Associação Al – Noor
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Associação Al – Noor
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- Texto do artigo, página 41: Associação Al – Noor
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 41: A associação adopta a denominação de Associação Al – Noor é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 41: Dois) A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 278, bairro Central.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 41: A associação tem como objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) Reforçar as relações entre os membros desenvolvendo o espírito de amor, amizade, de solidariedade e de fraternidade;
- Número ou marcador, página 41: b) Defender os interesses dos membros na luta contra a pobreza para o bem-estar;
- Número ou marcador, página 41: c) Encorajar e desenvolver as actividades humanitárias em beneficio dos membros, em particular e, da sociedade, em geral;
- Número ou marcador, página 42: d) Promover actividades socioculturais e económicas;
- Número ou marcador, página 42: e) Estabelecer relações de amizade com outras associações nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 42: f) Reforçar as relações de amizade e solidariedade entre os membros e a população local.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 42: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 42: a) Membros fundadores – todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 42: b) Membros efectivos – as pessoas que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidas como tal;
- Número ou marcador, página 42: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 42: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Admissão de membro)
- Número ou marcador, página 42: Um) A qualidade de membro adquire-se:
- Número ou marcador, página 42: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 42: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julguem verificados os requisitos de admissão.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 42: Constituem direitos dos membros da Assiciação Al – Noor:
- Número ou marcador, página 42: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 42: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 42: c) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 42: d) Participar na realização de todas as actividades;
- Número ou marcador, página 42: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
- Número ou marcador, página 42: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento à prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 42: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 42: a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
- Número ou marcador, página 42: b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
- Número ou marcador, página 42: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 42: A qualidade de membro da associação perde-se por:
- Número ou marcador, página 42: a) Renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 42: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 42: c) Por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 42: Um) São órgãos sociais da Associação Al- Noor:
- Número ou marcador, página 42: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 42: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 42: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A eleição dos órgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 42: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 42: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 42: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 42: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 42: c) Traçar os programas de acção das associações;
- Número ou marcador, página 42: d) Admitir os membros da associação;
- Número ou marcador, página 42: e) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 42: f) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 42: g) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 42: h) Analisar e sancionar os planos de actividade para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 42: i) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 42: j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 42: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 42: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou o pedido da direcção ou de, pelo menos, dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 42: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 42: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Competência do vogal)
- Texto do artigo, página 42: Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 42: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 42: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, em primeira convocação com, pelo menos, mais de metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para se dias.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 43: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 43: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
- Número ou marcador, página 43: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 43: b) Um secretário-geral; e
- Número ou marcador, página 43: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 43: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 43: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 43: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 43: c) Monitorizar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividade e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 43: d) Gerir e administrar a associação
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 43: (Competência do presidente)
- Texto do artigo, página 43: Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 43: a) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 43: b) Garantir a realização dos objectivos da Associação Al-Noor;
- Número ou marcador, página 43: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 43: d) Monitorizar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividade e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 43: e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
- Número ou marcador, página 43: f) Coordenar, gerir e administrar a Associação Al – Noor;
- Número ou marcador, página 43: g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
- Número ou marcador, página 43: h) Contratar empregados e outros funcionários;
- Número ou marcador, página 43: i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 43: j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza;
- Número ou marcador, página 43: k) Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
- Número ou marcador, página 43: l) Elaborar o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Competência do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 43: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 43: a) Controlar a gestão financeira;
- Número ou marcador, página 43: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
- Número ou marcador, página 43: c) Efectuar pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 43: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
- Número ou marcador, página 43: e) Elaborar orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais gestores da associação.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Competência do secretário-geral)
- Texto do artigo, página 43: Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 43: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
- Número ou marcador, página 43: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direção e dar-lhe o respectivo tratamento;
- Número ou marcador, página 43: c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um Vogal.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, de seis em seis meses, sob
- Texto do artigo, página 43: a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 43: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 43: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 43: a) Fiscalizar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 43: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
- Número ou marcador, página 43: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Fundos)
- Texto do artigo, página 43: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 43: a) As contribuições mensais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 43: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da Associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 43: c) As doações feitas par particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Património)
- Texto do artigo, página 43: O património da associação é constituído dentre outros por bens móveis, imóveis.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 43: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 43: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 43: b) Se o número de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 43: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 43: Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendose privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 43: Em tudo omisso aplicar-se-ão as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
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