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Texto do artigo · p. 26 JC & CC Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Junho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101578097, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação JC & CC Consultores, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Chinonanquila, Avenida da Namaacha Km 16, Boane, em Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultorias seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 26 b) Aduaneira;
Número ou marcador · p. 26 c) Procurement;
Número ou marcador · p. 26 d) Logística;
Número ou marcador · p. 26 e) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 26 f) Tradução de documentos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá explorar outro ramo de comércio ou indústria com importação e exportação permitindo por lei, que a assembleia geral decida e que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridos as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de dez mil e meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Aspirante Salomão; b)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócio Joseph Chilenje.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Carlos Aspirante Salomão, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio Carlos Aspirante Salomão e no caso da ausência o senhor Joseph Chilenje, sendo verdade ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 4 de Fevereiro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 27 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: JC & CC Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Junho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101578097, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação JC & CC Consultores, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede e representações)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Chinonanquila, Avenida da Namaacha Km 16, Boane, em Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultorias seguintes:
  12. Número ou marcador, página 26: a) Contabilidade e auditoria;
  13. Número ou marcador, página 26: b) Aduaneira;
  14. Número ou marcador, página 26: c) Procurement;
  15. Número ou marcador, página 26: d) Logística;
  16. Número ou marcador, página 26: e) Recursos humanos;
  17. Número ou marcador, página 26: f) Tradução de documentos.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá explorar outro ramo de comércio ou indústria com importação e exportação permitindo por lei, que a assembleia geral decida e que obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridos as formalidades legais.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 27: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Aspirante Salomão; b)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócio Joseph Chilenje.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  26. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Carlos Aspirante Salomão, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio Carlos Aspirante Salomão e no caso da ausência o senhor Joseph Chilenje, sendo verdade ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 4 de Fevereiro de 2021. — A Con-
  32. Texto do artigo, página 27: servadora, Ilegível.
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