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- Texto do artigo, página 16: Bela Baia, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101683060, uma entidade denominada Bela Baia, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Kim Ann Peacock, maior, de nacionalidade sul-africana, titular de passaporte n.º A09206121, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 14 de Outubro de 2020 e válido até 13 de Outubro de 2030, residente na República da África do Sul; e
- Texto do artigo, página 16: Simon Bligh Peacock, maior, de nacionalidade sul-africana, titular de passaporte n.º A05552802, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos a 13 de Setembro de 2016 e válido até 12 de Setembro de 2026, residente na República da África do Sul.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Bela Baia, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine, Ponta Mamoli.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 16: a)A compra e venda de bens imobiliários, próprios ou de terceiros, incluindo edifícios residenciais e não residenciais;
- Número ou marcador, página 16: b) O arrendamento e exploração de bens imobiliários.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Kim Ann Peacock; e
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Simon Bligh Peacock.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 16: Um) As contribuições complementares podem ser exigidas aos sócios, mediante a
- Texto do artigo, página 17: aprovação em assembleia geral da sociedade por meio de votos que representem 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Todos os sócios ficarão obrigados a efectuar essas contribuições complementares na proporção de suas respectivas participações.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão de quotas entre os sócios ou terceiros está sujeita aos direitos de preferência dos outros sócios (primeiro direito de recusa) nos termos do número seguinte.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda transferir a sua quota-parte ou parte dela deve enviar à sociedade, por escrito, uma notificação indicando a identidade do comprador, o preço e as condições acordadas para a transferência projectada, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da transacção.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade deve anunciar a notificação de transferência no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da recepção dessa notificação, na ausência da qual se supõe que a empresa rejeita a sua preferência.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Qualquer ónus da quota mediante a outorga de garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade aprovada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Caso a sociedade se recuse a conceder o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio deve incluir uma proposta de reembolso para aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Se o sócio interessado no ónus não aceitar a proposta dentro de 15 (quinze) dias, a proposta fica sem efeito e mantém-se a recusa de ónus.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 17: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 17: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 17: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 17: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1
- Texto do artigo, página 17: (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 17: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 17: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; c)Eleição e reeleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Deliberações das assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Para além das outras disposições legais ou estatutárias, estão sujeitos à deliberação dos sócios em assembleia geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Reembolso de quotas;
- Número ou marcador, página 17: b) Consentimento para a venda ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 17: c) Proposta e retirada de quaisquer acções contra os administradores ou contra qualquer dos membros da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: d) Aumento e diminuição do capital social; e)Praticar actos que gerem uma obrigação para a empresa quando e onde o respectivo montante seja superior a USD10.000,00 (dez mil dólares norte-americanos) ou o montante correspondente em meticais ou outra moeda;
- Número ou marcador, página 17: f) Alienação ou oneração, para qualquer fim, de bens móveis e imóveis do activo imobilizado da sociedade; g)Celebração de contratos de empréstimo, bem como cartas de crédito, notas promissórias e/ou quaisquer outras garantias de tal financiamento pela sociedade;
- Número ou marcador, página 17: h) Constituição de joint ventures;
- Número ou marcador, página 17: i) Prestação de garantias para obrigações assumidas por terceiros, incluindo endosso e garantia.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações tomadas pelos sócios nas assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos, salvo se a lei estabelecer maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações das assembleias gerais deverão indicar os nomes dos sócios ou seus representantes, o valor das quotas e deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Votação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores, que podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Ficam, desde já, nomeados como administradores os senhores Kim Ann Peacock e Simon Bligh Peacock.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos,
- Texto do artigo, página 18: segundo melhor descrição da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões da administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocada por qualquer administrador a qualquer altura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Quórum)
- Número ou marcador, página 18: Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados os 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer membro da administração temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazer-se representar pelo outro administrador por meio de carta ou fax.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Formas para obrigar a empresa)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade está vinculada através de:
- Texto do artigo, página 18: a)A assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
- Número ou marcador, página 18: b) A assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
- Número ou marcador, página 18: c) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidas:
- Número ou marcador, página 18: a) A obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 18: b) Todas as quantias de reserva devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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