Associação Hlangano Wa Magaza

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Associação Hlangano Wa Magaza

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Texto do artigo · p. 39 Associação Hlangano Wa Magaza
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 39 A Associação Hlangano Wa Magaza, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 39 A associação é de âmbito nacional, e tem sede no distrito de Chokwé, bairro Novo, província de Gaza, podendo ter representações em qualquer ponto, dentro ou fora do país, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 39 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 39 a) Desenvolver e executar diversos programas, cooperando com palestras para o combate à pobreza no país, melhorando as condições
Texto do artigo · p. 39 de vida das famílias vulneráveis com vista à capacitação e inclusão social;
Número ou marcador · p. 39 b) Contribuir e participar nas iniciativas visando a formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 39 c) Realizar e promover, sempre que oportuno em coordenação com outras entidades, um desenvolvimento sustentável e harmonioso no seio das comunidades, com vista à maior integração na vida social e cultural;
Número ou marcador · p. 39 d) Apoiar, na medida do possível, as iniciativas locais e comunitárias; e
Número ou marcador · p. 39 e) Prestar auxílio para a promoção dos direitos humanos no seio dos seus membros e actividades com eles relacionados.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 39 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que voluntariamente adiram ao presente estatuto e se empenhem na prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A admissão de membros efectivos faz-se através de apresentação duma proposta escrita ou verbal do candidato ao presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 39 A associação tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 39 a) Membros fundadores – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escrita da constituição da associação ou da acta da reunião constituinte e que, cumulativamente, tenham observado os requisitos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 39 b) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas que tenham sido admitidas depois da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 39 c) Membros aliados – são todas as pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse de participar no fortalecimento da associação, e a quem a direcção lhes conceda tal privilégio, atendendo a relevância ou contribuição que a sua participação possa dar à associação ou aos seus membros; e
Número ou marcador · p. 40 d) Membros honorários – são todas aquelas pessoas singulares ou colectivas que, pelo seu empenho e prestígio, contribuíram para a propagação e desenvolvimento dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Perda da qualidade de membro da associação)
Texto do artigo · p. 40 A perda de qualidade de membro ocorre nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 40 a) Grave violação dos princípios do estatuto;
Número ou marcador · p. 40 b) A pedido do próprio, dirigido ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 40 c) Prática de actividades que contrariem as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 d) Conduta duvidosa, actos ilícitos ou imorais;
Número ou marcador · p. 40 e) Falta de pagamento de quotas consecutivas; e
Número ou marcador · p. 40 f) Por morte.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 40 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 40 a) Participar nas reuniões e Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 40 b) Eleger e ser eleito para os cargos da associação;
Número ou marcador · p. 40 c) Examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos relativos à associação;
Número ou marcador · p. 40 d) Apresentar à presidência da associação planos, propostas de desenvolvimento e melhoramento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 40 e) Solicitar aos órgãos sociais informações e esclarecimentos que tiverem por convenientes sobre que prossecução dos fins da associação; e
Número ou marcador · p. 40 f) Usufruir dos demais benefícios e regalias resultantes da sua qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 40 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 40 a) Pagar a jóia e as quotas pontualmente;
Número ou marcador · p. 40 b) Cumprir diligentemente as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 40 c) Participar na implementação do objecto social da associação, prestando a sua máxima colaboração, conforme a sua experiência pessoal e profissional nas tarefas que lhes forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 40 d) Realizar com dedicação e criatividade as actividades que lhes forem confiadas; e
Número ou marcador · p. 40 e) Cumprir com as disposições do presente estatuto, dos regulamentos e das deliberações dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 40 A associação é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
Texto do artigo · p. 40 Assembleia-Geral;
Número ou marcador · p. 40 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 40 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Duração dos mandatos)
Texto do artigo · p. 40 Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral por um período de cinco anos renovados apenas por dois mandatos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Incompatibilidades de cargos)
Texto do artigo · p. 40 Nenhum membro deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 40 SECCÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 40 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituído por todos os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e a sessão é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 Três) A Assembleia Geral reúne-se, em primeira convocação, com pelo menos mais de metade dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente por aviso publicado no jornal, diário no local da sua sede ou por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias, para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para quinze dias.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A deliberação da Assembleia Geral é tomada por três quartos dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 40 Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 40 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 40 a) Aprovar os estatutos, regulamentos, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 40 b) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas e actividades do Conselho de Direcção, ouvido o relatório e parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 40 d) Compor e dissolver o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 40 e) Apreciar todas as questões relacionadas com a associação;
Número ou marcador · p. 40 f) Apreciar e aprovar todas as normas de trabalho e condecorações da associação;
Número ou marcador · p. 40 g) Dissolver a associação, por deliberação de pelo menos três quartos dos membros; e
Número ou marcador · p. 40 h) Debater problemas relativos a actividade dos membros elaborando conclusões e recomendações com vista a sua solução.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia-Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta a apresentar pela direcção, pelo período de mandato de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais que dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Mesa da Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo presidente de Mesa da Assembleia Geral, ou no seu impedimento pelo vice-presidente coadjuvado pelo secretário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As deliberações são tomadas por três quartos dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 40 SECCÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 40 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, sendo composto por
Texto do artigo · p. 41 um presidente do Conselho de Direcção, um vice-presidente, um secretário, um vogal e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que as condições pontuais o exijam.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O Conselho de Direcção é convocado e dirigido pelo presidente do Conselho de Direcção e na ausência ou impedimento do titular, pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 41 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 41 a) Dirigir a execução dos objectivos económicos, sociais e culturais da associação;
Número ou marcador · p. 41 b) Assegurar e responder pelo cumprimento das obrigações da associação para com os membros, Estado, parceiros e outras entidades;
Número ou marcador · p. 41 c) Preparar e aprovar documentos a submeter à Assembleia Geral e propor a respectiva ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 41 d) Dar parecer sobre pedidos de admissão, exoneração, bem como propor a expulsão de membros que cometerem infracções à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 41 e) Proceder à contratação e demissão do pessoal de gestão e execução de projectos, nomeadamente: gestor/coordenador, supervisores e activistas, ouvido o Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 41 f) Propor à Assembleia Geral a criação de representações da associação noutros locais diferentes da sede da associação, sempre que as condições para tal o justificam.
Número ou marcador · p. 41 SECCÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 41 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização dos procedimentos financeiros, administrativos, operacionalizados pelos órgãos e actividades da associação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros da associação, sendo um presidente, vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, pelo menos duas vezes por
Texto do artigo · p. 41 semestre e, extraordinariamente, sempre as circunstâncias o exigirem.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O regulamento interno estipula as demais normas necessárias para o bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 41 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 41 a) Dar parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 41 b) Fiscalizar o Conselho de Direcção durante o mandato e zelar pelo correcto aproveitamento dos meios de produção e funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 41 c) Apresentar relatórios e pareceres às sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 41 d) O presidente do Conselho Fiscal, participa nas reuniões do Conselho de Direcção quando convidado, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Fundos)
Texto do artigo · p. 41 São fundos da associação os que resultarem de:
Número ou marcador · p. 41 a) A jóia e as quotas pelos membros;
Número ou marcador · p. 41 b) Os subsídios, donativos e legados;
Número ou marcador · p. 41 c) Rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 41 d) Comparticipação dos membros em programas específicos, publicidade, publicações, feiras ou outros eventos organizados pela associação ou a mando desta; e
Número ou marcador · p. 41 e) Quaisquer outros fundos que venham a ser atribuídos e que provenham de fontes legais e devidamente reconhecidas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Património)
Texto do artigo · p. 41 Constitui património da associação:
Número ou marcador · p. 41 a) Os bens produzidos, adquiridos ou doados;
Número ou marcador · p. 41 b) Os direitos obtidos ou doados; e
Número ou marcador · p. 41 c) As obrigações.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 41 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que for omisso neste estatuto, recorre-se ao regulamento interno da associação e a legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 41 Um) A associação é constituída para prossecução dos seus fins por tempo indeterminado, nos termos do artigo segundo do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Além do cumprimento do fim visado, a associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, com, pelo menos, dois terços dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 41 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pela entidade competente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Associação Hlangano Wa Magaza
  2. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 39: A Associação Hlangano Wa Magaza, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 39: A associação é de âmbito nacional, e tem sede no distrito de Chokwé, bairro Novo, província de Gaza, podendo ter representações em qualquer ponto, dentro ou fora do país, e constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 39: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 39: A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 39: a) Desenvolver e executar diversos programas, cooperando com palestras para o combate à pobreza no país, melhorando as condições
  13. Texto do artigo, página 39: de vida das famílias vulneráveis com vista à capacitação e inclusão social;
  14. Número ou marcador, página 39: b) Contribuir e participar nas iniciativas visando a formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores;
  15. Número ou marcador, página 39: c) Realizar e promover, sempre que oportuno em coordenação com outras entidades, um desenvolvimento sustentável e harmonioso no seio das comunidades, com vista à maior integração na vida social e cultural;
  16. Número ou marcador, página 39: d) Apoiar, na medida do possível, as iniciativas locais e comunitárias; e
  17. Número ou marcador, página 39: e) Prestar auxílio para a promoção dos direitos humanos no seio dos seus membros e actividades com eles relacionados.
  18. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 39: (Admissão de membros)
  21. Número ou marcador, página 39: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que voluntariamente adiram ao presente estatuto e se empenhem na prossecução do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 39: Dois) A admissão de membros efectivos faz-se através de apresentação duma proposta escrita ou verbal do candidato ao presidente da Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 39: (Categoria de membros)
  25. Texto do artigo, página 39: A associação tem as seguintes categorias de membros:
  26. Número ou marcador, página 39: a) Membros fundadores – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escrita da constituição da associação ou da acta da reunião constituinte e que, cumulativamente, tenham observado os requisitos deste estatuto;
  27. Número ou marcador, página 39: b) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas que tenham sido admitidas depois da constituição da associação;
  28. Número ou marcador, página 39: c) Membros aliados – são todas as pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse de participar no fortalecimento da associação, e a quem a direcção lhes conceda tal privilégio, atendendo a relevância ou contribuição que a sua participação possa dar à associação ou aos seus membros; e
  29. Número ou marcador, página 40: d) Membros honorários – são todas aquelas pessoas singulares ou colectivas que, pelo seu empenho e prestígio, contribuíram para a propagação e desenvolvimento dos objectivos da associação.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 40: (Perda da qualidade de membro da associação)
  32. Texto do artigo, página 40: A perda de qualidade de membro ocorre nas seguintes circunstâncias:
  33. Número ou marcador, página 40: a) Grave violação dos princípios do estatuto;
  34. Número ou marcador, página 40: b) A pedido do próprio, dirigido ao Conselho de Direcção;
  35. Número ou marcador, página 40: c) Prática de actividades que contrariem as decisões da Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 40: d) Conduta duvidosa, actos ilícitos ou imorais;
  37. Número ou marcador, página 40: e) Falta de pagamento de quotas consecutivas; e
  38. Número ou marcador, página 40: f) Por morte.
  39. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 40: (Direitos dos membros)
  41. Texto do artigo, página 40: Constituem direitos dos membros:
  42. Número ou marcador, página 40: a) Participar nas reuniões e Assembleias Gerais;
  43. Número ou marcador, página 40: b) Eleger e ser eleito para os cargos da associação;
  44. Número ou marcador, página 40: c) Examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos relativos à associação;
  45. Número ou marcador, página 40: d) Apresentar à presidência da associação planos, propostas de desenvolvimento e melhoramento das actividades da associação;
  46. Número ou marcador, página 40: e) Solicitar aos órgãos sociais informações e esclarecimentos que tiverem por convenientes sobre que prossecução dos fins da associação; e
  47. Número ou marcador, página 40: f) Usufruir dos demais benefícios e regalias resultantes da sua qualidade de membro.
  48. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 40: (Deveres dos membros)
  50. Texto do artigo, página 40: Constituem deveres dos membros:
  51. Número ou marcador, página 40: a) Pagar a jóia e as quotas pontualmente;
  52. Número ou marcador, página 40: b) Cumprir diligentemente as deliberações dos órgãos sociais;
  53. Número ou marcador, página 40: c) Participar na implementação do objecto social da associação, prestando a sua máxima colaboração, conforme a sua experiência pessoal e profissional nas tarefas que lhes forem incumbidas;
  54. Número ou marcador, página 40: d) Realizar com dedicação e criatividade as actividades que lhes forem confiadas; e
  55. Número ou marcador, página 40: e) Cumprir com as disposições do presente estatuto, dos regulamentos e das deliberações dos órgãos da associação.
  56. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  57. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 40: (Órgãos sociais)
  59. Texto do artigo, página 40: A associação é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
  60. Texto do artigo, página 40: Assembleia-Geral;
  61. Número ou marcador, página 40: a) A Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 40: b) O Conselho de Direcção; e
  63. Número ou marcador, página 40: c) O Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 40: (Duração dos mandatos)
  66. Texto do artigo, página 40: Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral por um período de cinco anos renovados apenas por dois mandatos.
  67. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 40: (Incompatibilidades de cargos)
  69. Texto do artigo, página 40: Nenhum membro deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
  70. Número ou marcador, página 40: SECCÃO I Da Assembleia Geral
  71. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 40: (Natureza e composição)
  73. Texto do artigo, página 40: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituído por todos os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  74. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 40: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  76. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e a sessão é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 40: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  78. Número ou marcador, página 40: Três) A Assembleia Geral reúne-se, em primeira convocação, com pelo menos mais de metade dos seus membros presentes.
  79. Número ou marcador, página 40: Quatro) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente por aviso publicado no jornal, diário no local da sua sede ou por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias, para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para quinze dias.
  80. Número ou marcador, página 40: Cinco) A deliberação da Assembleia Geral é tomada por três quartos dos votos dos membros presentes.
  81. Número ou marcador, página 40: Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros presentes.
  82. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 40: (Competências da Assembleia Geral)
  84. Texto do artigo, página 40: Compete à Assembleia Geral:
  85. Número ou marcador, página 40: a) Aprovar os estatutos, regulamentos, bem como as suas alterações;
  86. Número ou marcador, página 40: b) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 40: c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas e actividades do Conselho de Direcção, ouvido o relatório e parecer do Conselho Fiscal;
  88. Número ou marcador, página 40: d) Compor e dissolver o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  89. Número ou marcador, página 40: e) Apreciar todas as questões relacionadas com a associação;
  90. Número ou marcador, página 40: f) Apreciar e aprovar todas as normas de trabalho e condecorações da associação;
  91. Número ou marcador, página 40: g) Dissolver a associação, por deliberação de pelo menos três quartos dos membros; e
  92. Número ou marcador, página 40: h) Debater problemas relativos a actividade dos membros elaborando conclusões e recomendações com vista a sua solução.
  93. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 40: (Mesa da Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia-Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  96. Número ou marcador, página 40: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta a apresentar pela direcção, pelo período de mandato de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais que dois mandatos consecutivos.
  97. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 40: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  99. Número ou marcador, página 40: Um) A Mesa da Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo presidente de Mesa da Assembleia Geral, ou no seu impedimento pelo vice-presidente coadjuvado pelo secretário.
  100. Número ou marcador, página 40: Dois) As deliberações são tomadas por três quartos dos votos presentes.
  101. Número ou marcador, página 40: SECCÃO II Do Conselho de Direcção
  102. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 40: (Natureza e composição)
  104. Texto do artigo, página 40: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, sendo composto por
  105. Texto do artigo, página 41: um presidente do Conselho de Direcção, um vice-presidente, um secretário, um vogal e um tesoureiro.
  106. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 41: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  108. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que as condições pontuais o exijam.
  109. Número ou marcador, página 41: Dois) O Conselho de Direcção é convocado e dirigido pelo presidente do Conselho de Direcção e na ausência ou impedimento do titular, pelo vice-presidente.
  110. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 41: (Competências do Conselho de Direcção)
  112. Texto do artigo, página 41: São competências do Conselho de Direcção:
  113. Número ou marcador, página 41: a) Dirigir a execução dos objectivos económicos, sociais e culturais da associação;
  114. Número ou marcador, página 41: b) Assegurar e responder pelo cumprimento das obrigações da associação para com os membros, Estado, parceiros e outras entidades;
  115. Número ou marcador, página 41: c) Preparar e aprovar documentos a submeter à Assembleia Geral e propor a respectiva ordem de trabalhos;
  116. Número ou marcador, página 41: d) Dar parecer sobre pedidos de admissão, exoneração, bem como propor a expulsão de membros que cometerem infracções à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal;
  117. Número ou marcador, página 41: e) Proceder à contratação e demissão do pessoal de gestão e execução de projectos, nomeadamente: gestor/coordenador, supervisores e activistas, ouvido o Conselho Fiscal; e
  118. Número ou marcador, página 41: f) Propor à Assembleia Geral a criação de representações da associação noutros locais diferentes da sede da associação, sempre que as condições para tal o justificam.
  119. Número ou marcador, página 41: SECCÃO III Do Conselho Fiscal
  120. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO
  121. Texto do artigo, página 41: (Natureza e composição)
  122. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização dos procedimentos financeiros, administrativos, operacionalizados pelos órgãos e actividades da associação.
  123. Número ou marcador, página 41: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros da associação, sendo um presidente, vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 41: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  126. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, pelo menos duas vezes por
  127. Texto do artigo, página 41: semestre e, extraordinariamente, sempre as circunstâncias o exigirem.
  128. Número ou marcador, página 41: Dois) O regulamento interno estipula as demais normas necessárias para o bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
  129. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 41: (Competências do Conselho Fiscal)
  131. Texto do artigo, página 41: São competências do Conselho Fiscal:
  132. Número ou marcador, página 41: a) Dar parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Direcção;
  133. Número ou marcador, página 41: b) Fiscalizar o Conselho de Direcção durante o mandato e zelar pelo correcto aproveitamento dos meios de produção e funcionamento da associação;
  134. Número ou marcador, página 41: c) Apresentar relatórios e pareceres às sessões da Assembleia Geral; e
  135. Número ou marcador, página 41: d) O presidente do Conselho Fiscal, participa nas reuniões do Conselho de Direcção quando convidado, sem direito a voto.
  136. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  137. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 41: (Fundos)
  139. Texto do artigo, página 41: São fundos da associação os que resultarem de:
  140. Número ou marcador, página 41: a) A jóia e as quotas pelos membros;
  141. Número ou marcador, página 41: b) Os subsídios, donativos e legados;
  142. Número ou marcador, página 41: c) Rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  143. Número ou marcador, página 41: d) Comparticipação dos membros em programas específicos, publicidade, publicações, feiras ou outros eventos organizados pela associação ou a mando desta; e
  144. Número ou marcador, página 41: e) Quaisquer outros fundos que venham a ser atribuídos e que provenham de fontes legais e devidamente reconhecidas.
  145. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 41: (Património)
  147. Texto do artigo, página 41: Constitui património da associação:
  148. Número ou marcador, página 41: a) Os bens produzidos, adquiridos ou doados;
  149. Número ou marcador, página 41: b) Os direitos obtidos ou doados; e
  150. Número ou marcador, página 41: c) As obrigações.
  151. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V
  152. Texto do artigo, página 41: Das disposições finais
  153. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  155. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que for omisso neste estatuto, recorre-se ao regulamento interno da associação e a legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
  156. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 41: Extinção e liquidação
  158. Número ou marcador, página 41: Um) A associação é constituída para prossecução dos seus fins por tempo indeterminado, nos termos do artigo segundo do presente estatuto.
  159. Número ou marcador, página 41: Dois) Além do cumprimento do fim visado, a associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, com, pelo menos, dois terços dos votos dos membros presentes.
  160. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 41: (Entrada em vigor)
  162. Texto do artigo, página 41: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pela entidade competente.
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