Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Hotel Belo Recife, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101694216, uma entidade denominada Hotel Belo Recife, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 22 Ahmed Vahed, solteiro natural de África do Sul, nacionalidade sul-africana, residente naquele País e acidentalmente em Matutuine província de Maputo, portadora do Passaporte n.º M00305072, emitido aos 2 de Julho de 2019, pelo Departamento de Home Affairs;
Texto do artigo · p. 22 Ebrahim Vahed, solteiro, natural de África do Sul, nacionalidade sul-africana, residente naquele país e acidentalmente em Matutuine província de Maputo, portadora do Passaporte n.º M00270731, emitido aos 26 de Setembro de 2018, pelo Departamento de Home Affairs.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se à pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adoptada a denominação de Hotel Belo Recife, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta Malongane, casa n º 35, rés-do-chão, no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Desenvolvimento das actividades de acomodação;
Número ou marcador · p. 22 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma.
Texto do artigo · p. 22 a)Ahmed Vahed, dezanove mil seiscentos meticais correspondente a noventa oito porcentos do capital social; b)Ebrahim Vahed, quatrocentos meticais correspondente a dois porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuizo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas devera ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e apassivante pertence ao sócio Ahmed Vahed.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não sendo socio o gerente, compete a Assembleia Geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não socio, mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia-geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 4de Fevereiro de 2022. O Tecnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Hotel Belo Recife, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101694216, uma entidade denominada Hotel Belo Recife, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 22: Ahmed Vahed, solteiro natural de África do Sul, nacionalidade sul-africana, residente naquele País e acidentalmente em Matutuine província de Maputo, portadora do Passaporte n.º M00305072, emitido aos 2 de Julho de 2019, pelo Departamento de Home Affairs;
  4. Texto do artigo, página 22: Ebrahim Vahed, solteiro, natural de África do Sul, nacionalidade sul-africana, residente naquele país e acidentalmente em Matutuine província de Maputo, portadora do Passaporte n.º M00270731, emitido aos 26 de Setembro de 2018, pelo Departamento de Home Affairs.
  5. Texto do artigo, página 22: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se à pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adoptada a denominação de Hotel Belo Recife, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta Malongane, casa n º 35, rés-do-chão, no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: Duração
  12. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Desenvolvimento das actividades de acomodação;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: Capital social
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma.
  19. Texto do artigo, página 22: a)Ahmed Vahed, dezanove mil seiscentos meticais correspondente a noventa oito porcentos do capital social; b)Ebrahim Vahed, quatrocentos meticais correspondente a dois porcentos do capital social.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuizo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas devera ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e apassivante pertence ao sócio Ahmed Vahed.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Não sendo socio o gerente, compete a Assembleia Geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não socio, mas devidamente credenciado.
  29. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia-geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 22: Maputo, 4de Fevereiro de 2022. O Tecnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.