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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: MB Aves & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101685314 uma entidade denominada MB Aves & Serviços, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 29: Benedito Armando Quive, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100364508N, emitido a 20 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Marta Mateus José Jeque, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200323219S, emitido a 29 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos que se seguem e nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado uma sociedade denominada MB Aves & Serviços, Limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições de direito aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, cidade da Matola, no bairro
- Texto do artigo, página 30: de Mukhatine, podendo abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) É objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 30: a) Serviços gerais e comércio geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Venda a grosso e a retalho de ração;
- Número ou marcador, página 30: c) Venda de pintos;
- Número ou marcador, página 30: d) Venda de ovos;
- Número ou marcador, página 30: e) Venda de suplementos (medicamentos e vitaminas de aves) ;
- Número ou marcador, página 30: f) Criação de frangos;
- Número ou marcador, página 30: g) Prestação de serviços em diversas áreas e outros fins relacionados.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para a persecução do seu objecto, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades comerciais, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social é de 20.000,00 (vinte mil meticais), integralmente realizado, correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 30: a) Benedito Armando Quive detentor de uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondentes a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Marta Mateus Jose Jeque detentora de uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 30 % do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: Poderá haver prestações suplementares de capital, na proporção das actuais quotas subscrita e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre sócios, porém a transmissão a estranhos carece do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios, quando se verificar as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 30: a) Quando houver acordo com o respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 30: b) Quando houver oneração voluntária da quota;
- Número ou marcador, página 30: c) Quando houver recaído sobre a quota, penhora, arresto, arrolamento ou por qualquer motivo tiver de se proceder judicial, administrativamente ou fiscal;
- Número ou marcador, página 30: a) Quando o sócio ceder a sua quota com desrespeito ao disposto no artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Inabilitação, interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 30: Um) Por inabilitação, interdição ou morte de qualquer sócio, exercerão os direitos inerentes a respectiva quota, os herdeiros ou representantes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por incapacidade ou morte de um sócio, havendo mais de um herdeiro, deverão dentre si indicar um a que represente a todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral – Reuniões)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se tornar necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatário, mediante procuração ou simples carta dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelo presidente de mesa da assembleia, por correio electrónico, fax ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias, para as reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Quórum)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento de capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reunir-se-á em segunda convocatória, uma hora depois, seja qual for o número de sócios presentes e o capital social que represente, podendo deliberar validamente.
- Número ou marcador, página 30: Três) As alterações aos estatutos carecem da representação e aprovação por um mínimo de dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência social e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 30: passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertencem aos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a terceiros.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os gerentes serão remunerados ou não conforme deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 30: Quarto) Aos gerentes é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos estranhos aos interesses comerciais da mesma.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO Das disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início de actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) O balanço e conta de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à assembleia geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A dissolução da sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei, todos os sócios serão liquidatários e, à liquidação e partilha, procederão como acordarem.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social é licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e a demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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