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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Lamar Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101693791, uma entidade denominada Lamar Construções e Serviços, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente documento, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Victor Rafael Neves Nauana, solteiro, maior, natural de Niassa, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102270564M, emitido aos 19 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo no bairro de Maxaquene A, quarteirão 11, casa nº 118.
- Texto do artigo, página 28: Nicolau Júlio António Ngovene, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100044762F, emitido aos 20 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente em Maputo no bairro de Guava A, quarteirão 4, casa n.º 104.
- Texto do artigo, página 28: Constituem uma sociedade por quotas, que é regido pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Lamar Construções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro de Guava, quarteirão 4, casa n.º 104.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante decisão dos sócios, a Sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de engenharia, construção civil e arquitectura multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços de reabilitação e manutenção de imóveis; c)Prestação de serviços de administração, gestão, consultoria, assistência operacional ou apoio com recursos
- Texto do artigo, página 29: humanos, técnicos e financeiros à entidades com as quais tenham celebrado contactos para o efeito;
- Número ou marcador, página 29: d) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade no exercício do seu objecto principal, poderá associar-se com outras novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia-geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e realizado por dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, encontrado dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Víctor Rafael Neves Nauana;
- Número ou marcador, página 29: b) Outra quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nicolau Júlio António Ngovene.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 29: Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, o seu titular é livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade, composição e competências
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos
- Texto do artigo, página 29: primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 29: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 29: c) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 29: d) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 29: e) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 29: f) Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 29: g) Modificação dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: h) Aumento ou redução do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 29: Três) Todas as deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e todos sócios presentes na sessão devem assinar.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designando abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comercias,
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios que dirigem o conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas à estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da disposições finais
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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