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- Texto do artigo, página 30: Medlife Health Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e dois, registada na Conservatória do Registo de Entidades legais da Matola com NUEL 101695301 de Anuj Mahesh Kumar Chamaria, casado com Shubhi Anuj Chamaria sob regime de comunhão geral
- Texto do artigo, página 31: de bens, natural de Mubai-Maharashtra, Índia de nacionalidade indiana residente na Índia acidentalmente no bairro Hanhane, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º Z5156280, emitido pelo Governo da República da Índia a dez de Dezembro de dois mil e dezoito, decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo-se reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Medlife Health Care – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, recinto da Feira Popular, casa n.º 1007, cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal importação e distribuição de produtos farmacêuticos e suplementos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Anuj Mahesh Kumar Chamaria.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único ou de um ou mais administradores, a serem nomeados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio único, representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes aos administradores ou gerentes.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio único poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo a decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do sócio único, excepto no caso de ser nomeado um administrador onde bastará a sua intervenção;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Competências da administração
- Texto do artigo, página 31: À administração, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 31: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 31: c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Omissões
- Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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