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Texto do artigo · p. 30 Medlife Health Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e dois, registada na Conservatória do Registo de Entidades legais da Matola com NUEL 101695301 de Anuj Mahesh Kumar Chamaria, casado com Shubhi Anuj Chamaria sob regime de comunhão geral
Texto do artigo · p. 31 de bens, natural de Mubai-Maharashtra, Índia de nacionalidade indiana residente na Índia acidentalmente no bairro Hanhane, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º Z5156280, emitido pelo Governo da República da Índia a dez de Dezembro de dois mil e dezoito, decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo-se reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Medlife Health Care – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, recinto da Feira Popular, casa n.º 1007, cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal importação e distribuição de produtos farmacêuticos e suplementos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Anuj Mahesh Kumar Chamaria.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único ou de um ou mais administradores, a serem nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio único, representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes aos administradores ou gerentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio único poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo a decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura do sócio único, excepto no caso de ser nomeado um administrador onde bastará a sua intervenção;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Competências da administração
Texto do artigo · p. 31 À administração, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 31 b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 31 c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Omissões
Texto do artigo · p. 31 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Medlife Health Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e dois, registada na Conservatória do Registo de Entidades legais da Matola com NUEL 101695301 de Anuj Mahesh Kumar Chamaria, casado com Shubhi Anuj Chamaria sob regime de comunhão geral
  3. Texto do artigo, página 31: de bens, natural de Mubai-Maharashtra, Índia de nacionalidade indiana residente na Índia acidentalmente no bairro Hanhane, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º Z5156280, emitido pelo Governo da República da Índia a dez de Dezembro de dois mil e dezoito, decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo-se reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: Denominação, sede e duração
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Medlife Health Care – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, recinto da Feira Popular, casa n.º 1007, cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal importação e distribuição de produtos farmacêuticos e suplementos.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas.
  11. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: Capital social
  14. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Anuj Mahesh Kumar Chamaria.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: Administração e gestão da sociedade
  17. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único ou de um ou mais administradores, a serem nomeados pelo sócio único.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio único, representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes aos administradores ou gerentes.
  19. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio único poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e estão dispensados de caução.
  20. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo a decisão do sócio único.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
  23. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada:
  24. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do sócio único, excepto no caso de ser nomeado um administrador onde bastará a sua intervenção;
  25. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 31: Competências da administração
  28. Texto do artigo, página 31: À administração, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
  29. Número ou marcador, página 31: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  30. Número ou marcador, página 31: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
  31. Número ou marcador, página 31: c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 31: Omissões
  34. Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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