Associação Família Guilundo

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Associação Família Guilundo

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Texto do artigo · p. 37 Associação Família Guilundo
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A associação adopta a denominação de Associação Família Guilundo ou simplesmente associação, cuja finalidade é promover ajuda mútua no campo social e de solidariedade entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Natureza
Número ou marcador · p. 37 Um) A Associação Família Guilundo é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Associação Família Guilundo é apartidária e laica, reservando-se ao direito de tomar posição sobre questões concretas respeitantes à Família Guilundo na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 37 Três) Considera-se Guilundo todo o cidadão com este apeilido, residente em qualquer parte do território nacional ou residente no estrangeiro mas pertencente à família moçambicana.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A Associação Família Guilundo é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Texto do artigo · p. 37 A Associação Família Guilundo tem a sua sede na cidade de Maputo, e é representada noutros pontos do país e no estrangeiro através de delegações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Objectivos
Texto do artigo · p. 37 A Associação Família Guilundo tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 37 a) Fomentar relações de amizade, solidariedade e confraternização entre os seus membros;
Número ou marcador · p. 37 b) Realizar visitas aos doentes membros e a todos aqueles que se encontrem em situações difíceis, com fins exclusivamente humanitários;
Número ou marcador · p. 37 c) Apoiar na localização de familiares dos seus membros sempre que para isso for solicitada.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Dos membros, categorias, admissão, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 37 Um) Podem ser admitidos como membros da associação as pessoas singulares que possuam os requisitos indicados no número três do artigo segundo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O regulamento interno irá fixar as normas e procedimentos a seguir.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 37 Os membros da associação Família Guilundo agrupam-se de acordo com as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 37 a) Fundadores – são considerados como tal as pessoas singulares que participaram na Assembleia Geral Constituinte da Associação;
Número ou marcador · p. 37 b) Efectivos – são considerados como tal as pessoas singulares ou colectivas que vierem a ser admitidas após a legalização da associação;
Número ou marcador · p. 37 c) Honorários – são pessoas singulares ou colectivas que se tenham notabilizzado pelos trabalhos e acções a favor da promoção dos objectivos da associação e que tenmham prestado serviços relevantes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 37 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 37 a) Usufruir de todos os benefícios que a associação oferecer aos membros;
Número ou marcador · p. 37 b) Assistir e participar em reuniões e outras actividades organizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 37 c) Informar-se sobre os livros de contas e demais documentos da associação;
Número ou marcador · p. 37 d) Fazer parte de comissões e grupos de trabalho decididos pelos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 37 e) Reclamar e recorrer das deliberações dos órgãos da associação, contrários ao disposto nos presentes estatutos e seus regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 37 f) Possuir o respectivo cartão de membro;
Número ou marcador · p. 37 g) Eleger e ser eleito para os cargos de direcção da Associação Família Guilundo;
Número ou marcador · p. 37 h) Votar e ser eleito na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 i) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 37 j) Benefeciar de isenção do pagamento de quotas no periodo de incapacidade total para o trabalho que ultrapasse os 60 dias;
Número ou marcador · p. 37 k) Receber todo o apoio necessário para realização de cerimónias fúnebres dos membros do agregado familiar do associado conforme o estipulado no regulamento.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Só usufruirá dos direitos atrás referidos, o membro com as quotas em dia ou quem, no mínimo, não se encontre atrasado em mais de dois (2) meses no pagamento das quotas e dívidas vencidas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 37 São deveres dos membros
Número ou marcador · p. 37 a) Respeitar, cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos, programa e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 37 b) Pagar a jóia de admissão;
Número ou marcador · p. 37 c) Pagar regulermente as quotas;
Número ou marcador · p. 37 d) Aceitar cargos e tarefas para que forem eleitos ou designados e cumprir com zelo. dedicação e assiduidade;
Número ou marcador · p. 37 e) Prestar toda a colaboração que lhe for solicitada pelos órgãos directivos, contribuindo para a manutenção e elevação do prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 37 f) Preservar e valorizar os bens patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 37 g) Concorrer para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 37 h) Participar nas cerimónias fúnebres dos seus membros, familiares, amigos e simpatizantes;
Número ou marcador · p. 37 i) Participar nos sufrágios;
Número ou marcador · p. 37 j) Prestar auxílio aos membros enfermos e outros necessitados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Sanções disciplinares
Texto do artigo · p. 37 As sanções aplicáveis aos membros infractores são:
Número ou marcador · p. 37 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 37 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 37 c) Multa;
Número ou marcador · p. 37 d) Suspensão de 1 a 8 meses;
Número ou marcador · p. 37 e) Demissão;
Número ou marcador · p. 37 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Claúsulas
Número ou marcador · p. 38 Um) As sanções referidas nas alineas b) e f) do artigo 10 são precedidas de processo disciplinar, levando por uma comissão de inquérito.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A pena de demissão aplica-se a membros ocupando cargos nos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 38 Três) O direito a defesa é assegurado. Quatro) Compete ao Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 38 a aplicação das sanções definidas na alinea a) e d) do artigo 10.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) As competências atrás estabelecidas e procedimentos são determinadas pelo regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Das sanções aplicadas há recurso à Assembleia Geral, que deve ser interposto dentro de 30 dias após a sua aplicação.
Número ou marcador · p. 38 Sete) As sanções de demissão de cargos eleitos e de expulsão são da competência exclusiva da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Oito) Só são expulsos da associação os membros que violem gravemente os estatutos, que pela sua má conduta concorra para descrédito da associação e causem danos à mesma.
Número ou marcador · p. 38 Nove) Os membros expulsos podem, a seu pedido, ser reintegrados mediante aprovação da Assembleia Geral, passado um ano depois da expulsão.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Enumeração dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 38 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 38 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) O Secretariado; e
Número ou marcador · p. 38 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Eleição e mandatos
Número ou marcador · p. 38 Um) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio maioritário e secreto.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O exercício de mandatos sucessivos dos elementos constituintes dos órgãos sociais é de três anos renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e nela reside o poder supremo dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações da Assembleia Geral tem carácter vinculado para todos os membros, desde que tenham sido tomadas em conformidade com os estatutos e demais legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os membros honorários podem participar nos trabalhos da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 38 A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por:
Número ou marcador · p. 38 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 38 b) Dois vogais;
Número ou marcador · p. 38 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 38 d) Vice-secretário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 38 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 38 a) Deliberar sobre alteração dos estatutos e o programa da associação;
Número ou marcador · p. 38 b) Aprovar regulamentos internos e demais documentos legislativos da associação;
Número ou marcador · p. 38 c) Aprovar o relatório e as contas apresentadas pelo secretáriado, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 38 d) Aprovar o plano anual de actividades e orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 38 e) Eleger os órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 38 f) Decidir sobre a admissão e demissão ou readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 38 g) Decidir sobre os recursos interpostos, visanso a admissão ou readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 38 h) Decidir sobre matérias disciplinares do ámbito de sua competência;
Número ou marcador · p. 38 i) Decidir sobre a expulsão e demissão de membros dos cargos para que foram eleitos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano, por convocação do presidente da Mesa, com antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória indicar o dia, hora, local, bem como a agenda da sessão.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Assembleia Geral extraordinaria tera lugar quando for requerida pelo secretariado e pelo Conselho Fiscal ou a pedido de 2/3 de membros em pleno gozo dos seus direitos estatutariamente consagrados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral só pode funcionar e deliberar validamente estando presente mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos, excepto as relativas a:
Número ou marcador · p. 38 a) Alteração dos estatutos que requerem uma maioria de ¾ de votos dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 38 b) Dissolução da associação que requerem uma maioria de ¾ de votos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 Secretariado
Texto do artigo · p. 38 O secretariado é o órgão executivo e de administração da associação, e é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 38 a) Secretario-geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Secretario-geral adjunto;
Número ou marcador · p. 38 c) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 38 d) Dois (2) vogais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 Competências do secretariado
Texto do artigo · p. 38 São competências do secretariado;
Número ou marcador · p. 38 a) Organizar processos de admissão de membros e submete-los à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e regulamentos internos, assim como os demais instrumentos legais pertinentes;
Número ou marcador · p. 38 c) Zelar pelo cumprimento de todas as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 d) Elaborar e submeter à Assembleia Geral os relatórios de actividades e das contas assim como projectos de actividades e orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 38 e) Controlar a aplicação de sanções indicadas nas alíneas a), b) e c) do artigo 10;
Número ou marcador · p. 38 f) Preparar projectos e regulamentos internos e suas alterações;
Número ou marcador · p. 38 g) Organizar reuniões, conferências, excursão e convívios de confraternização e recreação dos membros;
Número ou marcador · p. 38 h) Designar membros com parecer do presidente da associação, para representar a mesma em eventos de carácter social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Competências do secretário-geral
Texto do artigo · p. 38 São competências do secretário-geral:
Número ou marcador · p. 38 a) Supervisionar a execução das deliberacaoes da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 38 b) Convocar e presidir às reuniões do secretariado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Competencias do secretário-geral adjunto
Texto do artigo · p. 39 São competências do secretário-geral adjunto:
Número ou marcador · p. 39 a) Assistir o secretário-geral nas suas funções;
Número ou marcador · p. 39 b) Substituir o secretário-geral nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 39 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do cumprimento de actividades aprovadas pela Assembleia Geral, sendo constituído por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 39 a) O presidente
Número ou marcador · p. 39 b) O relator;
Número ou marcador · p. 39 c) O vogal.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre em sessões ordinárias, podendo reunir mais vezes em sessões extraordinárias sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 39 Três) As deliberações do Consellho Fiscal são Tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 39 a) Proceder ao exame da escrituração e elaboração do parecer anual acerca das contas da forma como foi administrada a associação;
Número ou marcador · p. 39 b) Inspencionar de seis em seis meses a gestão financeira da associação;
Número ou marcador · p. 39 c) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Proviniência dos fundos
Texto do artigo · p. 39 Os fundos da associação provêem de:
Número ou marcador · p. 39 a) Joias
Número ou marcador · p. 39 b) Quotas mensais; e
Número ou marcador · p. 39 c) Doações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução da associação
Número ou marcador · p. 39 Um) A proposta da dissolução da associação deve ser da iniciativa de, pelo menos, 2/3 dos membros e deverão submetê-la à Assembleia Geral, com antecedência mínima de cinco meses.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Associação Família Guilundo dissolver-se-á por deliberação da Assembleia
Texto do artigo · p. 39 Geral Extraordinaria convocada especificamente para o efeito, e abdecerá aos termos definidos na alínea b), do n.º 2, do artigo décimo oitavo dos estatutos e nos demais casos previstos na legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 39 Três) A Assembleia Geral Extraordinaria deverá ainda eleger uma comissão liquidatária constituída por, pelo menos, cinco membros efectivos e fundadores, bem como definir o destino a dar aos fundos e outros bens existentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Eleições
Número ou marcador · p. 39 Um) Logo que a Assembleia Geral aprove os estatutos, proceder-se-á a eleições dos membros para os cargos previstos nos estatutos, cuja tomada de posse ocorrerá em cerimónia sob responsabilidade do presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Assembleia Geral Constituint definirá as regras a observar para as primeiras eleições.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Associação Família Guilundo
  2. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objectivos
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: Denominação
  5. Texto do artigo, página 37: A associação adopta a denominação de Associação Família Guilundo ou simplesmente associação, cuja finalidade é promover ajuda mútua no campo social e de solidariedade entre os seus membros.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: Natureza
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A Associação Família Guilundo é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) A Associação Família Guilundo é apartidária e laica, reservando-se ao direito de tomar posição sobre questões concretas respeitantes à Família Guilundo na prossecução dos seus objectivos.
  10. Número ou marcador, página 37: Três) Considera-se Guilundo todo o cidadão com este apeilido, residente em qualquer parte do território nacional ou residente no estrangeiro mas pertencente à família moçambicana.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: Duração
  13. Texto do artigo, página 37: A Associação Família Guilundo é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 37: Sede
  16. Texto do artigo, página 37: A Associação Família Guilundo tem a sua sede na cidade de Maputo, e é representada noutros pontos do país e no estrangeiro através de delegações.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 37: Objectivos
  19. Texto do artigo, página 37: A Associação Família Guilundo tem como objectivos:
  20. Número ou marcador, página 37: a) Fomentar relações de amizade, solidariedade e confraternização entre os seus membros;
  21. Número ou marcador, página 37: b) Realizar visitas aos doentes membros e a todos aqueles que se encontrem em situações difíceis, com fins exclusivamente humanitários;
  22. Número ou marcador, página 37: c) Apoiar na localização de familiares dos seus membros sempre que para isso for solicitada.
  23. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Dos membros, categorias, admissão, direitos e deveres
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 37: Admissão de membros
  26. Número ou marcador, página 37: Um) Podem ser admitidos como membros da associação as pessoas singulares que possuam os requisitos indicados no número três do artigo segundo dos presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) O regulamento interno irá fixar as normas e procedimentos a seguir.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 37: Admissão de membros
  30. Texto do artigo, página 37: Os membros da associação Família Guilundo agrupam-se de acordo com as seguintes categorias:
  31. Número ou marcador, página 37: a) Fundadores – são considerados como tal as pessoas singulares que participaram na Assembleia Geral Constituinte da Associação;
  32. Número ou marcador, página 37: b) Efectivos – são considerados como tal as pessoas singulares ou colectivas que vierem a ser admitidas após a legalização da associação;
  33. Número ou marcador, página 37: c) Honorários – são pessoas singulares ou colectivas que se tenham notabilizzado pelos trabalhos e acções a favor da promoção dos objectivos da associação e que tenmham prestado serviços relevantes.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 37: Direitos dos membros
  36. Número ou marcador, página 37: Um) São direitos dos membros:
  37. Número ou marcador, página 37: a) Usufruir de todos os benefícios que a associação oferecer aos membros;
  38. Número ou marcador, página 37: b) Assistir e participar em reuniões e outras actividades organizadas pela associação;
  39. Número ou marcador, página 37: c) Informar-se sobre os livros de contas e demais documentos da associação;
  40. Número ou marcador, página 37: d) Fazer parte de comissões e grupos de trabalho decididos pelos órgãos directivos;
  41. Número ou marcador, página 37: e) Reclamar e recorrer das deliberações dos órgãos da associação, contrários ao disposto nos presentes estatutos e seus regulamentos internos;
  42. Número ou marcador, página 37: f) Possuir o respectivo cartão de membro;
  43. Número ou marcador, página 37: g) Eleger e ser eleito para os cargos de direcção da Associação Família Guilundo;
  44. Número ou marcador, página 37: h) Votar e ser eleito na Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 37: i) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária nos termos dos presentes estatutos;
  46. Número ou marcador, página 37: j) Benefeciar de isenção do pagamento de quotas no periodo de incapacidade total para o trabalho que ultrapasse os 60 dias;
  47. Número ou marcador, página 37: k) Receber todo o apoio necessário para realização de cerimónias fúnebres dos membros do agregado familiar do associado conforme o estipulado no regulamento.
  48. Número ou marcador, página 37: Dois) Só usufruirá dos direitos atrás referidos, o membro com as quotas em dia ou quem, no mínimo, não se encontre atrasado em mais de dois (2) meses no pagamento das quotas e dívidas vencidas.
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 37: Deveres dos membros
  51. Texto do artigo, página 37: São deveres dos membros
  52. Número ou marcador, página 37: a) Respeitar, cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos, programa e regulamentos internos;
  53. Número ou marcador, página 37: b) Pagar a jóia de admissão;
  54. Número ou marcador, página 37: c) Pagar regulermente as quotas;
  55. Número ou marcador, página 37: d) Aceitar cargos e tarefas para que forem eleitos ou designados e cumprir com zelo. dedicação e assiduidade;
  56. Número ou marcador, página 37: e) Prestar toda a colaboração que lhe for solicitada pelos órgãos directivos, contribuindo para a manutenção e elevação do prestígio da associação;
  57. Número ou marcador, página 37: f) Preservar e valorizar os bens patrimoniais da associação;
  58. Número ou marcador, página 37: g) Concorrer para o desenvolvimento da associação;
  59. Número ou marcador, página 37: h) Participar nas cerimónias fúnebres dos seus membros, familiares, amigos e simpatizantes;
  60. Número ou marcador, página 37: i) Participar nos sufrágios;
  61. Número ou marcador, página 37: j) Prestar auxílio aos membros enfermos e outros necessitados.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 37: Sanções disciplinares
  64. Texto do artigo, página 37: As sanções aplicáveis aos membros infractores são:
  65. Número ou marcador, página 37: a) Repreensão simples;
  66. Número ou marcador, página 37: b) Repreensão registada;
  67. Número ou marcador, página 37: c) Multa;
  68. Número ou marcador, página 37: d) Suspensão de 1 a 8 meses;
  69. Número ou marcador, página 37: e) Demissão;
  70. Número ou marcador, página 37: f) Expulsão.
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 38: Claúsulas
  73. Número ou marcador, página 38: Um) As sanções referidas nas alineas b) e f) do artigo 10 são precedidas de processo disciplinar, levando por uma comissão de inquérito.
  74. Número ou marcador, página 38: Dois) A pena de demissão aplica-se a membros ocupando cargos nos órgãos da associação.
  75. Número ou marcador, página 38: Três) O direito a defesa é assegurado. Quatro) Compete ao Conselho de Direcção
  76. Texto do artigo, página 38: a aplicação das sanções definidas na alinea a) e d) do artigo 10.
  77. Número ou marcador, página 38: Cinco) As competências atrás estabelecidas e procedimentos são determinadas pelo regulamento interno da associação.
  78. Número ou marcador, página 38: Seis) Das sanções aplicadas há recurso à Assembleia Geral, que deve ser interposto dentro de 30 dias após a sua aplicação.
  79. Número ou marcador, página 38: Sete) As sanções de demissão de cargos eleitos e de expulsão são da competência exclusiva da Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 38: Oito) Só são expulsos da associação os membros que violem gravemente os estatutos, que pela sua má conduta concorra para descrédito da associação e causem danos à mesma.
  81. Número ou marcador, página 38: Nove) Os membros expulsos podem, a seu pedido, ser reintegrados mediante aprovação da Assembleia Geral, passado um ano depois da expulsão.
  82. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  83. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 38: Enumeração dos órgãos sociais
  85. Texto do artigo, página 38: São órgãos sociais da associação:
  86. Número ou marcador, página 38: a) A Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 38: b) O Secretariado; e
  88. Número ou marcador, página 38: c) O Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 38: Eleição e mandatos
  91. Número ou marcador, página 38: Um) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio maioritário e secreto.
  92. Número ou marcador, página 38: Dois) O exercício de mandatos sucessivos dos elementos constituintes dos órgãos sociais é de três anos renováveis uma única vez.
  93. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 38: Assembleia Geral
  95. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e nela reside o poder supremo dos seus membros.
  96. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da Assembleia Geral tem carácter vinculado para todos os membros, desde que tenham sido tomadas em conformidade com os estatutos e demais legislação em vigor no país.
  97. Número ou marcador, página 38: Três) Os membros honorários podem participar nos trabalhos da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
  98. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 38: Mesa da Assembleia Geral
  100. Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por:
  101. Número ou marcador, página 38: a) Presidente;
  102. Número ou marcador, página 38: b) Dois vogais;
  103. Número ou marcador, página 38: c) Secretário;
  104. Número ou marcador, página 38: d) Vice-secretário.
  105. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 38: Competências da Assembleia Geral
  107. Texto do artigo, página 38: São competências da Assembleia Geral:
  108. Número ou marcador, página 38: a) Deliberar sobre alteração dos estatutos e o programa da associação;
  109. Número ou marcador, página 38: b) Aprovar regulamentos internos e demais documentos legislativos da associação;
  110. Número ou marcador, página 38: c) Aprovar o relatório e as contas apresentadas pelo secretáriado, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  111. Número ou marcador, página 38: d) Aprovar o plano anual de actividades e orçamento da associação;
  112. Número ou marcador, página 38: e) Eleger os órgãos directivos;
  113. Número ou marcador, página 38: f) Decidir sobre a admissão e demissão ou readmissão de membros;
  114. Número ou marcador, página 38: g) Decidir sobre os recursos interpostos, visanso a admissão ou readmissão de membros;
  115. Número ou marcador, página 38: h) Decidir sobre matérias disciplinares do ámbito de sua competência;
  116. Número ou marcador, página 38: i) Decidir sobre a expulsão e demissão de membros dos cargos para que foram eleitos.
  117. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 38: Convocação da Assembleia Geral
  119. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano, por convocação do presidente da Mesa, com antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória indicar o dia, hora, local, bem como a agenda da sessão.
  120. Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral extraordinaria tera lugar quando for requerida pelo secretariado e pelo Conselho Fiscal ou a pedido de 2/3 de membros em pleno gozo dos seus direitos estatutariamente consagrados.
  121. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 38: Funcionamento da Assembleia Geral
  123. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral só pode funcionar e deliberar validamente estando presente mais de metade dos seus membros.
  124. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos, excepto as relativas a:
  125. Número ou marcador, página 38: a) Alteração dos estatutos que requerem uma maioria de ¾ de votos dos membros presentes;
  126. Número ou marcador, página 38: b) Dissolução da associação que requerem uma maioria de ¾ de votos de todos os membros.
  127. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  128. Texto do artigo, página 38: Secretariado
  129. Texto do artigo, página 38: O secretariado é o órgão executivo e de administração da associação, e é composto pelos seguintes membros:
  130. Número ou marcador, página 38: a) Secretario-geral;
  131. Número ou marcador, página 38: b) Secretario-geral adjunto;
  132. Número ou marcador, página 38: c) Tesoureiro;
  133. Número ou marcador, página 38: d) Dois (2) vogais.
  134. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  135. Texto do artigo, página 38: Competências do secretariado
  136. Texto do artigo, página 38: São competências do secretariado;
  137. Número ou marcador, página 38: a) Organizar processos de admissão de membros e submete-los à Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 38: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e regulamentos internos, assim como os demais instrumentos legais pertinentes;
  139. Número ou marcador, página 38: c) Zelar pelo cumprimento de todas as deliberações da Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 38: d) Elaborar e submeter à Assembleia Geral os relatórios de actividades e das contas assim como projectos de actividades e orçamento da associação;
  141. Número ou marcador, página 38: e) Controlar a aplicação de sanções indicadas nas alíneas a), b) e c) do artigo 10;
  142. Número ou marcador, página 38: f) Preparar projectos e regulamentos internos e suas alterações;
  143. Número ou marcador, página 38: g) Organizar reuniões, conferências, excursão e convívios de confraternização e recreação dos membros;
  144. Número ou marcador, página 38: h) Designar membros com parecer do presidente da associação, para representar a mesma em eventos de carácter social.
  145. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 38: Competências do secretário-geral
  147. Texto do artigo, página 38: São competências do secretário-geral:
  148. Número ou marcador, página 38: a) Supervisionar a execução das deliberacaoes da Assembleia Geral:
  149. Número ou marcador, página 38: b) Convocar e presidir às reuniões do secretariado.
  150. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 39: Competencias do secretário-geral adjunto
  152. Texto do artigo, página 39: São competências do secretário-geral adjunto:
  153. Número ou marcador, página 39: a) Assistir o secretário-geral nas suas funções;
  154. Número ou marcador, página 39: b) Substituir o secretário-geral nas suas ausências ou impedimentos.
  155. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 39: Conselho Fiscal
  157. Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do cumprimento de actividades aprovadas pela Assembleia Geral, sendo constituído por três (3) membros:
  158. Número ou marcador, página 39: a) O presidente
  159. Número ou marcador, página 39: b) O relator;
  160. Número ou marcador, página 39: c) O vogal.
  161. Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre em sessões ordinárias, podendo reunir mais vezes em sessões extraordinárias sempre que necessário.
  162. Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações do Consellho Fiscal são Tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
  163. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 39: São competências do Conselho Fiscal:
  165. Número ou marcador, página 39: a) Proceder ao exame da escrituração e elaboração do parecer anual acerca das contas da forma como foi administrada a associação;
  166. Número ou marcador, página 39: b) Inspencionar de seis em seis meses a gestão financeira da associação;
  167. Número ou marcador, página 39: c) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  168. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  169. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 39: Proviniência dos fundos
  171. Texto do artigo, página 39: Os fundos da associação provêem de:
  172. Número ou marcador, página 39: a) Joias
  173. Número ou marcador, página 39: b) Quotas mensais; e
  174. Número ou marcador, página 39: c) Doações.
  175. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 39: Dissolução da associação
  177. Número ou marcador, página 39: Um) A proposta da dissolução da associação deve ser da iniciativa de, pelo menos, 2/3 dos membros e deverão submetê-la à Assembleia Geral, com antecedência mínima de cinco meses.
  178. Número ou marcador, página 39: Dois) A Associação Família Guilundo dissolver-se-á por deliberação da Assembleia
  179. Texto do artigo, página 39: Geral Extraordinaria convocada especificamente para o efeito, e abdecerá aos termos definidos na alínea b), do n.º 2, do artigo décimo oitavo dos estatutos e nos demais casos previstos na legislação moçambicana.
  180. Número ou marcador, página 39: Três) A Assembleia Geral Extraordinaria deverá ainda eleger uma comissão liquidatária constituída por, pelo menos, cinco membros efectivos e fundadores, bem como definir o destino a dar aos fundos e outros bens existentes.
  181. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 39: Eleições
  183. Número ou marcador, página 39: Um) Logo que a Assembleia Geral aprove os estatutos, proceder-se-á a eleições dos membros para os cargos previstos nos estatutos, cuja tomada de posse ocorrerá em cerimónia sob responsabilidade do presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 39: Dois) A Assembleia Geral Constituint definirá as regras a observar para as primeiras eleições.
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