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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Ani Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101694879, uma entidade denominada Ani Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Viêt Ánh Trân, natural de Hà Nôi, de nacionalidade vietnamita, portadora de passaporte n.º C6795438, emitido em Cuc Quãn lý xuãt nhâp cánh, a 26 de Fevereiro de 2019 e válido a 26 de Fevereiro de 2029. É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 14: nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Ani Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sede na avenida Régulo Hanhane, talhão n.º 255, em Matola C, casa n.º 62.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração pode transferir a sede social para qualquer parte do território nacional,
- Texto do artigo, página 14: bem como criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Importação e exportação produtos e insumos agricolas;
- Número ou marcador, página 14: b) Importação e exportação de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 14: c) Comércio geral a grosso e a retalho dos produtos contidos nas alineas a) e b) bem como de outradas actividades constantes do CAE – Classificador das Actividades Económicas, quando devidamente autorizadas pelas entidades competentes, incluindo importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: d) Procurement.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade pode participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quota única, pertencente à sócia única Viêt Ánh Trân.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade reúne-se, em assembleia geral ordinária, nos termos da lei e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e representação, em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por uma administradora, a sócia única Viêt Ánh Trân.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administradora pode delegar os seus poderes em pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 14: Três) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a administradora é coadjuvada por um director técnico, em quem delega poderes
- Texto do artigo, página 15: de gestão de matérias de especialidade técnica relativa às actividades desenvolvidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora, excepto tratandose de actos de mero expediente para os quais basta a assinatura da administradora ou director técnico.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continua com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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