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Texto do artigo · p. 44 African Backup School, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101255344 uma entidade denominada African Backup School, Limitada. Fariz Amadeu Caluze, maior, natural de
Texto do artigo · p. 44 Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de identidade n.º 110100062852Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Novembro de 2015, titular do NUIT 133139273, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 44 Nércio Francisco Neves, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100317506M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Julho de 2015, titular do NUIT 148580936, residente em Maputo. É celebrado, no dia vinte de Setembro do ano de dois mil e dezanove ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação African Backup School, Limitada, adiante designada abreviadamente por African Backup School ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Rua Fernão Veloso, n.º 107, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses de ensino.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) Criação e direcção de estabelecimento de ensino de línguas no âmbito do sistema curricular Oxford Express;
Número ou marcador · p. 44 b) Desenvolver e promover o exercício da actividade educacional em diversas línguas;
Número ou marcador · p. 44 c) Treinar e capacitar desde o primeiro ao quinto nível os seguintes idiomas:
Texto do artigo · p. 44 I. Português; II. Inglês;
Texto do artigo · p. 44 III. Changana; IV. Árabe; V. Mandarim; VI. Francês; VII. Turco.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social da sociedade é integralmente realizado em dinheiro no valor total de 54.000,00MT (cinquenta e quatro mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas por cada um dos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 44 a) Fariz Amadeu Caluze, com uma quota no valor nominal de 31.500,00MT (trinta e um mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% do capital social; e
Número ou marcador · p. 44 b) Nércio Francisco Neves, com uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais encontramse vinculados mediante a assinatura.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial. Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 44 Três) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos: cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade:
Número ou marcador · p. 44 a) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 44 b) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 44 c) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade são realizadas por dois administradores, que desde já são nomeados os sócios Fariz Amadeu Caluze e Nércio Francisco Neves, respectivamente como sócios administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura dos sócios administradores ou de um procurador e/ou mandatário constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 7 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 44 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: African Backup School, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101255344 uma entidade denominada African Backup School, Limitada. Fariz Amadeu Caluze, maior, natural de
  3. Texto do artigo, página 44: Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de identidade n.º 110100062852Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Novembro de 2015, titular do NUIT 133139273, residente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 44: Nércio Francisco Neves, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100317506M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Julho de 2015, titular do NUIT 148580936, residente em Maputo. É celebrado, no dia vinte de Setembro do ano de dois mil e dezanove ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 44: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 44: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação African Backup School, Limitada, adiante designada abreviadamente por African Backup School ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Rua Fernão Veloso, n.º 107, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses de ensino.
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 44: a) Criação e direcção de estabelecimento de ensino de línguas no âmbito do sistema curricular Oxford Express;
  13. Número ou marcador, página 44: b) Desenvolver e promover o exercício da actividade educacional em diversas línguas;
  14. Número ou marcador, página 44: c) Treinar e capacitar desde o primeiro ao quinto nível os seguintes idiomas:
  15. Texto do artigo, página 44: I. Português; II. Inglês;
  16. Texto do artigo, página 44: III. Changana; IV. Árabe; V. Mandarim; VI. Francês; VII. Turco.
  17. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social da sociedade é integralmente realizado em dinheiro no valor total de 54.000,00MT (cinquenta e quatro mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas por cada um dos sócios da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 44: a) Fariz Amadeu Caluze, com uma quota no valor nominal de 31.500,00MT (trinta e um mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% do capital social; e
  21. Número ou marcador, página 44: b) Nércio Francisco Neves, com uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais encontramse vinculados mediante a assinatura.
  23. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 44: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 44: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  26. Número ou marcador, página 44: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 44: (Exclusão e amortização de quotas)
  29. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial. Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  30. Número ou marcador, página 44: Dois) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  31. Número ou marcador, página 44: Três) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos: cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade:
  32. Número ou marcador, página 44: a) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  33. Número ou marcador, página 44: b) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  34. Número ou marcador, página 44: c) Por decisão judicial.
  35. Número ou marcador, página 44: Quatro) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  36. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 44: (Administração, gerência e vinculação)
  38. Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade são realizadas por dois administradores, que desde já são nomeados os sócios Fariz Amadeu Caluze e Nércio Francisco Neves, respectivamente como sócios administradores, com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 44: Dois) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura dos sócios administradores ou de um procurador e/ou mandatário constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelos sócios administradores.
  40. Número ou marcador, página 44: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 44: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  45. Texto do artigo, página 44: Maputo, 7 de Fevereiro de 2020.
  46. Texto do artigo, página 44: — O Técnico, Ilegível.
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