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Texto do artigo · p. 16 Bela Baia, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101683060, uma entidade denominada Bela Baia, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Kim Ann Peacock, maior, de nacionalidade sul-africana, titular de passaporte n.º A09206121, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 14 de Outubro de 2020 e válido até 13 de Outubro de 2030, residente na República da África do Sul; e
Texto do artigo · p. 16 Simon Bligh Peacock, maior, de nacionalidade sul-africana, titular de passaporte n.º A05552802, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos a 13 de Setembro de 2016 e válido até 12 de Setembro de 2026, residente na República da África do Sul.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Bela Baia, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine, Ponta Mamoli.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 16 a)A compra e venda de bens imobiliários, próprios ou de terceiros, incluindo edifícios residenciais e não residenciais;
Número ou marcador · p. 16 b) O arrendamento e exploração de bens imobiliários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Kim Ann Peacock; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Simon Bligh Peacock.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) As contribuições complementares podem ser exigidas aos sócios, mediante a
Texto do artigo · p. 17 aprovação em assembleia geral da sociedade por meio de votos que representem 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Todos os sócios ficarão obrigados a efectuar essas contribuições complementares na proporção de suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A transmissão de quotas entre os sócios ou terceiros está sujeita aos direitos de preferência dos outros sócios (primeiro direito de recusa) nos termos do número seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda transferir a sua quota-parte ou parte dela deve enviar à sociedade, por escrito, uma notificação indicando a identidade do comprador, o preço e as condições acordadas para a transferência projectada, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da transacção.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade deve anunciar a notificação de transferência no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da recepção dessa notificação, na ausência da qual se supõe que a empresa rejeita a sua preferência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Qualquer ónus da quota mediante a outorga de garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Caso a sociedade se recuse a conceder o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio deve incluir uma proposta de reembolso para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Se o sócio interessado no ónus não aceitar a proposta dentro de 15 (quinze) dias, a proposta fica sem efeito e mantém-se a recusa de ónus.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 17 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 17 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 17 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 17 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1
Texto do artigo · p. 17 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 17 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; c)Eleição e reeleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberações das assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para além das outras disposições legais ou estatutárias, estão sujeitos à deliberação dos sócios em assembleia geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Reembolso de quotas;
Número ou marcador · p. 17 b) Consentimento para a venda ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 c) Proposta e retirada de quaisquer acções contra os administradores ou contra qualquer dos membros da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Aumento e diminuição do capital social; e)Praticar actos que gerem uma obrigação para a empresa quando e onde o respectivo montante seja superior a USD10.000,00 (dez mil dólares norte-americanos) ou o montante correspondente em meticais ou outra moeda;
Número ou marcador · p. 17 f) Alienação ou oneração, para qualquer fim, de bens móveis e imóveis do activo imobilizado da sociedade; g)Celebração de contratos de empréstimo, bem como cartas de crédito, notas promissórias e/ou quaisquer outras garantias de tal financiamento pela sociedade;
Número ou marcador · p. 17 h) Constituição de joint ventures;
Número ou marcador · p. 17 i) Prestação de garantias para obrigações assumidas por terceiros, incluindo endosso e garantia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações tomadas pelos sócios nas assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos, salvo se a lei estabelecer maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações das assembleias gerais deverão indicar os nomes dos sócios ou seus representantes, o valor das quotas e deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Votação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores, que podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Ficam, desde já, nomeados como administradores os senhores Kim Ann Peacock e Simon Bligh Peacock.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos,
Texto do artigo · p. 18 segundo melhor descrição da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões da administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocada por qualquer administrador a qualquer altura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum)
Número ou marcador · p. 18 Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados os 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Qualquer membro da administração temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazer-se representar pelo outro administrador por meio de carta ou fax.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Formas para obrigar a empresa)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade está vinculada através de:
Texto do artigo · p. 18 a)A assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
Número ou marcador · p. 18 b) A assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
Número ou marcador · p. 18 c) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidas:
Número ou marcador · p. 18 a) A obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) Todas as quantias de reserva devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Bela Baia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101683060, uma entidade denominada Bela Baia, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Kim Ann Peacock, maior, de nacionalidade sul-africana, titular de passaporte n.º A09206121, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 14 de Outubro de 2020 e válido até 13 de Outubro de 2030, residente na República da África do Sul; e
  4. Texto do artigo, página 16: Simon Bligh Peacock, maior, de nacionalidade sul-africana, titular de passaporte n.º A05552802, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos a 13 de Setembro de 2016 e válido até 12 de Setembro de 2026, residente na República da África do Sul.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Bela Baia, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine, Ponta Mamoli.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Texto do artigo, página 16: a)A compra e venda de bens imobiliários, próprios ou de terceiros, incluindo edifícios residenciais e não residenciais;
  16. Número ou marcador, página 16: b) O arrendamento e exploração de bens imobiliários.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Kim Ann Peacock; e
  23. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Simon Bligh Peacock.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) As contribuições complementares podem ser exigidas aos sócios, mediante a
  29. Texto do artigo, página 17: aprovação em assembleia geral da sociedade por meio de votos que representem 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Todos os sócios ficarão obrigados a efectuar essas contribuições complementares na proporção de suas respectivas participações.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 17: (Transmissão e oneração de quotas)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão de quotas entre os sócios ou terceiros está sujeita aos direitos de preferência dos outros sócios (primeiro direito de recusa) nos termos do número seguinte.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda transferir a sua quota-parte ou parte dela deve enviar à sociedade, por escrito, uma notificação indicando a identidade do comprador, o preço e as condições acordadas para a transferência projectada, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da transacção.
  35. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade deve anunciar a notificação de transferência no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da recepção dessa notificação, na ausência da qual se supõe que a empresa rejeita a sua preferência.
  36. Número ou marcador, página 17: Quatro) Qualquer ónus da quota mediante a outorga de garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 17: Cinco) Caso a sociedade se recuse a conceder o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio deve incluir uma proposta de reembolso para aquisição da quota.
  38. Número ou marcador, página 17: Seis) Se o sócio interessado no ónus não aceitar a proposta dentro de 15 (quinze) dias, a proposta fica sem efeito e mantém-se a recusa de ónus.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  41. Número ou marcador, página 17: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 17: a) Acordo com o respectivo titular;
  44. Número ou marcador, página 17: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  45. Número ou marcador, página 17: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  46. Número ou marcador, página 17: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  47. Número ou marcador, página 17: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1
  48. Texto do artigo, página 17: (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 17: (Aquisição de quotas próprias)
  51. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 17: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  55. Número ou marcador, página 17: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  56. Número ou marcador, página 17: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; c)Eleição e reeleição dos administradores.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  58. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio.
  59. Número ou marcador, página 17: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  60. Número ou marcador, página 17: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  61. Número ou marcador, página 17: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 17: (Deliberações das assembleias gerais)
  64. Número ou marcador, página 17: Um) Para além das outras disposições legais ou estatutárias, estão sujeitos à deliberação dos sócios em assembleia geral:
  65. Número ou marcador, página 17: a) Reembolso de quotas;
  66. Número ou marcador, página 17: b) Consentimento para a venda ou oneração das quotas dos sócios;
  67. Número ou marcador, página 17: c) Proposta e retirada de quaisquer acções contra os administradores ou contra qualquer dos membros da assembleia geral;
  68. Número ou marcador, página 17: d) Aumento e diminuição do capital social; e)Praticar actos que gerem uma obrigação para a empresa quando e onde o respectivo montante seja superior a USD10.000,00 (dez mil dólares norte-americanos) ou o montante correspondente em meticais ou outra moeda;
  69. Número ou marcador, página 17: f) Alienação ou oneração, para qualquer fim, de bens móveis e imóveis do activo imobilizado da sociedade; g)Celebração de contratos de empréstimo, bem como cartas de crédito, notas promissórias e/ou quaisquer outras garantias de tal financiamento pela sociedade;
  70. Número ou marcador, página 17: h) Constituição de joint ventures;
  71. Número ou marcador, página 17: i) Prestação de garantias para obrigações assumidas por terceiros, incluindo endosso e garantia.
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações tomadas pelos sócios nas assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos, salvo se a lei estabelecer maioria qualificada.
  73. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações das assembleias gerais deverão indicar os nomes dos sócios ou seus representantes, o valor das quotas e deliberações tomadas.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 17: (Votação)
  76. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
  77. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos sócios presentes ou representados.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores, que podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
  81. Número ou marcador, página 17: Dois) Ficam, desde já, nomeados como administradores os senhores Kim Ann Peacock e Simon Bligh Peacock.
  82. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  83. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  84. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 17: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos,
  86. Texto do artigo, página 18: segundo melhor descrição da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 18: (Reuniões da administração)
  89. Texto do artigo, página 18: A administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocada por qualquer administrador a qualquer altura.
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 18: (Quórum)
  92. Número ou marcador, página 18: Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados os 2 (dois) administradores.
  93. Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer membro da administração temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazer-se representar pelo outro administrador por meio de carta ou fax.
  94. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 18: (Formas para obrigar a empresa)
  96. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade está vinculada através de:
  97. Texto do artigo, página 18: a)A assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
  98. Número ou marcador, página 18: b) A assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
  99. Número ou marcador, página 18: c) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
  100. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
  101. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 18: (Contas da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  104. Número ou marcador, página 18: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  105. Número ou marcador, página 18: Três) A cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  106. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
  109. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidas:
  110. Número ou marcador, página 18: a) A obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  111. Número ou marcador, página 18: b) Todas as quantias de reserva devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  115. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  116. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  118. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  119. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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