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Texto do artigo · p. 18 Companhia Ulemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101678695, uma entidade denominada Companhia Ulemba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por:
Texto do artigo · p. 18 Ardito Luís Ulemba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, nascido a 19 de Outubro de 1989, Filho de Luís Filipe Ulemba e de Anastância Albino Chelengo, residente no bairro Chopal, quarteirão 32, casa n.º 177, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102431637S,
Texto do artigo · p. 18 emitido a 22 de Agosto de 2020 e válido até 21 de Agosto de 2025, na República de Mocambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta denominação de Companhia Ulemba – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro de Zimpeto, n.º 849, km 12, rés-do-chão, distrito Kamubukuane, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto social o exercício de: logísticas; transporte de mercadorias; panificadora; venda a grosso e a retalho de ferramentas/ferragens; venda a grosso e a retalho de tijoleiras, material de canalização; venda a grosso e retalho de material elétrico; venda de material de eletrificação; venda de material de comunicação; venda em geral com importação e exportação; venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a uma quota: uma única quota no valor de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Ardito Luís Ulemba.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Ardito Luís Ulemba, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros líquidos apurados, são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Companhia Ulemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101678695, uma entidade denominada Companhia Ulemba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por:
  4. Texto do artigo, página 18: Ardito Luís Ulemba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, nascido a 19 de Outubro de 1989, Filho de Luís Filipe Ulemba e de Anastância Albino Chelengo, residente no bairro Chopal, quarteirão 32, casa n.º 177, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102431637S,
  5. Texto do artigo, página 18: emitido a 22 de Agosto de 2020 e válido até 21 de Agosto de 2025, na República de Mocambique.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta denominação de Companhia Ulemba – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro de Zimpeto, n.º 849, km 12, rés-do-chão, distrito Kamubukuane, cidade da Maputo.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social o exercício de: logísticas; transporte de mercadorias; panificadora; venda a grosso e a retalho de ferramentas/ferragens; venda a grosso e a retalho de tijoleiras, material de canalização; venda a grosso e retalho de material elétrico; venda de material de eletrificação; venda de material de comunicação; venda em geral com importação e exportação; venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a uma quota: uma única quota no valor de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Ardito Luís Ulemba.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  21. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  22. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Cessão e aquisição de quotas)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  27. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Ardito Luís Ulemba, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 19: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros líquidos apurados, são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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