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- Texto do artigo, página 25: INDIWEAR – Confecções, Fardamentos & Uniformes, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692787, uma entidade denominada INDIWEAR – Confecções, Fardamentos & Uniformes, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Edma Maria da Alegria Sérgio Uamusse Albuquerque Lagoas, casada, com António Jorge Rodrigues de Albuquerque Lagoas, natural da cidade de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010171366B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Março de 2021.
- Texto do artigo, página 25: E
- Texto do artigo, página 25: António Jorge Rodrigues de Albuquerque Lagoas, casado, com Edma Maria da Alegria Sérgio Uamusse Albuquerque Lagoas, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00043382M, emitido pelos Serviços de Migração da Província de Maputo, aos 24 de Novembro de 2021.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de INDIWEAR – Confecções, Fardamentos & Uniformes, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Malhangalene n.º 531, em Maputo e dura por tempo indeterminado a partir de hoje.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) A produção e distribuição de confecções, incluindo roupas, fardamentos e uniformes;
- Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar no domínio de confecções, incluindo elaboração de projectos, outsourcing e treinamento de pessoal;
- Número ou marcador, página 25: c) Representação de empresas e marcas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas Quotas iguais, pertencente aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 25: a) Edma Uamusse Albuquerque Lagoas, com cinquenta e um por cento do capital, correspondente a 10.200,00MT (dez mil e duzentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 25: b) António Jorge Rodrigues de Albuquerque Lagoas, com quarenta e nove por cento do capital, correspondente a 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em nature) pela incorporação dos suprimentos feitos ao caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas repartindo se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que estes valores entram para a sociedade o mesmo se aplicando sobre as decisões de participação da INDIWEAR – Confecções, Fardamentos & Uniformes, Limitada, no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Em qualquer caso de aumento de capital e de prestações de suprimentos é reservada aos sócios fundadores uma participação social maioritária.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efetuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso
- Texto do artigo, página 26: pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
- Número ou marcador, página 26: Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 26: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
- Número ou marcador, página 26: Três) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Composição, mandato e remuneração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo for a dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio presente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá auferir remuneração da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, cartas e demais correspondência, é obrigatória a assinatura do sócio-administrador nomeado em assembleia.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade como acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade
- Texto do artigo, página 26: para apreciação, a aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito, competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente ou representado um sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) As actas, das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nelas representadas, as deliberações que forem tomadas, devem ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que a elas assistam.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Dos lucros e perdas
- Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em cinco porcento.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para outras reservas que seja resolvido, criar as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartarse da sociedade. Nesse caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Das disposições Finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. O Tecnico, Ilegível.
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