Associação Dandrani

Texto extraído + documento associado

Associação Dandrani

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Associação Dandrani
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades legais sob o Número Único de Entidade Legal 101317641, uma associação com o contrato celebrado nos termos do artigo1
Texto do artigo · p. 11 do Decreto Lei n.º 3/2006 de 23 de Agosto, constituída entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Francisco Felisberto Guilengue, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101276552S emitido na cidade de Maputo a um de Julho de dois mil e dezasseis e residente no bairro Central, Distrito Municipal em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Marcelino Manuel Fafitine, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101767332S, emitido em Inhambane aos nove de Agosto de dois mil e dezasseis e residente no bairro Muelé-2, na cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro: Jaimima Augusto Folege, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104042643C, emitido em Inhambane aos nove de Maio de dois mil e dezoito e residente no bairro Muelé-2, na cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 11 Quarto: Belarmina António Maguinhane, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101424805P, emitido em Inhambane aos Dez de Agosto de dois mil e onze, e residente no bairro Muelé-1, na cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 11 Quinto: Salomé Arnaldo Cumbe, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102624109B, emitido em Inhambane aos vinte e três de Novembro de dois mil e dezassete, e residente no Bairro Malembuane Q, na cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 11 Sexto: Armindo Alvação, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081006806287Q, emitido em Inhambane aos Onze de Julho de dois mil e dezassete e residente no bairro Chambone-05, na cidade da Maxixe;
Texto do artigo · p. 11 Setimo: Aissa Julieta Matiavele, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101232542B emitido em Inhambane aos oito de Julho de dois mil e dezanove e residente no bairro Muelé-02, na cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 11 Oitavo: Argentina Felisberto Guilengue, Solteira de Nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100677460N, emitido em Inhambane aos Dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis e residente em Mutamba no distrito de Jangamo;
Texto do artigo · p. 11 Nono: Fátima Alberto Ricardo, Casada de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081402743058N emitido em Inhambane aos Dezanove de Dezembro de dois mil e doze e residente na vila de Quissico Distrito de Zavala;
Texto do artigo · p. 11 Décimo: Maida Virar Arrone, solteira de Nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102190761M emitido em Inhambane aos vinte e oito de Julho de dois mil e dezassete e residente no bairro
Texto do artigo · p. 11 Muelé-2, na cidade de Inhambane, , que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Dandrani, designada abreviadamente por ADD é uma pessoa colectiva de do direito privado, adoptado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, regendo-se com o presente estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Deixem-nos crescer”com o sonho de um futuro melhor, traduzido em Bitonga, língua local de Inhambane (Widigueni Hidandra).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A ADD é uma associação de âmbito provincial, tem sua a sede no bairro Muelé-2 na cidade de Inhambane, província de Inhambane, podendo desenvolver as suas actividades dentro desta província por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A ADD é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Texto do artigo · p. 11 A ADD prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Sensibilização a comunidade, principalmente a das zonas rurais sobre a importância de prevenção de doenças crónicas, educação e formação das crianças, adolescentes, jovens e em particular da rapariga e do papel da mulher na sociedade, desenvolvendo actividades que garantam a sua participação no desenvolvimento do pais em igualdade de circunstancias;
Número ou marcador · p. 11 b) Impulsionar a prevenção de doenças, apostar na educação, formação e as condições de vida das crianças em particular das raparigas;
Número ou marcador · p. 11 c) Combater e desencorajar o abuso e violação sexual das raparigas;
Número ou marcador · p. 11 d) Combater uniões prematuras e uniões forçadas;
Número ou marcador · p. 11 e) Criar uma rede para o apoio às raparigas órfãs e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 11 f) Defender a adopção de medidas destinadas a eliminar o acentuado desequilíbrio que existe entre rapazes e raparigas, no acesso à educação;
Texto do artigo · p. 11 g)Organizar campanhas de sensibilização para a retenção da rapariga na escola;
Número ou marcador · p. 11 h) Criar um intercâmbio com outras organizações a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 11 Os membros da associação podem ser:
Número ou marcador · p. 11 a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública no acto da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois do reconhecimento legal da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Membros beneméritos ou honorários são todas aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que predisponham e prestarem auxílio financeiro, material ou humana às actividades da associação e que manifestem interesse e aceitem os programas da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 11 Um) São membros da associação aqueles que se identifiquem com estatuto, programas e objectivos da associação e que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O pedido de admissão para membro da associarão será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois de o candidato efectuar o pagamento da jóia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar em todas reuniões, actividades e serviços promovidos pela associação; c)Examinar os documentos da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Convocar Assembleia Geral Extraordinária a pedido de 1/3 dos seus membros; e)Pedir esclarecimento aos órgãos sociais sobre qualquer assunto relacionado com a associação, nos termos dos estatutos;
Texto do artigo · p. 12 f)Dar contributo, e dignificar o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 12 g) Pedir a sua demissão sempre que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Dever dos membros
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) Conhecer, cumprir, e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sócias, estatuto e seu regulamento;
Número ou marcador · p. 12 b) Efectuar pontualmente o pagamento de quotas e jóias previstos nos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 c) Respeito mútuo entre os associados;
Número ou marcador · p. 12 d) Zelar pelo património e bens da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Aceitar as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 f) Contribuir para o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 12 g) Aceitar os cargos para os quais forem confiados;
Número ou marcador · p. 12 h) Participar nas sessões da Assembleia Geral e demais reuniões para as forem convocados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 Quotização
Texto do artigo · p. 12 Cabe aos sócios efectivos e agregados efectuar ao pagamento da jóia de admissão e das quotas mensais, em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 Perda da qualidade de sócio
Texto do artigo · p. 12 São tidas como fundamento para a perda da qualidade de sócio as seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Prática de actos lesivos aos interesses da ADD;
Número ou marcador · p. 12 b) Falta de pagamento de quotas por período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 12 c) Renúncia.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 A associação tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Dissecação; e
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário e, extraordinariamente sempre que for requerida e convocada pela Direcção Geral, ou por ¼ dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios beneméritos ou honorários podem assistir às sessões da Assembleia Geral, mas, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 Convocação das reuniões da Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de 30 dias por meio de aviso postal, ou contacto telefónico expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 b) Discutir e aprovar o programa e as actividades da associação em cada ano;
Número ou marcador · p. 12 c) Discutir e aprovar os relatórios anuais de actividades e financeiros;
Número ou marcador · p. 12 d) Discutir e aprovar o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Discutir a admissão e expulsão (em caso de violação dos princípios) de membros;
Número ou marcador · p. 12 f) Aprovar o valor da jóias, das quotas a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 12 g) Discutir e aprovar os estatutos e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 12 h) Discutir a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 12 i) Discutir outros assuntos julgados importantes na associação, que tenham sido submetidos à agenda do dia.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é um órgão de gestão administrativa da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção é composto por presidente, um secretário em um tesoureiro, eleitos em Assembleia Geral, com um mandato de três anos renovável até duas vezes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 Composição do conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Administrar e gerir as actividades da associação, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral, os relatórios das actividades e contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para os anos seguintes;
Número ou marcador · p. 12 d) Reapresentar a associação perante as autoridades legais;
Número ou marcador · p. 12 e) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 12 f) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano estratégico e demais deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é órgão de verificação e fiscalização da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um redactor.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 Competência do Conselho fiscal
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Verificar o cumprimento das actividades em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 12 b) Analisar os relatórios de actividades e de conta do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitido posteriormente os devidos pareceres ante de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Verificar a realização correcta e aproveitamento dos meios disponíveis da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as divisões e actuações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 e) Apresentar o relatório de prestação de conta do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 Jóias
Texto do artigo · p. 12 No acto da inscrição na associação, cada membro deve pagar a jóia definida pela Assembleia Geral, como resultado da admissão na associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 13 Fundos da associação
Texto do artigo · p. 13 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) Jóias e quotas;
Número ou marcador · p. 13 b) Donativos de entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 c) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 13 d) Bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 13 e) Juros bancários e outras receitas de capital.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 13 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral enquanto não estiverem criadas os órgãos sociais e a respectiva composição até primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto ficou omisso será regulado pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme.
Texto do artigo · p. 13 Inhambane, 20 de Abril de 2020. —A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Dandrani
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades legais sob o Número Único de Entidade Legal 101317641, uma associação com o contrato celebrado nos termos do artigo1
  3. Texto do artigo, página 11: do Decreto Lei n.º 3/2006 de 23 de Agosto, constituída entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Francisco Felisberto Guilengue, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101276552S emitido na cidade de Maputo a um de Julho de dois mil e dezasseis e residente no bairro Central, Distrito Municipal em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo: Marcelino Manuel Fafitine, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101767332S, emitido em Inhambane aos nove de Agosto de dois mil e dezasseis e residente no bairro Muelé-2, na cidade de Inhambane;
  6. Texto do artigo, página 11: Terceiro: Jaimima Augusto Folege, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104042643C, emitido em Inhambane aos nove de Maio de dois mil e dezoito e residente no bairro Muelé-2, na cidade de Inhambane;
  7. Texto do artigo, página 11: Quarto: Belarmina António Maguinhane, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101424805P, emitido em Inhambane aos Dez de Agosto de dois mil e onze, e residente no bairro Muelé-1, na cidade de Inhambane;
  8. Texto do artigo, página 11: Quinto: Salomé Arnaldo Cumbe, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102624109B, emitido em Inhambane aos vinte e três de Novembro de dois mil e dezassete, e residente no Bairro Malembuane Q, na cidade de Inhambane;
  9. Texto do artigo, página 11: Sexto: Armindo Alvação, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081006806287Q, emitido em Inhambane aos Onze de Julho de dois mil e dezassete e residente no bairro Chambone-05, na cidade da Maxixe;
  10. Texto do artigo, página 11: Setimo: Aissa Julieta Matiavele, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101232542B emitido em Inhambane aos oito de Julho de dois mil e dezanove e residente no bairro Muelé-02, na cidade de Inhambane;
  11. Texto do artigo, página 11: Oitavo: Argentina Felisberto Guilengue, Solteira de Nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100677460N, emitido em Inhambane aos Dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis e residente em Mutamba no distrito de Jangamo;
  12. Texto do artigo, página 11: Nono: Fátima Alberto Ricardo, Casada de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081402743058N emitido em Inhambane aos Dezanove de Dezembro de dois mil e doze e residente na vila de Quissico Distrito de Zavala;
  13. Texto do artigo, página 11: Décimo: Maida Virar Arrone, solteira de Nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102190761M emitido em Inhambane aos vinte e oito de Julho de dois mil e dezassete e residente no bairro
  14. Texto do artigo, página 11: Muelé-2, na cidade de Inhambane, , que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  15. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  17. Texto do artigo, página 11: Denominação e natureza
  18. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Dandrani, designada abreviadamente por ADD é uma pessoa colectiva de do direito privado, adoptado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, regendo-se com o presente estatutos e regulamento interno.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) Deixem-nos crescer”com o sonho de um futuro melhor, traduzido em Bitonga, língua local de Inhambane (Widigueni Hidandra).
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  21. Texto do artigo, página 11: Âmbito, sede e duração
  22. Número ou marcador, página 11: Um) A ADD é uma associação de âmbito provincial, tem sua a sede no bairro Muelé-2 na cidade de Inhambane, província de Inhambane, podendo desenvolver as suas actividades dentro desta província por deliberação da Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) A ADD é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  25. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  26. Texto do artigo, página 11: A ADD prossegue os seguintes objectivos:
  27. Número ou marcador, página 11: a) Sensibilização a comunidade, principalmente a das zonas rurais sobre a importância de prevenção de doenças crónicas, educação e formação das crianças, adolescentes, jovens e em particular da rapariga e do papel da mulher na sociedade, desenvolvendo actividades que garantam a sua participação no desenvolvimento do pais em igualdade de circunstancias;
  28. Número ou marcador, página 11: b) Impulsionar a prevenção de doenças, apostar na educação, formação e as condições de vida das crianças em particular das raparigas;
  29. Número ou marcador, página 11: c) Combater e desencorajar o abuso e violação sexual das raparigas;
  30. Número ou marcador, página 11: d) Combater uniões prematuras e uniões forçadas;
  31. Número ou marcador, página 11: e) Criar uma rede para o apoio às raparigas órfãs e vulneráveis;
  32. Número ou marcador, página 11: f) Defender a adopção de medidas destinadas a eliminar o acentuado desequilíbrio que existe entre rapazes e raparigas, no acesso à educação;
  33. Texto do artigo, página 11: g)Organizar campanhas de sensibilização para a retenção da rapariga na escola;
  34. Número ou marcador, página 11: h) Criar um intercâmbio com outras organizações a nível nacional e internacional.
  35. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  36. Texto do artigo, página 11: Dos membros
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  38. Texto do artigo, página 11: Categoria dos membros
  39. Texto do artigo, página 11: Os membros da associação podem ser:
  40. Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública no acto da constituição da associação;
  41. Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois do reconhecimento legal da associação;
  42. Número ou marcador, página 11: c) Membros beneméritos ou honorários são todas aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que predisponham e prestarem auxílio financeiro, material ou humana às actividades da associação e que manifestem interesse e aceitem os programas da associação.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  44. Texto do artigo, página 11: Admissão dos membros
  45. Número ou marcador, página 11: Um) São membros da associação aqueles que se identifiquem com estatuto, programas e objectivos da associação e que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) O pedido de admissão para membro da associarão será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
  47. Número ou marcador, página 11: Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois de o candidato efectuar o pagamento da jóia.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  49. Texto do artigo, página 11: Direitos dos membros
  50. Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros da associação:
  51. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  52. Número ou marcador, página 11: b) Participar em todas reuniões, actividades e serviços promovidos pela associação; c)Examinar os documentos da associação;
  53. Número ou marcador, página 11: d) Convocar Assembleia Geral Extraordinária a pedido de 1/3 dos seus membros; e)Pedir esclarecimento aos órgãos sociais sobre qualquer assunto relacionado com a associação, nos termos dos estatutos;
  54. Texto do artigo, página 12: f)Dar contributo, e dignificar o bom nome da associação;
  55. Número ou marcador, página 12: g) Pedir a sua demissão sempre que achar conveniente.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  57. Texto do artigo, página 12: Dever dos membros
  58. Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros da associação:
  59. Número ou marcador, página 12: a) Conhecer, cumprir, e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sócias, estatuto e seu regulamento;
  60. Número ou marcador, página 12: b) Efectuar pontualmente o pagamento de quotas e jóias previstos nos estatutos;
  61. Número ou marcador, página 12: c) Respeito mútuo entre os associados;
  62. Número ou marcador, página 12: d) Zelar pelo património e bens da associação;
  63. Número ou marcador, página 12: e) Aceitar as deliberações dos órgãos sociais;
  64. Número ou marcador, página 12: f) Contribuir para o bom nome da associação;
  65. Número ou marcador, página 12: g) Aceitar os cargos para os quais forem confiados;
  66. Número ou marcador, página 12: h) Participar nas sessões da Assembleia Geral e demais reuniões para as forem convocados.
  67. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  68. Texto do artigo, página 12: Quotização
  69. Texto do artigo, página 12: Cabe aos sócios efectivos e agregados efectuar ao pagamento da jóia de admissão e das quotas mensais, em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  71. Texto do artigo, página 12: Perda da qualidade de sócio
  72. Texto do artigo, página 12: São tidas como fundamento para a perda da qualidade de sócio as seguintes:
  73. Número ou marcador, página 12: a) Prática de actos lesivos aos interesses da ADD;
  74. Número ou marcador, página 12: b) Falta de pagamento de quotas por período superior a seis meses;
  75. Número ou marcador, página 12: c) Renúncia.
  76. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  77. Texto do artigo, página 12: Dos órgãos sociais
  78. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  79. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  80. Texto do artigo, página 12: A associação tem como órgãos sociais:
  81. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Dissecação; e
  83. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I
  85. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  86. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  87. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  88. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário e, extraordinariamente sempre que for requerida e convocada pela Direcção Geral, ou por ¼ dos sócios.
  89. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  90. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios beneméritos ou honorários podem assistir às sessões da Assembleia Geral, mas, sem direito a voto.
  91. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  92. Texto do artigo, página 12: Convocação das reuniões da Assembleia geral
  93. Texto do artigo, página 12: As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de 30 dias por meio de aviso postal, ou contacto telefónico expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
  94. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  95. Texto do artigo, página 12: Competências da Assembleia Geral
  96. Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
  97. Número ou marcador, página 12: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  98. Número ou marcador, página 12: b) Discutir e aprovar o programa e as actividades da associação em cada ano;
  99. Número ou marcador, página 12: c) Discutir e aprovar os relatórios anuais de actividades e financeiros;
  100. Número ou marcador, página 12: d) Discutir e aprovar o orçamento da associação;
  101. Número ou marcador, página 12: e) Discutir a admissão e expulsão (em caso de violação dos princípios) de membros;
  102. Número ou marcador, página 12: f) Aprovar o valor da jóias, das quotas a serem pagas pelos membros;
  103. Número ou marcador, página 12: g) Discutir e aprovar os estatutos e regulamento interno da associação;
  104. Número ou marcador, página 12: h) Discutir a dissolução da associação;
  105. Número ou marcador, página 12: i) Discutir outros assuntos julgados importantes na associação, que tenham sido submetidos à agenda do dia.
  106. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  107. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  108. Texto do artigo, página 12: Natureza e composição
  109. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de gestão administrativa da associação.
  110. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é composto por presidente, um secretário em um tesoureiro, eleitos em Assembleia Geral, com um mandato de três anos renovável até duas vezes.
  111. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  112. Texto do artigo, página 12: Composição do conselho de Direcção
  113. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção:
  114. Número ou marcador, página 12: a) Administrar e gerir as actividades da associação, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  115. Número ou marcador, página 12: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral, os relatórios das actividades e contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para os anos seguintes;
  117. Número ou marcador, página 12: d) Reapresentar a associação perante as autoridades legais;
  118. Número ou marcador, página 12: e) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
  119. Número ou marcador, página 12: f) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano estratégico e demais deliberações da Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III
  121. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  122. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  123. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é órgão de verificação e fiscalização da associação.
  124. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um redactor.
  125. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que julgar necessário.
  126. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  127. Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho fiscal
  128. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  129. Número ou marcador, página 12: a) Verificar o cumprimento das actividades em conformidade com os planos estabelecidos;
  130. Número ou marcador, página 12: b) Analisar os relatórios de actividades e de conta do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitido posteriormente os devidos pareceres ante de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 12: c) Verificar a realização correcta e aproveitamento dos meios disponíveis da associação;
  132. Número ou marcador, página 12: d) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as divisões e actuações do Conselho de Direcção;
  133. Número ou marcador, página 12: e) Apresentar o relatório de prestação de conta do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  135. Texto do artigo, página 12: Jóias
  136. Texto do artigo, página 12: No acto da inscrição na associação, cada membro deve pagar a jóia definida pela Assembleia Geral, como resultado da admissão na associação.
  137. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
  138. Texto do artigo, página 13: Fundos da associação
  139. Texto do artigo, página 13: Constituem fundos da associação:
  140. Número ou marcador, página 13: a) Jóias e quotas;
  141. Número ou marcador, página 13: b) Donativos de entidades nacionais e estrangeiras;
  142. Número ou marcador, página 13: c) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
  143. Número ou marcador, página 13: d) Bens móveis e imóveis;
  144. Número ou marcador, página 13: e) Juros bancários e outras receitas de capital.
  145. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  146. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
  147. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação
  148. Texto do artigo, página 13: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral enquanto não estiverem criadas os órgãos sociais e a respectiva composição até primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
  149. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
  150. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  151. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto ficou omisso será regulado pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 13: Está conforme.
  153. Texto do artigo, página 13: Inhambane, 20 de Abril de 2020. —A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.