Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Easy Imports Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101679926 uma entidade denominada Easy Imports Mozambique, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Felizardo Lourenço Malemia, solteiro, natural de Massingir, residente na cidade da Matola, quarteirão 12, n.° 17, Matola C, titular do Bilhete de Identidade n.° 100105196687B, emitido aos 22 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Easy Imports Mozambique, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivo Social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de logística, consultoria aduaneira, importação e exportação, contabilidade e consultoria.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Felizardo Lourenco Malemia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio o Felizardo Lourenço Malemia que desde ja fica nomeado como administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Felizardo Lourenço Malemia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Easy Imports Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101679926 uma entidade denominada Easy Imports Mozambique, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Felizardo Lourenço Malemia, solteiro, natural de Massingir, residente na cidade da Matola, quarteirão 12, n.° 17, Matola C, titular do Bilhete de Identidade n.° 100105196687B, emitido aos 22 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Easy Imports Mozambique, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objectivo Social)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de logística, consultoria aduaneira, importação e exportação, contabilidade e consultoria.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Felizardo Lourenco Malemia.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio o Felizardo Lourenço Malemia que desde ja fica nomeado como administrador com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Felizardo Lourenço Malemia.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 20: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  27. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.