Associação Dandrani
Texto extraído + documento associado
Associação Dandrani
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Associação Dandrani
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades legais sob o Número Único de Entidade Legal 101317641, uma associação com o contrato celebrado nos termos do artigo1
- Texto do artigo, página 11: do Decreto Lei n.º 3/2006 de 23 de Agosto, constituída entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Francisco Felisberto Guilengue, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101276552S emitido na cidade de Maputo a um de Julho de dois mil e dezasseis e residente no bairro Central, Distrito Municipal em Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Marcelino Manuel Fafitine, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101767332S, emitido em Inhambane aos nove de Agosto de dois mil e dezasseis e residente no bairro Muelé-2, na cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 11: Terceiro: Jaimima Augusto Folege, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104042643C, emitido em Inhambane aos nove de Maio de dois mil e dezoito e residente no bairro Muelé-2, na cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 11: Quarto: Belarmina António Maguinhane, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101424805P, emitido em Inhambane aos Dez de Agosto de dois mil e onze, e residente no bairro Muelé-1, na cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 11: Quinto: Salomé Arnaldo Cumbe, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102624109B, emitido em Inhambane aos vinte e três de Novembro de dois mil e dezassete, e residente no Bairro Malembuane Q, na cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 11: Sexto: Armindo Alvação, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081006806287Q, emitido em Inhambane aos Onze de Julho de dois mil e dezassete e residente no bairro Chambone-05, na cidade da Maxixe;
- Texto do artigo, página 11: Setimo: Aissa Julieta Matiavele, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101232542B emitido em Inhambane aos oito de Julho de dois mil e dezanove e residente no bairro Muelé-02, na cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 11: Oitavo: Argentina Felisberto Guilengue, Solteira de Nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100677460N, emitido em Inhambane aos Dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis e residente em Mutamba no distrito de Jangamo;
- Texto do artigo, página 11: Nono: Fátima Alberto Ricardo, Casada de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081402743058N emitido em Inhambane aos Dezanove de Dezembro de dois mil e doze e residente na vila de Quissico Distrito de Zavala;
- Texto do artigo, página 11: Décimo: Maida Virar Arrone, solteira de Nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102190761M emitido em Inhambane aos vinte e oito de Julho de dois mil e dezassete e residente no bairro
- Texto do artigo, página 11: Muelé-2, na cidade de Inhambane, , que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: Denominação e natureza
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Dandrani, designada abreviadamente por ADD é uma pessoa colectiva de do direito privado, adoptado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, regendo-se com o presente estatutos e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Deixem-nos crescer”com o sonho de um futuro melhor, traduzido em Bitonga, língua local de Inhambane (Widigueni Hidandra).
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 11: Um) A ADD é uma associação de âmbito provincial, tem sua a sede no bairro Muelé-2 na cidade de Inhambane, província de Inhambane, podendo desenvolver as suas actividades dentro desta província por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A ADD é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Texto do artigo, página 11: A ADD prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) Sensibilização a comunidade, principalmente a das zonas rurais sobre a importância de prevenção de doenças crónicas, educação e formação das crianças, adolescentes, jovens e em particular da rapariga e do papel da mulher na sociedade, desenvolvendo actividades que garantam a sua participação no desenvolvimento do pais em igualdade de circunstancias;
- Número ou marcador, página 11: b) Impulsionar a prevenção de doenças, apostar na educação, formação e as condições de vida das crianças em particular das raparigas;
- Número ou marcador, página 11: c) Combater e desencorajar o abuso e violação sexual das raparigas;
- Número ou marcador, página 11: d) Combater uniões prematuras e uniões forçadas;
- Número ou marcador, página 11: e) Criar uma rede para o apoio às raparigas órfãs e vulneráveis;
- Número ou marcador, página 11: f) Defender a adopção de medidas destinadas a eliminar o acentuado desequilíbrio que existe entre rapazes e raparigas, no acesso à educação;
- Texto do artigo, página 11: g)Organizar campanhas de sensibilização para a retenção da rapariga na escola;
- Número ou marcador, página 11: h) Criar um intercâmbio com outras organizações a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 11: Dos membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 11: Os membros da associação podem ser:
- Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública no acto da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois do reconhecimento legal da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Membros beneméritos ou honorários são todas aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que predisponham e prestarem auxílio financeiro, material ou humana às actividades da associação e que manifestem interesse e aceitem os programas da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 11: Um) São membros da associação aqueles que se identifiquem com estatuto, programas e objectivos da associação e que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O pedido de admissão para membro da associarão será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois de o candidato efectuar o pagamento da jóia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Participar em todas reuniões, actividades e serviços promovidos pela associação; c)Examinar os documentos da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Convocar Assembleia Geral Extraordinária a pedido de 1/3 dos seus membros; e)Pedir esclarecimento aos órgãos sociais sobre qualquer assunto relacionado com a associação, nos termos dos estatutos;
- Texto do artigo, página 12: f)Dar contributo, e dignificar o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 12: g) Pedir a sua demissão sempre que achar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: Dever dos membros
- Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 12: a) Conhecer, cumprir, e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sócias, estatuto e seu regulamento;
- Número ou marcador, página 12: b) Efectuar pontualmente o pagamento de quotas e jóias previstos nos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: c) Respeito mútuo entre os associados;
- Número ou marcador, página 12: d) Zelar pelo património e bens da associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Aceitar as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: f) Contribuir para o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 12: g) Aceitar os cargos para os quais forem confiados;
- Número ou marcador, página 12: h) Participar nas sessões da Assembleia Geral e demais reuniões para as forem convocados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: Quotização
- Texto do artigo, página 12: Cabe aos sócios efectivos e agregados efectuar ao pagamento da jóia de admissão e das quotas mensais, em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: Perda da qualidade de sócio
- Texto do artigo, página 12: São tidas como fundamento para a perda da qualidade de sócio as seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Prática de actos lesivos aos interesses da ADD;
- Número ou marcador, página 12: b) Falta de pagamento de quotas por período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 12: c) Renúncia.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 12: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 12: A associação tem como órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Dissecação; e
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário e, extraordinariamente sempre que for requerida e convocada pela Direcção Geral, ou por ¼ dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios beneméritos ou honorários podem assistir às sessões da Assembleia Geral, mas, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 12: Convocação das reuniões da Assembleia geral
- Texto do artigo, página 12: As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de 30 dias por meio de aviso postal, ou contacto telefónico expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 12: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: b) Discutir e aprovar o programa e as actividades da associação em cada ano;
- Número ou marcador, página 12: c) Discutir e aprovar os relatórios anuais de actividades e financeiros;
- Número ou marcador, página 12: d) Discutir e aprovar o orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Discutir a admissão e expulsão (em caso de violação dos princípios) de membros;
- Número ou marcador, página 12: f) Aprovar o valor da jóias, das quotas a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 12: g) Discutir e aprovar os estatutos e regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 12: h) Discutir a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 12: i) Discutir outros assuntos julgados importantes na associação, que tenham sido submetidos à agenda do dia.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 12: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de gestão administrativa da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é composto por presidente, um secretário em um tesoureiro, eleitos em Assembleia Geral, com um mandato de três anos renovável até duas vezes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 12: Composição do conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) Administrar e gerir as actividades da associação, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 12: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral, os relatórios das actividades e contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para os anos seguintes;
- Número ou marcador, página 12: d) Reapresentar a associação perante as autoridades legais;
- Número ou marcador, página 12: e) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 12: f) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano estratégico e demais deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é órgão de verificação e fiscalização da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um redactor.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho fiscal
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Verificar o cumprimento das actividades em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 12: b) Analisar os relatórios de actividades e de conta do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitido posteriormente os devidos pareceres ante de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Verificar a realização correcta e aproveitamento dos meios disponíveis da associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as divisões e actuações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: e) Apresentar o relatório de prestação de conta do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 12: Jóias
- Texto do artigo, página 12: No acto da inscrição na associação, cada membro deve pagar a jóia definida pela Assembleia Geral, como resultado da admissão na associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 13: Fundos da associação
- Texto do artigo, página 13: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 13: a) Jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 13: b) Donativos de entidades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 13: c) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
- Número ou marcador, página 13: d) Bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 13: e) Juros bancários e outras receitas de capital.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 13: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral enquanto não estiverem criadas os órgãos sociais e a respectiva composição até primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto ficou omisso será regulado pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme.
- Texto do artigo, página 13: Inhambane, 20 de Abril de 2020. —A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.