Associação Al – Noor

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Associação Al – Noor

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Texto do artigo · p. 41 Associação Al – Noor
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 41 A associação adopta a denominação de Associação Al – Noor é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 41 Dois) A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 278, bairro Central.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 41 A associação tem como objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Reforçar as relações entre os membros desenvolvendo o espírito de amor, amizade, de solidariedade e de fraternidade;
Número ou marcador · p. 41 b) Defender os interesses dos membros na luta contra a pobreza para o bem-estar;
Número ou marcador · p. 41 c) Encorajar e desenvolver as actividades humanitárias em beneficio dos membros, em particular e, da sociedade, em geral;
Número ou marcador · p. 42 d) Promover actividades socioculturais e económicas;
Número ou marcador · p. 42 e) Estabelecer relações de amizade com outras associações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 42 f) Reforçar as relações de amizade e solidariedade entre os membros e a população local.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 42 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 42 a) Membros fundadores – todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 42 b) Membros efectivos – as pessoas que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidas como tal;
Número ou marcador · p. 42 c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 42 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Admissão de membro)
Número ou marcador · p. 42 Um) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 42 a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 42 b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julguem verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 42 Constituem direitos dos membros da Assiciação Al – Noor:
Número ou marcador · p. 42 a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 42 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 42 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 42 d) Participar na realização de todas as actividades;
Número ou marcador · p. 42 e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
Número ou marcador · p. 42 f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento à prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 42 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 42 a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
Número ou marcador · p. 42 b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
Número ou marcador · p. 42 c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 42 A qualidade de membro da associação perde-se por:
Número ou marcador · p. 42 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 42 b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 42 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 42 Um) São órgãos sociais da Associação Al- Noor:
Número ou marcador · p. 42 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 42 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 42 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A eleição dos órgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 42 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 42 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 42 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 42 b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 42 c) Traçar os programas de acção das associações;
Número ou marcador · p. 42 d) Admitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 42 e) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 42 f) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 42 g) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 42 h) Analisar e sancionar os planos de actividade para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 42 i) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 42 j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 42 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 42 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou o pedido da direcção ou de, pelo menos, dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 42 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 42 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Competência do vogal)
Texto do artigo · p. 42 Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 42 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 42 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, em primeira convocação com, pelo menos, mais de metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 43 Três) A assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para se dias.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 43 Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 43 O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 43 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 43 b) Um secretário-geral; e
Número ou marcador · p. 43 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 43 Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 43 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 43 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 43 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 43 c) Monitorizar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividade e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 43 d) Gerir e administrar a associação
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 43 (Competência do presidente)
Texto do artigo · p. 43 Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 43 a) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 43 b) Garantir a realização dos objectivos da Associação Al-Noor;
Número ou marcador · p. 43 c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 43 d) Monitorizar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividade e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 43 e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
Número ou marcador · p. 43 f) Coordenar, gerir e administrar a Associação Al – Noor;
Número ou marcador · p. 43 g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
Número ou marcador · p. 43 h) Contratar empregados e outros funcionários;
Número ou marcador · p. 43 i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 43 j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza;
Número ou marcador · p. 43 k) Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
Número ou marcador · p. 43 l) Elaborar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Competência do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 43 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 43 a) Controlar a gestão financeira;
Número ou marcador · p. 43 b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 43 c) Efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 43 d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
Número ou marcador · p. 43 e) Elaborar orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais gestores da associação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Competência do secretário-geral)
Texto do artigo · p. 43 Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 43 a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 43 b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direção e dar-lhe o respectivo tratamento;
Número ou marcador · p. 43 c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 43 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um Vogal.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, de seis em seis meses, sob
Texto do artigo · p. 43 a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 43 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 43 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 43 a) Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 43 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 43 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Fundos)
Texto do artigo · p. 43 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 43 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 43 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da Associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 43 c) As doações feitas par particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Património)
Texto do artigo · p. 43 O património da associação é constituído dentre outros por bens móveis, imóveis.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 43 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 43 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendose privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo omisso aplicar-se-ão as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Associação Al – Noor
  2. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 41: A associação adopta a denominação de Associação Al – Noor é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 41: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 41: Dois) A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 278, bairro Central.
  9. Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 41: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 41: A associação tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 41: a) Reforçar as relações entre os membros desenvolvendo o espírito de amor, amizade, de solidariedade e de fraternidade;
  14. Número ou marcador, página 41: b) Defender os interesses dos membros na luta contra a pobreza para o bem-estar;
  15. Número ou marcador, página 41: c) Encorajar e desenvolver as actividades humanitárias em beneficio dos membros, em particular e, da sociedade, em geral;
  16. Número ou marcador, página 42: d) Promover actividades socioculturais e económicas;
  17. Número ou marcador, página 42: e) Estabelecer relações de amizade com outras associações nacionais e estrangeiras;
  18. Número ou marcador, página 42: f) Reforçar as relações de amizade e solidariedade entre os membros e a população local.
  19. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Dos membros
  20. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 42: (Categoria de membros)
  22. Texto do artigo, página 42: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  23. Número ou marcador, página 42: a) Membros fundadores – todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
  24. Número ou marcador, página 42: b) Membros efectivos – as pessoas que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidas como tal;
  25. Número ou marcador, página 42: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 42: (Categoria de membros)
  28. Número ou marcador, página 42: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
  29. Número ou marcador, página 42: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 42: (Admissão de membro)
  32. Número ou marcador, página 42: Um) A qualidade de membro adquire-se:
  33. Número ou marcador, página 42: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
  34. Número ou marcador, página 42: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julguem verificados os requisitos de admissão.
  35. Número ou marcador, página 42: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito.
  36. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 42: (Direito dos membros)
  38. Texto do artigo, página 42: Constituem direitos dos membros da Assiciação Al – Noor:
  39. Número ou marcador, página 42: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 42: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  41. Número ou marcador, página 42: c) Propor a admissão de novos membros;
  42. Número ou marcador, página 42: d) Participar na realização de todas as actividades;
  43. Número ou marcador, página 42: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
  44. Número ou marcador, página 42: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento à prossecução dos objectivos da associação.
  45. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 42: (Deveres dos membros)
  47. Texto do artigo, página 42: São deveres dos membros da associação:
  48. Número ou marcador, página 42: a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
  49. Número ou marcador, página 42: b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
  50. Número ou marcador, página 42: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
  51. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 42: (Perda da qualidade de membro)
  53. Texto do artigo, página 42: A qualidade de membro da associação perde-se por:
  54. Número ou marcador, página 42: a) Renúncia expressa;
  55. Número ou marcador, página 42: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
  56. Número ou marcador, página 42: c) Por extinção da associação.
  57. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III
  58. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competência e funcionamento
  59. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais)
  61. Número ou marcador, página 42: Um) São órgãos sociais da Associação Al- Noor:
  62. Número ou marcador, página 42: a) A Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 42: b) O Conselho de Direcção;
  64. Número ou marcador, página 42: c) O Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 42: Dois) A eleição dos órgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
  66. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 42: (Natureza e composição)
  68. Texto do artigo, página 42: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
  69. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 42: (Natureza e composição)
  71. Texto do artigo, página 42: Compete à Assembleia Geral:
  72. Número ou marcador, página 42: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  73. Número ou marcador, página 42: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
  74. Número ou marcador, página 42: c) Traçar os programas de acção das associações;
  75. Número ou marcador, página 42: d) Admitir os membros da associação;
  76. Número ou marcador, página 42: e) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  77. Número ou marcador, página 42: f) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  78. Número ou marcador, página 42: g) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
  79. Número ou marcador, página 42: h) Analisar e sancionar os planos de actividade para o ano seguinte;
  80. Número ou marcador, página 42: i) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
  81. Número ou marcador, página 42: j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
  82. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 42: (Mesa da Assembleia Geral)
  84. Texto do artigo, página 42: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  85. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 42: (Competência da Assembleia Geral)
  87. Número ou marcador, página 42: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  88. Número ou marcador, página 42: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou o pedido da direcção ou de, pelo menos, dez membros fundadores ou efectivos;
  89. Número ou marcador, página 42: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  90. Número ou marcador, página 42: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
  92. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 42: (Competência do vogal)
  94. Texto do artigo, página 42: Compete ao vogal:
  95. Número ou marcador, página 42: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 42: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 42: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  99. Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado nos termos dos presentes estatutos.
  100. Número ou marcador, página 43: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, em primeira convocação com, pelo menos, mais de metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos presentes.
  101. Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para se dias.
  102. Número ou marcador, página 43: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  103. Número ou marcador, página 43: Cinco) As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  104. Número ou marcador, página 43: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  105. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 43: (Conselho de Direcção)
  107. Texto do artigo, página 43: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
  108. Número ou marcador, página 43: a) Um presidente;
  109. Número ou marcador, página 43: b) Um secretário-geral; e
  110. Número ou marcador, página 43: c) Um tesoureiro.
  111. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 43: (Funcionamento)
  113. Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  114. Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
  115. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO NONO
  116. Texto do artigo, página 43: (Competência do Conselho de Direcção)
  117. Texto do artigo, página 43: Compete ao Conselho de Direcção:
  118. Número ou marcador, página 43: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  119. Número ou marcador, página 43: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 43: c) Monitorizar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividade e respectivo orçamento;
  121. Número ou marcador, página 43: d) Gerir e administrar a associação
  122. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
  123. Texto do artigo, página 43: (Competência do presidente)
  124. Texto do artigo, página 43: Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
  125. Número ou marcador, página 43: a) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
  126. Número ou marcador, página 43: b) Garantir a realização dos objectivos da Associação Al-Noor;
  127. Número ou marcador, página 43: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 43: d) Monitorizar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividade e o respectivo orçamento;
  129. Número ou marcador, página 43: e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
  130. Número ou marcador, página 43: f) Coordenar, gerir e administrar a Associação Al – Noor;
  131. Número ou marcador, página 43: g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
  132. Número ou marcador, página 43: h) Contratar empregados e outros funcionários;
  133. Número ou marcador, página 43: i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
  134. Número ou marcador, página 43: j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza;
  135. Número ou marcador, página 43: k) Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
  136. Número ou marcador, página 43: l) Elaborar o regulamento interno.
  137. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 43: (Competência do tesoureiro)
  139. Texto do artigo, página 43: Compete ao tesoureiro:
  140. Número ou marcador, página 43: a) Controlar a gestão financeira;
  141. Número ou marcador, página 43: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
  142. Número ou marcador, página 43: c) Efectuar pagamentos autorizados;
  143. Número ou marcador, página 43: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
  144. Número ou marcador, página 43: e) Elaborar orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais gestores da associação.
  145. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 43: (Competência do secretário-geral)
  147. Texto do artigo, página 43: Compete ao secretário-geral:
  148. Número ou marcador, página 43: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
  149. Número ou marcador, página 43: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direção e dar-lhe o respectivo tratamento;
  150. Número ou marcador, página 43: c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
  151. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 43: (Conselho Fiscal)
  153. Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um Vogal.
  154. Número ou marcador, página 43: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, de seis em seis meses, sob
  155. Texto do artigo, página 43: a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  156. Número ou marcador, página 43: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
  157. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 43: (Competência do Conselho Fiscal)
  159. Texto do artigo, página 43: Compete ao Conselho Fiscal:
  160. Número ou marcador, página 43: a) Fiscalizar as actividades da associação;
  161. Número ou marcador, página 43: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
  162. Número ou marcador, página 43: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
  163. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
  164. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 43: (Fundos)
  166. Texto do artigo, página 43: São fundos da associação:
  167. Número ou marcador, página 43: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  168. Número ou marcador, página 43: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da Associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  169. Número ou marcador, página 43: c) As doações feitas par particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  170. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 43: (Património)
  172. Texto do artigo, página 43: O património da associação é constituído dentre outros por bens móveis, imóveis.
  173. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  175. Texto do artigo, página 43: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  176. Número ou marcador, página 43: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  177. Número ou marcador, página 43: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  178. Número ou marcador, página 43: c) Nos demais casos previstos na lei.
  179. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  181. Texto do artigo, página 43: Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendose privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
  182. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  183. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  184. Texto do artigo, página 43: Em tudo omisso aplicar-se-ão as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
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