatizantes;
- Número ou marcador, página 37: i) Participar nos sufrágios;
- Número ou marcador, página 37: j) Prestar auxílio aos membros enfermos e outros necessitados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Sanções disciplinares
- Texto do artigo, página 37: As sanções aplicáveis aos membros infractores são:
- Número ou marcador, página 37: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 37: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 37: c) Multa;
- Número ou marcador, página 37: d) Suspensão de 1 a 8 meses;
- Número ou marcador, página 37: e) Demissão;
- Número ou marcador, página 37: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Claúsulas
- Número ou marcador, página 38: Um) As sanções referidas nas alineas b) e f) do artigo 10 são precedidas de processo disciplinar, levando por uma comissão de inquérito.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A pena de demissão aplica-se a membros ocupando cargos nos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 38: Três) O direito a defesa é assegurado. Quatro) Compete ao Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 38: a aplicação das sanções definidas na alinea a) e d) do artigo 10.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) As competências atrás estabelecidas e procedimentos são determinadas pelo regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 38: Seis) Das sanções aplicadas há recurso à Assembleia Geral, que deve ser interposto dentro de 30 dias após a sua aplicação.
- Número ou marcador, página 38: Sete) As sanções de demissão de cargos eleitos e de expulsão são da competência exclusiva da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: Oito) Só são expulsos da associação os membros que violem gravemente os estatutos, que pela sua má conduta concorra para descrédito da associação e causem danos à mesma.
- Número ou marcador, página 38: Nove) Os membros expulsos podem, a seu pedido, ser reintegrados mediante aprovação da Assembleia Geral, passado um ano depois da expulsão.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Enumeração dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 38: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 38: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: b) O Secretariado; e
- Número ou marcador, página 38: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Eleição e mandatos
- Número ou marcador, página 38: Um) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio maioritário e secreto.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O exercício de mandatos sucessivos dos elementos constituintes dos órgãos sociais é de três anos renováveis uma única vez.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e nela reside o poder supremo dos seus membros.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da Assembleia Geral tem carácter vinculado para todos os membros, desde que tenham sido tomadas em conformidade com os estatutos e demais legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os membros honorários podem participar nos trabalhos da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por:
- Número ou marcador, página 38: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 38: b) Dois vogais;
- Número ou marcador, página 38: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 38: d) Vice-secretário.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 38: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 38: a) Deliberar sobre alteração dos estatutos e o programa da associação;
- Número ou marcador, página 38: b) Aprovar regulamentos internos e demais documentos legislativos da associação;
- Número ou marcador, página 38: c) Aprovar o relatório e as contas apresentadas pelo secretáriado, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 38: d) Aprovar o plano anual de actividades e orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 38: e) Eleger os órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 38: f) Decidir sobre a admissão e demissão ou readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 38: g) Decidir sobre os recursos interpostos, visanso a admissão ou readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 38: h) Decidir sobre matérias disciplinares do ámbito de sua competência;
- Número ou marcador, página 38: i) Decidir sobre a expulsão e demissão de membros dos cargos para que foram eleitos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Convocação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano, por convocação do presidente da Mesa, com antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória indicar o dia, hora, local, bem como a agenda da sessão.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral extraordinaria tera lugar quando for requerida pelo secretariado e pelo Conselho Fiscal ou a pedido de 2/3 de membros em pleno gozo dos seus direitos estatutariamente consagrados.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral só pode funcionar e deliberar validamente estando presente mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos, excepto as relativas a:
- Número ou marcador, página 38: a) Alteração dos estatutos que requerem uma maioria de ¾ de votos dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 38: b) Dissolução da associação que requerem uma maioria de ¾ de votos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 38: Secretariado
- Texto do artigo, página 38: O secretariado é o órgão executivo e de administração da associação, e é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 38: a) Secretario-geral;
- Número ou marcador, página 38: b) Secretario-geral adjunto;
- Número ou marcador, página 38: c) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 38: d) Dois (2) vogais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 38: Competências do secretariado
- Texto do artigo, página 38: São competências do secretariado;
- Número ou marcador, página 38: a) Organizar processos de admissão de membros e submete-los à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e regulamentos internos, assim como os demais instrumentos legais pertinentes;
- Número ou marcador, página 38: c) Zelar pelo cumprimento de todas as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: d) Elaborar e submeter à Assembleia Geral os relatórios de actividades e das contas assim como projectos de actividades e orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 38: e) Controlar a aplicação de sanções indicadas nas alíneas a), b) e c) do artigo 10;
- Número ou marcador, página 38: f) Preparar projectos e regulamentos internos e suas alterações;
- Número ou marcador, página 38: g) Organizar reuniões, conferências, excursão e convívios de confraternização e recreação dos membros;
- Número ou marcador, página 38: h) Designar membros com parecer do presidente da associação, para representar a mesma em eventos de carácter social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Competências do secretário-geral
- Texto do artigo, página 38: São competências do secretário-geral:
- Número ou marcador, página 38: a) Supervisionar a execução das deliberacaoes da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 38: b) Convocar e presidir às reuniões do secretariado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Competencias do secretário-geral adjunto
- Texto do artigo, página 39: São competências do secretário-geral adjunto:
- Número ou marcador, página 39: a) Assistir o secretário-geral nas suas funções;
- Número ou marcador, página 39: b) Substituir o secretário-geral nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do cumprimento de actividades aprovadas pela Assembleia Geral, sendo constituído por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 39: a) O presidente
- Número ou marcador, página 39: b) O relator;
- Número ou marcador, página 39: c) O vogal.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre em sessões ordinárias, podendo reunir mais vezes em sessões extraordinárias sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações do Consellho Fiscal são Tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 39: a) Proceder ao exame da escrituração e elaboração do parecer anual acerca das contas da forma como foi administrada a associação;
- Número ou marcador, página 39: b) Inspencionar de seis em seis meses a gestão financeira da associação;
- Número ou marcador, página 39: c) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Proviniência dos fundos
- Texto do artigo, página 39: Os fundos da associação provêem de:
- Número ou marcador, página 39: a) Joias
- Número ou marcador, página 39: b) Quotas mensais; e
- Número ou marcador, página 39: c) Doações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução da associação
- Número ou marcador, página 39: Um) A proposta da dissolução da associação deve ser da iniciativa de, pelo menos, 2/3 dos membros e deverão submetê-la à Assembleia Geral, com antecedência mínima de cinco meses.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A Associação Família Guilundo dissolver-se-á por deliberação da Assembleia
- Texto do artigo, página 39: Geral Extraordinaria convocada especificamente para o efeito, e abdecerá aos termos definidos na alínea b), do n.º 2, do artigo décimo oitavo dos estatutos e nos demais casos previstos na legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 39: Três) A Assembleia Geral Extraordinaria deverá ainda eleger uma comissão liquidatária constituída por, pelo menos, cinco membros efectivos e fundadores, bem como definir o destino a dar aos fundos e outros bens existentes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Eleições
- Número ou marcador, página 39: Um) Logo que a Assembleia Geral aprove os estatutos, proceder-se-á a eleições dos membros para os cargos previstos nos estatutos, cuja tomada de posse ocorrerá em cerimónia sob responsabilidade do presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A Assembleia Geral Constituint definirá as regras a observar para as primeiras eleições.
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