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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Easy Imports Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101679926 uma entidade denominada Easy Imports Mozambique, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Felizardo Lourenço Malemia, solteiro, natural de Massingir, residente na cidade da Matola, quarteirão 12, n.° 17, Matola C, titular do Bilhete de Identidade n.° 100105196687B, emitido aos 22 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Easy Imports Mozambique, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objectivo Social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de logística, consultoria aduaneira, importação e exportação, contabilidade e consultoria.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Felizardo Lourenco Malemia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio o Felizardo Lourenço Malemia que desde ja fica nomeado como administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Felizardo Lourenço Malemia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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